Rejane Amorim do Carmo boa tarde!
DA RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA POR DECISÃO DO EMPREGADOR
Essa modalidade de rescisão é a dispensa sem justa causa que ocorre quando o empregador demite o funcionário, sem um justo motivo, ou seja, sem que o trabalhador tenha cometido uma falta grave (Art.482 da CLT).
Neste caso, o trabalhador terá direito ao aviso prévio, de acordo com o tempo trabalhado, o saldo de salário, a indenização das férias integrais (não usufruídas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional), a gratificação natalina proporcional (13º salário proporcional), a multa de 40% dos depósitos do FGTS e o levantamento do saldo existente na conta vinculada do FGTS. Além disso, ele também recebe as guias de seguro-desemprego e a indenização adicional no valor de um salário mensal, quando dispensado nos 30 dias que antecedem a data-base de sua categoria, de acordo com os termos da Lei n. 7.238/84.
Espero ter ajudado..