
Thiago Lutif
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Quanto ao SEFIP/GFIP de CARTÓRIO, tenho umas dúvidas.
Na parte do CADASTRO DE EMPRESA
- Tipo de Inscrição: CEI, ok?
- Número: nº do CEI, ok?
- Razão Social: do CNPJ ou do CEI? se for do CEI, é o nome da pessoa física, ok?
- Endereço: do CEI, ok? e se o do CEI não for o mesmo do Cartório, deixa o do CEI ou o do local de trabalho mesmo, ou seja, que contém no CNPJ
- CNAE: ?? (do CEI, e o número 6912-5/00 - Cartórios)
- CNAE Preponderante: idem acima
- FPAS: 590, ok?
- Centralização: Não centraliza
- Alíquota RAT: 1% (conforme o FPAS 590)
- Outras Entidades: 2,5% (conforme o FPAS 590)
- INSS Patronal: 20% (conforme o FPAS 590)
- Código Pagto. GPS: 2208
- FAP: tem que acessar pelo CNPJ e com a senha?
- Data de início da Atividade: do CNPJ ou do CEI?
Enfim, em todos os documentos, como: Folha de Pagamento, Férias, Rescisão, INSS(GPS), FGTS(GRF), IRRF(DARF), etc. devem ir com o nome da tabeliã registrada no CEI ou na razão social que consta no CNPJ?
Detalhe, não consigo emitir o comprovante de inscrição do CEI, para coletar todos os dados, vi que é necessário uma senha, ou a ida na Receita Federal para isso.