Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalMarcelo,
Qdo instalo não aparece nenhum erro de instalação, como sei que tem (arquivos corrompidos)?
Gerente de Depto Pessoal
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Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalMarcelo,
Qdo instalo não aparece nenhum erro de instalação, como sei que tem (arquivos corrompidos)?
Marcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeElton Julio, bom dia!
Como o Download do GDRAIS apresentou este problema (arquivos corrompidos) na instalação, fiz apenas uma suposição (pode ser). Sugestão: quem sabe você baixando o arquivo de novo dê certo o envio. Caso não dê certo, ligue no 0800.
At.
Rafael
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia Grandes Pensadores
Estou com uma duvida no preenchimento do campo "Gratificações" na aba de "Desligamento". O funcionário recebeu na RCT uma gratificação referente a 15 anos de trabalho na empresa, porem isso corresponde a 180 meses e no campo de preenchimento de "Qtdes Meses" somente aceita números com até 2 casas decimais. Como eu coloco esses 180 meses?
Desde já agradeço a colaboração
Att
Priscila da Silva Silveira
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoBoa Tarde,
Comecei a fazer a RAIS mas estou com uma dúvida referente as contribuições assistenciais e confederativas dos sindicatos, o meu sistema não importa para RAIS, devo informar manualmente quando tiver o desconto ?
Elis Camatta Cecato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde Marcio,
A funcionária não será mais informada na RAIS ?
a aposentadoria por invalidez é uma licença sem vencimento, e pode ser cortada a qualquer momento, caso houver algo que comprove que a funcionária tem total condições de trabalhar. Mesmo assim eu não informo ela?
Joseilma Matias
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde !
Por um equivoco no preenchimento da data base da categoria da maioria dos empregados eu coloquei mês 3 e o correto era mês 7, preciso retificar a declaração ? fui ler sobre a retificação e diz que e exclusivamente para cadastro de empregados/servidores, fiquei na duvida se necessita ou não ?
Alguém pode me ajudar a respeito ??
Magaly Xavier Fraga
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tarde!!!
Pessoal do Bem!!!
Fiquei com uma duvida, na hora de verificar inconsistências recebi avisos quanto aos desligados.
Desligados com Aviso projetado, consta a data da projeção com os meses após o desligamento sem valor, claro pq foi pago indenizado.
Exemplo: Demitido com ultimo dia trabalhado em 12/06/2015 com a projeção 05/08/2015, com isto consta remuneração de Jul e agosto zeradas.
Encontrei esta orientação no manual:
“VI – a data de desligamento do empregado deve ser a mesma data de saída constante na Carteira de Trabalho (CTPS), que deve corresponder à data do termino do aviso prévio, ainda que indenizado.”
Porém, coloco sempre a data da saída da CTPS a do ultimo dia trabalhado mesmo e a projeção anoto na parte de anotações gerias... e agora que informo na RAIS???
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Elis Camatta Cecato,
Boa tarde. Na "teoria", a aposentadoria por invalidez pode ser revertida. Eu nunca vi, nos casos que tive o pessoal não retornou.
Eu considero como uma "movimentação definitiva", lanço na GFIP (no mês da concessão) e na RAIS (no ano da concessão), e só.
Magaly Xavier Fraga
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Olá ... Elis Camatta Cecato
No manual consta os seguintes tipos de afastamento:
" Informações do afastamento/licença
E.1)Afastamento/licença – clique no ícone e selecione o motivo do
afastamento do empregado no INSS ou do servidor no órgão público. No
caso do empregado/servidor afastado por mais de um motivo no ano-base,
informar o motivo correspondente a cada afastamento.
E.2)Motivos de afastamentos do empregado/servidor durante o ano-base:
10. Acidente do trabalho típico (que ocorre no exercício de atividades
profissionais a serviço da empresa).
20. Acidente do trabalho de trajeto (ocorrido no trajeto residência – trabalho–
residência).
30. Doença relacionada ao trabalho.
40. Doença não relacionada ao trabalho.
50. Licença-maternidade.
60. Serviço militar obrigatório.
70. Licença sem vencimento/sem remuneração"
Páginas 31 ......
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa noite a todos!
Estou com uma situação incomum na Rais.
Meu cliente, por motivos de saúde, deu aviso prévio trabalhado para os seus empregados no ano de 2014.
Os empregados trabalharam até janeiro de 2015.
Em fevereiro a loja fechou e houve uma comoção de funcionários que tinham mais de 10 anos na mesma empresa.
A pedido deles e de clientes, a filha da dona resolveu reabrir o estabelecimento...
O problema é que 3 dos 4 funcionários demitidos foram recontratados (1 em junho e 2 em julho/2015).
Ao gerar a rais com os dados do sistema migra duas vezes cada empregado justamente porque eles tem informação em janeiro/2015 e depois nos meses pós readmissão.
Daí, o programa Rais dá erro e não estou conseguindo gerar a declaração.
Algum colega já passou por algo semelhante e pode ajudar-me?
Agradeço a atenção.
Cordialmente
Rafael
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia Grandes Pensadores (novamente perguntando...rssr)
Estou com uma duvida no preenchimento do campo "Gratificações" na aba de "Desligamento". O funcionário recebeu na RCT uma gratificação referente a 15 anos de trabalho na empresa, porem isso corresponde a 180 meses e no campo de preenchimento de "Qtdes Meses" somente aceita números com até 2 casas decimais. Como eu coloco esses 180 meses?
Desde já agradeço a colaboração
Att
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Regina Vitoria Rastrelli Teixeira,
Bom dia! Constam as datas de desligamento referentes aos primeiros contratos?
Já tive situação de recontratação dentro do mês ano e não deu erro...
Andressa
Iniciante DIVISÃO 2Alguém conseguiu enviar a RAIS AB 2015?
Aparece o seguinte erro: Erro ao realizar a transmissão da declaração. Por favor tente novamente.
Me ajudem por favor!
Valter Arruda
Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde a todos,
Preenchimento das RAIS:
Os valores referentes aos 3 dias/ano da LEI 12.506 (Aviso Prévio) pagos na rescisão e não trabalhados devem ser incluídos na base de cálculo da remuneração mensal ou no campo de verbas indenizatórias?
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade Márcio Padilha Mello , boa tarde.
O desligamento foi em janeiro e quando exporto aparece as informações do término do primeiro e inicio do segundo.
Só que aparece duas vezes o mesmo funcionário porque os registros não podem ter o mesmo número de folha no sistema.
O início do Aviso Trabalhado foi em 2014 e terminou em 08 e 09 de janeiro de 2015.
Mas dá erro na Rais.
Como vou fazer?
Obrigada!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Regina,
Sim, o funcionário terá de aparecer duas vezes na RAIS, pois são dois contratos de trabalho diferentes, não teria porque dar erro.
Um contrato com data de admissão anterior a 2015, e data de desligamento em 2015; e outro contrato com data de admissão em 2015 e sem data de desligamento ...
O que diz na mensagem de erro?
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade Márcio Padilha Mello, boa tarde.
Informa a duplicidade de lançamento com datas diferentes ...
Ontem mantive contato com o pessoal da Rais no 0800 e fui orientada a enviar um e-mail para @Oculto e agora a pouco entrou a orientação que vou citar abaixo:
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade Márcio Padilha Mello, boa tarde.
Informa a duplicidade de lançamento com datas diferentes ... tentei de todas as formas e o sistema não deixava passar.
Depois que postei aqui minha dúvida ontem, mantive contato com o pessoal da Rais no 0800 e fui orientada a enviar um e-mail para @Oculto e agora a pouco entrou a orientação que vou citar abaixo:
Leonardo Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalBoa tarde Pessoal
Estou começando a fazer a RAIS e surgiu uma duvida....
Na remuneração mensal de Março o valor que sistema levou para RAIS está abatendo o valor descontado do funcionário como contribuição sindical, que por sua vez esta lançado no campo contribuição sindical com CNPJ , certinho...
A duvida é se a remuneração a ser lancada deve mesmo ser abatido o valor da sindical ? O mesmo acontece quando funcionário tem Confederativa, Assistencial!
Obrigado !
Leticia Cristina Fernandes
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde Colegas,
estou com um problema aqui, e estou na dúvida
Uma funcionária foi admitida em 12/2014 com CBO errado de DOMESTICA, e o CAGED foi enviado tbm com CBO errado, devido a isto ela não constou na RAIS de 2014.
O caged eu já fiz acerto. Mas estou na dúvida referente a RAIS, eu devo retificar a RAIS da empresa ?? Ou tenho que fazer outro procedimento?
desde já agradeço!
=)
Andressa
Iniciante DIVISÃO 2Alguém conseguiu enviar a RAIS AB 2015?
Aparece o seguinte erro: Erro ao realizar a transmissão da declaração. Por favor tente novamente.
Me ajudem por favor!
FINALMENTE CONSEGUI!!!
Utilizando a versão 1.7 da RAIS e o Java versão 8 update 71 no Windows 10 deu certo. Havia tentado com as versões 1.6 e 1.7 da RAIS e versões 6, 7 e 8 do Java no Windows 7 e não transmitia de jeito nenhum, por isso testei em em outro computador.
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBoa Tarde a todos.
Referente a projeção de aviso que passa de um ano para o outro temos:
1º - Quando o termino do aviso ocorre até 31/01 - o sistema da Rais ira processar normalmente só gerando aviso que o funcionário não tem remuneração no mês 01.
2º - Quando o termino do aviso ocorre após 31/01 (01/02 em diante) o sistema da Rais gera um erro 0940, que impede a entrega da Rais, após ligar no 0800... que não ajuda muito entrei em contato com o e-mail rais. @Oculto, que respondeu solicitando que entrasse em contato com o MTE de Brasília lá fui informado que realmente neste caso ira gerar erro e é só incluir a informação na remuneração de janeiro de R 0,01, o erro deixa de existir aparecendo somente a informação de aviso (que a remuneração é menor que um salário mínimo), mas da para efetuar a entrega. Pensei que eles iriam liberar nova versão da Rais para correção desta questão, porem a informação é que neste item eles não irão efetuar alteração.
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosLeonardo Souza - Não deve ser abatido. os valores de remuneração da Rais são os mesmo do recolhimento mensal do FGTS, vide Manual Rais 2015 H.1 - Página 36. - H.1)Valores que devem integrar as remunerações mensais
Leonardo Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalWagner Alexandre de Melo Godinho - Muito obrigado.
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos Regina Vitoria Rastrelli Teixeira ,
Boa Tarde,
O que ele tentou te transmitir acredito que seja:
1º - Se você estiver transferindo as informações de uma folha informatizada ela deveria ter transmitindo 2 registros distintos um com admissão e demissão e outro com o mesmo funcionário porem somente com a nova admissão, com suas fichas financeiras distintas.
* Sugiro que entre em contato com a empresa que fornece o seu sistema de folha, eles podem verificar o motivo de estar sendo transferido somente um registro.
2º - Se quiser incluir o novo registro manual é simples:
Abra o programa da RAIS, depois abra a empresa que esta fazendo a declaração, quando aparecer os dados da empresa, no canto inferior esquerdo da tela tem ícone (vínculos).
Ao clicar em vínculos ele ira aparecer os trabalhadores constantes no arquivo, ai você tem a opção de clicar em novo e incluir o vinculo que esta faltando do funcionário.
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos Regina Vitoria Rastrelli Teixeira ,
Boa Tarde,
O que ele tentou te transmitir acredito que seja:
1º - Se você estiver transferindo as informações de uma folha informatizada ela deveria ter transmitindo 2 registros distintos um com admissão e demissão e outro com o mesmo funcionário porem somente com a nova admissão, com suas fichas financeiras distintas.
* Sugiro que entre em contato com a empresa que fornece o seu sistema de folha, eles podem verificar o motivo de estar sendo transferido somente um registro.
2º - Se quiser incluir o novo registro manual é simples:
Abra o programa da RAIS, depois abra a empresa que esta fazendo a declaração, quando aparecer os dados da empresa, no canto inferior esquerdo da tela tem ícone (vínculos).
Ao clicar em vínculos ele ira aparecer os trabalhadores constantes no arquivo, ai você tem a opção de clicar em novo e incluir o vinculo que esta faltando do funcionário.
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos Leticia Cristina Fernandes ,
Boa Tarde,
Siga este procedimento para regularização: RETIFICAR CBO RAIS.
Para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma DECLARAÇÃO RETIFICADORA, utilizando o programa GDRAIS 2015, contendo somente o(s) empregado(s) que foi(ram) declarado(s) com erro. Neste caso, não é necessário excluir a informação enviada anteriormente.
Para retificar os campos: PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deverá:
gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS 2015, incluindo somente os empregados que foram corrigidos e realizar a sua transmissão; e
realizar a exclusão do(s) empregado(s) que foi(ram) corrigido(s), utilizando a opção "Exclusão de vínculos: ano-base 2008 a 2015", preenchendo todos os dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção "Enviar".
Na declaração de retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades.
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos Valter Arruda ,
Boa Tarde,
Verbas indenizatórias. Página 39 do manual da Rais, H.4 em Atenção...
H.4)Aviso-prévio indenizado – Informar o valor em reais (com centavos),
referente à rescisão por iniciativa do empregador. Esse valor não deve ser
incluído nas remunerações mensais.
Atenção!
A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos
salários correspondentes ao prazo do aviso, inclusive aos dos dias de acréscimo
previstos na Lei nº 12.506/2011, garantida sempre a integração desse período
no seu tempo de serviço. A data de saída do empregado, relativa ao Contrato de
Trabalho, é a do último dia da data projetada para o aviso contado com os
referidos dias de acréscimo.
O valor pago pelo total de dias deve ser informado no campo especifico “Aviso
Prévio Indenizado”, não podendo ser lançado no campo de remuneração mensal
os dias de acréscimo, sob pena de o estabelecimento incorrer em multa.
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos Magaly Xavier Fraga ,
Boa Tarde,
Na realidade é ao contrario. VER INSTRUÇÃO NORMATIVA 15, em especial Art 17º.
Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de
Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:
I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia
efetivamente trabalhado.
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos Joseilma Matias ,
Boa Tarde,
Se já entregue: RETIFICAÇÃO
Para a retificação dos dados do estabelecimento, exceto os campos CNPJ/CEI ou CEI Vinculado - clicar na opção "Retificação: dados do estabelecimento", preencher corretamente o formulário com todos os dados solicitados e, em seguida, clicar na opção "Enviar".
Se não entregue é só alterar na parte da empresa.
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