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Ferias proporcionais na rescisao com aviso previo indenizado

Visitante não registrado

há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 17:06

Rejane Amorim do Carmo


Acredito que seja porque parte deste período setá dentro do aviso indenizado ...

20/10/2015 a 01/05/2016 Total 7 meses

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 17:30

Rejane Amorim do Carmo boa tarde!


DA RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA POR DECISÃO DO EMPREGADOR

Essa modalidade de rescisão é a dispensa sem justa causa que ocorre quando o empregador demite o funcionário, sem um justo motivo, ou seja, sem que o trabalhador tenha cometido uma falta grave (Art.482 da CLT).


Neste caso, o trabalhador terá direito ao aviso prévio, de acordo com o tempo trabalhado, o saldo de salário, a indenização das férias integrais (não usufruídas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional), a gratificação natalina proporcional (13º salário proporcional), a multa de 40% dos depósitos do FGTS e o levantamento do saldo existente na conta vinculada do FGTS. Além disso, ele também recebe as guias de seguro-desemprego e a indenização adicional no valor de um salário mensal, quando dispensado nos 30 dias que antecedem a data-base de sua categoria, de acordo com os termos da Lei n. 7.238/84.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
REJANE AMORIM DO CARMO

Rejane Amorim do Carmo

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 17:55

Me informaram que foi feito calculo assim
20/10/2015 a 19/11/2015 1 avo
20/11/2015 a 19/12/2015 2 avos
20/12/2015 a 19/01/2016 3 avos
20/01/2016 a 19/02/2016 4 avos
20/02/2016 a 19/03/2016 5 avos 5/12 avos ferias proporcionais

20/03 a 31/03/2016 12 dias 0 avo

01/04 a 30/04 1 avo 1/12 avo aviso indenizado

01/05 a 03/05 03 dias 0 avo

mas soma 12 dias de marco e 03 de maio =15 dias que da direito a mais 1 avo no aviso previo indenizado

eh correto isso? nao teria que contar dias corridos independente da data do aviso?


Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 10:23

Rejane Amorim do Carmo,

Creio que o sistema Homolognet considerou a contagem da seguinte forma:

20/03/2016 a 18/04/2016 = 01/12 avos
19/04/2016 a 03/05/2016 = 15 dias = 01/12 avos, considerando os 3 dias de aviso proporcional ao tempo de seviço que será a data de saída efetivamente.

Férias eu acho bem confuso a contagem . . . mas enfim, acho que foi isso.

att.,

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