Fernanda
Iniciante DIVISÃO 3Bom dia!
Na Dispensa sem justa causa de empregado doméstico é obrigatório ter Certificado Digital para obter o Extrato do FGTS e fazer o Comunicado de Movimentação?
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Fernanda
Iniciante DIVISÃO 3Bom dia!
Na Dispensa sem justa causa de empregado doméstico é obrigatório ter Certificado Digital para obter o Extrato do FGTS e fazer o Comunicado de Movimentação?
Arthur Otavio Raugust Mingue
Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)Não,
A partir da implementação do ESOCIAL a comunicação não é necessária.
Faça o recolhimento da GRF rescisória.
Solicite que a empregada compareça a qualquer agência da CEF para saque do FGTS com a seguinte documentação:
- CTPS baixada com a data de rescisão assinada pelo empregador;
- Termo de rescisão e quitação do contrato assinado pelo empregador;
- Guia do recolhimento rescisório do FGTS e comprovante de pagamento;
- Documento de identidade com foto;
Com estes documentos ela conseguirár realizar o saque do FGTS.
Caso preencha os requisitos para recebimento do seguro desemprego , compareça a agência do MTE (Poupa tempo se for SP) com a documentação mencionada acima para dar entrada.
Abraços!
Keiciany Nascimento
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Como faço para solicitar o extrato de FGTS do doméstico?
O empregador recolhia FGTS antes da obrigatoriedade e agora ele quer saber o saldo.
Poderiam me ajudar?
Obrigado!
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Keiciany Nascimento, boa tarde!
Tem que pedir ao trabalhador(ra) para ir ate uma agencia da CAIXA e solicitar um extrato do fgts atualizado da referida conta.
Espero ter ajudado..
Fabiola Cordeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia!
Uma domestica foi demitida sem justa causa na data de 04/01/16, é preciso gerar uma guia de multa dos 40%? quais os documentos a empregada precisa levar para sacar o FGTS?
Por favor me ajudem!
Anete Cortez
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa Tarde
Tenho um cliente aqui no escritorio que dispensou sua empregada doméstica no dia 09/11/2016, a sua homologação será no dia 18/11/2016. Ele deposita o FGTS desde 01/2015, tentei gerar a GRRF pelo site da CEF (www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br) e ao preencher a data de movimentação como 09/11/2016 aparece a seguinte informação: "Para afastamentos posteriores a 07/03/2016 o registro da demissão/desligamento do trabalhador e emissão da guia de recolhimento deve ser feito pelo eSocial", mas o E-Social não gera GRRF para períodos anteriores a 10/2015? Como faço nesse caso?
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Anete Cortez boa tarde!
deveras gerar a multa rescisória no programa GRRF,
Anete Cortez
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalVisitante não registrado
Anete Cortez
Conforme página 80 do Manual do e - social publicação de 07/2016:
Segue o passo a passo:
Anete Cortez
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia Estefania
Eu estou fazendo exatamente esse procedimento que você citou, pelo link direto da caixa (https://www.grfempregadomestico.caixa.gov) e é nesse link que estou tendo problemas ao preencher a DATA DA MOVIMENTAÇÃO: 09/11/2016
Aparece a seguinte mensagem:
"Para afastamentos posteriores a 07/03/2016 o registro da demissão/desligamento do trabalhador e emissão da guia de recolhimento deve ser feito pelo eSocial" só que no Esocial não tem a opção de gerar GRRF de depósitos anteriores a 10/2015.
Só gostaria de saber se alguém já teve algum caso parecido e conseguiu gerar essa GRRF com a data posterior a 07/03/2016 no link da caixa www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br ,lembrando que como já falei anteriormente o cliente NÃO TEM CERTIFICADO DIGITAL E NEM CEI.
Visitante não registrado
Anete Cortez
E você tentou utilizar o link do e -social, já que está usando o direto da caixa?
Anete Cortez
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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