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Pedido de demissão, prazo para homologação de rescisão exced

Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 16:12

Boa tarde,
A funcionária pediu demissão em 04/04/2016 e teve sua CLT dado baixa no mesmo dia.
Acontece que sua rescisão deu um saldo à pagar de aproximadamente R$ 500,00 devido o aviso prévio indenizado ter sido cobrado. Minha dúvida é a seguinte, até a data de hoje, não foi feita a homologação da sua rescisão no sindicato, nessa situação, mesmo a rescisão tendo dado à pagar e ela ter pedido demissão, mas pelo fato de já ter ultrapassado os dez dias para homologação, ela terá direito a multa por atraso na homologação???
Grato pela ajuda

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 16:17

Boa tarde Mailson Freitas de Oliveira,

Eu entendo que sim, uma vez que o prazo é da empresa que seja feita a homologação, certo?
Mas para ter certeza, verifique junto ao Sindicato, pois na convenção ou acordo coletivo deve ter alguma cláusula que mencione essa situação.

Att,

JULIANA ANDRADE

Juliana Andrade

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 16:36

que eu saiba existe um prezo de 30 dias para a homologação; mais depende do sindicato, seria bom verificar com eles;
Esse prazo de 10 dias seria o depósito das verbas rescisórias no seu caso os R$ 500,00.

att,

Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 09:37

PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO

Ressalvada a disposição mais favorável prevista em acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa, a formalização da rescisão assistida não poderá exceder:

I - O primeiro dia útil imediato ao término do contrato, quando o aviso prévio for trabalhado; ou

II - O décimo dia, subsequente à data da comunicação da demissão, no caso de ausência de aviso prévio, indenização deste ou dispensa do seu cumprimento.

Entende-se que não é apenas o pagamento das verbas rescisórias, mas uma assistência de forma completa, como levantamento das guias de FGTS, entrega da CTPS, conferência da rescisão entre outras assistências...

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 10:00

Bom dia.

Vai depender do sindicato. O prazo de 10 dias é para o pagamento das verbas... tem sindicato que aceita homologação após esta data mediante o comprovante do pagamento das verbas. Já tem sindicato que não aceita. Melhor verificar diretamente com o sindicato.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

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