Adriana Araújo
Isso não é erro do site. Está no manual da GRRF Eletrônica na página 37.
Haverá a geração da Chave de Identificação após a transmissão do arquivo GRRF quando:
a inscrição (
CNPJ/
CEI) do responsável for idêntica à da empresa do arquivo devido à conferência /
checagem da outorga de procuração, ainda indisponível nesta versão do aplicativo;
a conta do empregado não apresentar inconsistência cadastral (
FGTS x
PIS);
dados do movimento forem iguais àqueles já processados.
Para o caso da empresa que não se enquadrar na situação supra, a movimentação do trabalhador
deverá ser feita pelo
Conectividade Social (Internet) para obtenção da Chave de Identificação, sensibilizando
assim a liberação do saque dos valores devidos.
CNPJ RESPONSÁVEL = CNPJ EMPRESA – comunicação da movimentação do trabalhador através da
GRRF e geração da chave de identificação.
CNPJ RESPONSÁVEL (diferente) CNPJ EMPRESA – comunicação da movimentação do trabalhador e geração
da chave de identificação através do Conectividade Social (Internet).
Ontem paguei uma GRRF e após 15 min consegui gerar a chave pelo passo a passo que citei.