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rescisão por falecimento

Escritorio Contabil Real

Escritorio Contabil Real

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 08:19

Bom dia, Será que alguém consegue me ajudar

Tive uma rescisão que a causa foi falecimento, fui informada por alguns sindicatos que deveria esperar uma carta do INSS informando quem seria o dependente para receber as verbas rescisórias.
Esta carta acabou demorando a chegar, quando fui homologar fui ressalvada na rescisão com Multa do ART. 477 da CLT.
Realmente é devida esta multa para a empresa?

Letícia Amaro

Letícia Amaro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 08:38

Bom dia.

Você explicou essa situação no ato da homologação?
Eu creio que é devida mesmo assim, pois eu tive um caso que não foi comunicado a empresa que o empregado havia falecido e a mulher teve direito a multa do artigo 477.

Eu não tinha conhecimento dessa parte da carta AR dos dependentes, pelo que eu saiba essa carta era para o saque do FGTS etc. Enfim, entre em contato com o sindicato e explique a situação quem sabe você fica isenta né...

Boa sorte.


Att.
Letícia.

THIAGO POLESSA

Thiago Polessa

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 09:59

Já tive uns casos desses aqui na empresa. A forma de rescisão se dá pelo mesmo caminho do pedido de demissão, com exceção do FGTS que tem outros caminhos a serem feito.

O pgto só pode ser feito mediante documento de dependência do INSS, fora isso não pode ser pago. Com isso, é bem difícil conseguir chegar ao prazo de 10 dias, para evitar esse problema da multa faça a homologação na empresa, mesmo sendo mais de um ano.

No seu caso o sindicato precisa entender que a culpa não é da empresa, se não foi recebido o documento antes dos 10 dias não tem o que fazer.

Abç

Escritorio Contabil Real

Escritorio Contabil Real

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 10:19

Então Thiago, eu também entendo que a empresa não teve culpa, eu não sabia que tinha que fazer um deposito para o Falecido, então fiquei aguardando a carta, mas o problema é que preciso de alguma lei que proteja a empresa disto, e que fale que a empresa tem que aguardar a carta do INSS e eu não estou encontrando nada.

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 16:29

Boa tarde Escritório Contábil Real,

Há uma maneira de escapar da multa, e ela é citada nesse link, veja:

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/falecimento_empregado.htm

"Pagamento das Verbas Rescisórias

O pagamento das verbas rescisórias deve ser em quotas iguais aos seus dependentes habilitados ou sucessores, no prazo máximo de 10 (dez) dias da data de desligamento (falecimento).

Para isto os dependentes deverão apresentar para a empresa a Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte ou, no caso dos sucessores, a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte, além de alvará judicial. Tais certidões devem ser requisitadas nos órgãos de execução do INSS.

Havendo dúvida em relação aos dependentes ou se estes forem desconhecidos, o empregador poderá se eximir do pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º da CLT, fazendo um depósito judicial do valor líquido das verbas rescisórias até o prazo máximo previsto na legislação para pagamento."

Leia na íntegra, pois existem as jurisprudências a agregar, certo?

Att,

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