
Leonardo Gasparini
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados, mais uma vez rogo por vossa ajuda.
Estamos com a seguinte situação:
Uma pequenina empresa estava com a intenção de contratar um funcionário para substituir outro que estava saindo. Selecionou um candidato e este começou na função para receber o treinamento e 5 dias (cinco dias) após iniciar, o dono da empresa verificou que o mesmo não possuía o perfil para desenvolver a função e resolveu dispensá-lo, pagando o valor dos 5 dias trabalhados.
Nem deu tempo de registrar na CTPS, pois a mesma estava em poder da empresa empregadora anterior para a devida baixa. A documentação necessária para registro ainda estava sendo providenciada (ASO, cópias de documentos, etc) para que nos fosse passada para as providências formais do Contrato de Experiência e obviamente não foi finalizada.
A pessoa em questão, após receber o valor dos dias trabalhados, entrou em contato alegando que quer que seja registrada na CTPS o período trabalhado e pleiteia o recebimento dos demais direitos (FGTS, férias, etc.) trabalhistas.
Minha dúvida é: Isso é realmente necessário e obrigatório?