Hugo Tavares
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente JurídicoPrezados, tentei exaustivamente buscar informações sobre a questão mas estou numa situação bem sui generis e preciso ter certeza antes de saber como proceder.
Sou MEI desde Mar/2012 e passei a administrar uma outra empresa como Diretor Administrativo em Mai/2015, sem registro na CTPS, recebendo como ProLabore, por um entendimento de alguns dos acionistas de que não seria empregado em si, já que o outro diretor e eu administramos em conjunto, sujeitos apenas à Assembleia.
Enfim. Ocorre que nos próximos 20 dias farei uma cirurgia bucomaxilar que me afastará de tudo (trabalho e faculdade) por mais de 15 dias.
Sei que no caso de empregado a empresa seria responsável pelos primeiros 15 dias, mas a contribuição no caso é como individual (2100) de 11+20%, e prossegui contribuindo como MEI, pois minha renda total ainda está dentro do teto de 3.000,00. Nesse cenário, pergunto:
1 - Devo, sem sombra de dúvidas, requerer logo no início do afastamento? É possível realizar online ou por procuração? Se tiver que comparecer para dar entrada no requerimento, posso fazê-lo no primeiro dia ou até logo antes da cirurgia já que vou ficar MUITO incapacitado por vários dias?
2 - Será possível juntar os dois rendimentos para base do auxílio-doença? Ou seja, o ProLabore + salário mínimo referência do MEI?
3 - Devo levar os recibos de ProLabore, as GFIPs ou o extrato de contribuições? No caso da parte MEI, qual documento levo?
4 - A carência de 12 meses é mitigada pelo fato de que já havia cumprido como MEI antes da contratação como diretor?
5 - Vale a pena complementar as contribuições para atingir quase o teto de R$ 3.000 que não me desenquadraria do MEI mas elevaria o benefício?
6 - No lado da empresa, li em alguns lugares que a empresa poderia pagar o ProLabore ainda e recolher a GPS, valendo para o meu período de contribuição normalmente. Se o fizer, corro o risco de ter o benefício cancelado e/ou ter que restituir a Previdência? E se fizer o pagamento do valor líquido no mês seguinte como abono extraordinário (o sem vinculação salarial e que não serve de base para contribuição) a título de auxílio extra, visto que na prática vou exercer algumas atividades remotamente (netbanking taí né? Mas boa parte das atividades não poderei, porque estarei com a boca travada).
7 - Haveria algum problema em relação ao PAT por pagar VR e VA no mês de afastamento?
Muito obrigado e um ótimo fim de semana a todos