Boa tarde Escritório Contábil Real,
Há uma maneira de escapar da multa, e ela é citada nesse link, veja:
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/falecimento_empregado.htm
"Pagamento das Verbas Rescisórias
O pagamento das verbas rescisórias deve ser em quotas iguais aos seus dependentes habilitados ou sucessores, no prazo máximo de 10 (dez) dias da data de desligamento (falecimento).
Para isto os dependentes deverão apresentar para a empresa a Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte ou, no caso dos sucessores, a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte, além de alvará judicial. Tais certidões devem ser requisitadas nos órgãos de execução do INSS.
Havendo dúvida em relação aos dependentes ou se estes forem desconhecidos, o empregador poderá se eximir do pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º da CLT, fazendo um depósito judicial do valor líquido das verbas rescisórias até o prazo máximo previsto na legislação para pagamento."
Leia na íntegra, pois existem as jurisprudências a agregar, certo?
Att,