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Mara

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Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 16:49

Missilene de Souza Aguiar

Estagiario, não é regido pela CLT, então a anotação na CTPS, não é devida, o que pode fazer para que ele tenha uma prova do estagio, é anotar na CTPS em anotações gerais, o estagio e a data de inicio e termino previsto.

O Estagiário não entra na folha de pagamento mas deverá assinar, mensalmente, o Recibo de Pagamento da Bolsa-estágio, sobre estas contratações, conforme determina a Lei que as regulamenta, não incidem alguns dos principais encargos sociais previstos na CLT, tais como FGTS, INSS, 13º, aviso prévio, etc.

Devem ser observados também alguns pontos cruciais para que o vínculo de estágio não se torne vínculo empregatício:

-O estagiário deve estar matriculado e cursando regularmente sua Instituição de Ensino;
-Termo de compromisso firmado entre o estagiário, a parte concedente do estágio e a Instituição de Ensino;
-As atividades do estágio devem ser compatíveis ao curso e as atividades descritas no termo de compromisso de estágio.

Os 2% de FGTS que a Ketelen disse, é referente ao Menor APrendiz

Essas são as informações que tenho, a não ser que tenha havido alguma mudança.

Dê uma olhada nesse link: http://www.estagiarios.com/emp_como.asp

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