Amigos.
Segue abaixo resposta que obtive, mais uma vez agradeço à todos pela muito útil ajuda:
"Primeiramente, cumpre informar que o registro de empregado deve ser feito antes do início da prestação de serviços, ou seja, o empregado não pode iniciar as suas atividades sem que esteja devidamente registrado. Assim, de posse da documentação necessária, a empresa deverá obedecer às formalidades legais relativas ao registro.
Assim, o registro deve ser feito imediatamente, sujeitando-se a empresa, na hipótese de empregado sem registro, a multa conforme previsto no art. 47 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Além disso, nos termos do disposto na Portaria MTb nº 290/1997, aquele que desrespeitar essa obrigação se sujeita à multa de valor igual a 378,2847 Unidades Fiscais de Referência (Ufir), por empregado, dobrado na reincidência (CLT, arts. 41 e 47).
Muito embora a Ufir tenha sido extinta em 27.10.2000 (Lei nº 10.522/2002), vale lembrar que, por meio da Lei nº 10.192/2001 , ficou estabelecido que a reconversão em real dos valores expressos em Ufir será efetuada com base no valor dessa unidade fixado para o exercício de 2000, ou seja, R$ 1,0641.
Não obstante o anteriormente exposto, no site do MTE, consta a tabela de multas administrativas de valor fixo (em reais) parcialmente reproduzida a seguir.
Portanto, o empregador deverá realizar a anotação do vínculo na CTPS do trabalhador, ainda que de forma retroativa e realizar a rescisão do contrato de trabalho, sem prejuízo de eventual penalidade.
Ainda, no caso de rescisão contratual por morte do empregado, as verbas rescisórias serão as mesmas de um pedido de demissão e a data da rescisão contratual será a data do óbito.
No caso de rescisão contratual por morte, o pagamento das verbas rescisórias será devido somente aos beneficiários habilitados perante o órgão previdenciário, os reconhecidos judicialmente através de Alvará Judicial ou aqueles previstos em escritura pública lavrada nos termos do Código de Processo Civil.
Caso os dependentes ou sucessores não apresentem os documentos que comprovem esta regularização até o término do prazo para pagamento das verbas rescisórias, qual seja, 10 dias a contar da data do óbito, estas deverão ser depositadas em juízo.
No caso do depósito em juízo, este deverá ser feito pelo advogado da empresa, mediante uma ação de consignação em pagamento. Referido depósito em juízo visa a não aplicação das penalidades legais previstas, no caso de não pagamento no prazo legal das verbas rescisórias, que correspondem a uma multa devida aos dependentes ou sucessores no valor do salário do empregado falecido e uma multa administrativa no valor de 160 UFIR, aproximadamente R$ 170,25, devida ao MTE, penalidades estas previstas no § 8º do art. 477 da CLT.
De todo o exposto, e conforme situação trazida em sua consulta, a empresa deverá realizar o registro do trabalhador de forma retroativa e realizar a rescisão contratual, conforme instruções acima colocadas.
Atenciosamente,
Priscila Camargo Suzuki
Fábio André Gomes
Consultores da Área Trabalhista e Previdenciária"