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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Aline Ferreira

Aline Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 09:44

Bom dia. Estou com um problema. Transferi de minha conta para conta da minha funcionária referente a suas férias , mas ela se recusou a assinar o recibo ,todos os papeis . O que faço?Ainda combinamos dela sair uma semana antes "para ajuda-la" ,nisto não assinou os papeis.
Obrigada

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 09:52

Aline Ferreira Quitite

Qual o motivo dela ter se recusado? O pagamento foi feito fora do prazo?

Essa semana que ela saiu antes não pode acontecer, ela deve folgar de acordo com as datas do recibo.....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Thiago Galaes

Thiago Galaes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 09:53

Bom dia...
Nem o aviso de ferias não foi assinado?
De acordo CLT, vc tem q dar o aviso 30 dias antes de sua saida, com o pagamento no dia anterior.
Qnt ao comprovante do pagamento ref a ferias, o comprovante da transferencia serve. Mas ela ja gozou as ferias? ta tudo de acordo entre vcs?
Se não aceitar, desconta valor do salario, e se ela saiu de ferias e se recusa a receber como ferias, da falta.

Ecoplan Contabilidade
Eunápolis / Porto Seguro - BA
MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 09:54

Bom dia.
O aviso de férias ao empregado deverá ser comunicado com 30 dias de antecedência, já o pagamento das férias 2 dias antes de seu início, todos devidamente assinados pelo empregado e empregador.
Caso não haja a assinatura fica as férias sem efeito, se pelo menos o aviso de férias estiver assinado, o pagamento poderá ser comprovado mediante o depósito realizado, e o empregado não poderá recusar-se a goza-las.
Vejo que neste caso o problema maior esta na falta de assinatura do aviso de férias, pois como deve ser assinado com 30 dias de antecedência, se não o fizer não tem como obrigar o empregado a sair.

Aline Ferreira

Aline Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 10:19

Obrigada pela atenção de todos.

Gente ! O problema é o seguinte:

Sempre tivemos um bom relacionamento, nisto por ser uma empresa pequena com apenas um funcionário ,errei em vários aspectos.Ela faltava e me enchia de atestado , as vezes faltava e eu questionava daí ela falava que podia cortar o dia, e eu boba não cortava, achava que ela era a ultima bolacha.
Mas.....
Há uma semana mais ou menos ela disse que queria sair, daí questionei sobre o FGTS e as parcelas do seguro que ela perderia se quisesse sair, aí veio a frase , EU NÃO VOU PEDIR PARA SAIR, ME MANDA EMBORA É MEU DIREITO, eu disse que era direito dela sim, qdo não estamos satisfeitos pedimos para sair, mas nem o famoso acordo ela quis fazer, portanto: Está aquele clima , ela tirou ferias em fevereiro , voltou tem uma semana +- e eu não peguei assinatura nem do aviso, combinamos verbalmente dela sair uma semana antes, eu não estava com os papeis, agora de manhã pedi para ela assinar , ela não quis, fiz uma advertência porque também não veio trabalhar sábado, e disse que eu vou me arrepender , que agora vai ficar muito mais caro para mim. Outra coisa tb, quando assinei a carteira , eu ia colocar assistente administrativo, mas como ela pediu coloquei desenhista técnico, ela deve pedir na justiça o teto porque pago para ela o salário comercial.
Depois dessa acho que até fecho a empresa, Juiz na maioria das vezes sempre é a favor do funcionário. ( tomou a decisão depois que voltou de ferias)

Obrigada.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 10:43

Aline Ferreira

Complicado...a questão agora é demiti-la mesmo, pois ela vai encrencar na empresa até conseguir isso.

Quanto ás férias, se vc tem o comprovante do pagamento feito no prazo correto e em conta corrente em nome da funcionária creio que não terá problemas.

Quanto á função acredito que vale o que ela realmente faz na empresa, isso vc pode fazer uma retificação na carteira para corrigir.... se fosse o contrário (CTPS assinada como Aux, Adm., mas executando função com salário maior) ai poderia sim ter problemas.

Interessante seria procurar apoio de um advogado especialista em leis trabalhistas para te orientar melhor, pois como vc mencionou acima ter errado em vários aspectos...deveria se precaver.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Aline Ferreira

Aline Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 11:19

Obrigada Karina,

Vai servir de experiência,

Mas ela saiu no tempo certo, "claro que uma semana antes". Paguei direitinho , transferi da minha conta para conta dela. Ela faz o que está na carteira , mas do jeito que está vai cobrar até o lixo que colocou na lixeira.

Mas está bom, o que for dela irá receber.

Agradecida.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 11:45

bom dia


acompanhando

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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