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Registro e Carteira de trabalho

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 14:25

Prezados, mais uma vez rogo por vossa ajuda.

Estamos com a seguinte situação:
Uma pequenina empresa estava com a intenção de contratar um funcionário para substituir outro que estava saindo. Selecionou um candidato e este começou na função para receber o treinamento e 5 dias (cinco dias) após iniciar, o dono da empresa verificou que o mesmo não possuía o perfil para desenvolver a função e resolveu dispensá-lo, pagando o valor dos 5 dias trabalhados.
Nem deu tempo de registrar na CTPS, pois a mesma estava em poder da empresa empregadora anterior para a devida baixa. A documentação necessária para registro ainda estava sendo providenciada (ASO, cópias de documentos, etc) para que nos fosse passada para as providências formais do Contrato de Experiência e obviamente não foi finalizada.
A pessoa em questão, após receber o valor dos dias trabalhados, entrou em contato alegando que quer que seja registrada na CTPS o período trabalhado e pleiteia o recebimento dos demais direitos (FGTS, férias, etc.) trabalhistas.
Minha dúvida é: Isso é realmente necessário e obrigatório?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 14:48

Leonardo Gasparini

Sim, é necessário e obrigatório.

Ele jamais poderia ter iniciado atividades na empresa sem o registro na carteira, ASO e tudo mais.

Um contrato de experiência deveria ter sido feito e no caso da empresa dispensar com apenas 05 dias de trabalho, deveria indenizá-lo metade dos dias que faltariam pro contrato findar.

esta é uma prática irregular das empresas do Brasil....fazer esse teste/experiencia sem assinar CTPS e se o funcionário não se enquadrar no perfil pagam apenas os dias trabalhados....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 15:13

Leonardo Gasparini

Vc possui sistema de folha? Se sim ele fará esses cálculos corretamente.

Se ele trabalhou 5 dias apenas, restariam 25 para terminar o contrato, a empresa deve indenizar metade dos dias que faltariam.

816,50 /30 * 25 = 680,25 / 2 = 340,12 valor que a empresa deverá indenizá-lo pela rescisão antecipada do contrato. Como ele já recebeu pelos 05 dias trabalhados, na rescisão pode jogar o valor pago como adiantamento e descontar.

Pagar FGTS e multa em cima das verbas.






Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
SILVIO FERNANDES

Silvio Fernandes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 15:29

Leonardo,
boa tarde!

Nem tem o que falar pois a Karina, ja te esclareceu, no meu entendimento não gera ferias e nem 13 uma vez que o funcionario trabalhou menos de 15 dias.

Silvio

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 15:36

Pois é Karina,

Joguei no sistema e o cálculo ficou assim:

Admissão: 26-Outubro-2015
Afastamento: 30-Outubro-2015
Data prevista do término do contrato: 24-Novembro-2015 (experiência de 30 dias)
Motivo do afastamento: Rescisão antecipada do contrato de experiência por iniciativa do empregador
Salário base: R$816,50

(+)Saldo de salário (5/30): R$136,08
(-) desc. INSS: R$ 10,89

(+)Indenização por quebra de contrato: R$329,23

(=) 454,42

(-) Descontos: R$ 132,00

(=) R$ 322,42

Bem próximo do seu cálculo. Ainda tem a multa, fgts, etc...

Agradeço muitíssimo sua ajuda. Devo-lhe um almoço... ou quem sabe um jantar...rsrsrs

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 10:12

Ol Karina...

Voltando questo, por favor me tire outra dvida:

O Contrato de Experiencia foi determinada a duracao de 30 dias com a POSSIBILIDADE de prorrogacao por igual periodo. Conforme suas preciosas informacoes, o funcionario sendo demitido apos 5 dias, fora os valores apurados, tambem ser indenizado referente aos 25 dias que faltariam para o termino dos 30 dias de experiencia. Isso realmente o que o nosso Sistema calcula, batendo com os calculos que voce muito bem elucidou. Porem, conforme informacao do interessado (seguindo orientacao de advogado), tambem tem que ser indenizado os outros 30 dias (a metade) do que seriam a prorrogacao do contrato de experiencia.
Fiz uma consulta CLT, em seu Art. 479 que diz o seguinte:

Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, ser obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenizacao, e por metade, a remuneracao a que teria direito ate o termo do contrato.

E foi o caso em questo, mas tenho minhas duvidas quanto indenizar tambem os 30 dias da prorrogacao {num total de 55 dias (25 + 30)}, a metade.

Obrigado.

ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 10:59

Bom dia
A princpio o 1o. contrato de 30 dias e a continuao se daria se ninguem comunicasse a resciso. Porm a comunicao se deu nos 5 primeiros dias dentro do 1o. contrato. Nesse caso a empresa ter que indenizar a metade do 1o. contrato e pagamento do fgts com a respectiva multa de 50%.

Patricia Alves Trindade

Patricia Alves Trindade

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 11:08

Bom dia a todos,

Tenho que fazer um registro de um trabalhador rural, que comecou a trabalhar agora em novembro, a minha duvida e , que data registro. Sendo que dia primeiro foi domingo e dia dois foi feriado. Posso registrar no domingo ou feriado, ou tem que ser no dia tres por ser dia util. Detalhe e um trabalhador rural. Se alguem puder me orientar, agradeco desde ja.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 15:40

Leonardo Gasparini

Esta informação não procede.

Se o contrato for finalizado antes do término do prazo dos 30 dias ou no dia exato do seu término essa prorrogação de mais 30 dias não existe.

Peça a ele que te envie a base legal para analisarmos aqui....rsrsrs


Patricia Alves Trindade

O que ficou acordado entre patrão x empregado? Qual a jornada de trabalho? Se ele for trabalhar aos domingos e feriados conforme acordo não há problemas em registrar nesta data, lembrando que trabalho em feriado é devido hora extra a 100%.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 08:06

Bom dia Karina!

Exatamente... Não há base legal. Solicitei e o advogado apenas cita o 479 mas na sua própria interpretação. Bem, ainda assim, a dona da empresa optou por indenizar os outros 30 dias assim mesmo, por precaução, como se isso fosse garantir que o ex-funcionário não reclame outros direitos, caso existam, no prazo de até 2 anos para pleiteá-los na justiça...rss... Assim o assunto foi encerrado e a rescisão homologada.

Agradeço por sua colaboração, que foi fundamental no esclarecimento das várias dúvidas que surgiram. Desejo muito sucesso a você e quando precisar, coloco-me à sua disposição.
Meus agradecimentos também a todos que contribuíram com a discussão.

Leonardo Gasparini
Oculto / 99967-0018

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 15:31

Patricia Alves Trindade

Vc pagará na folha o salário proporcional aos dias trabalhados em janeiro. A partir de fevereiro ele já recebe integral.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 15:38

Patricia Alves Trindade,

O salario passa a contar a partir do dia 04/01/16, proporcional

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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