x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 13

acessos 2.359

Data da rescisão

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 14:25

Olá Mailson
Boa tarde,

Você deve manter a data de 15/05 e efetuar o pagamento no dia 16/05 Conforme Art. 477 CLT.
Muito cuidado com as datas, se você colocar 16 o contrato torna-se por prazo indeterminado sendo devido aviso prévio, multa do FGTS, enfim.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 14:31

Obrigado pela explicação.
Só para complementar o ensinamento, suponhamos que fosse uma rescisão de contrato por tempo indeterminado,
funcionário x foi demitido em 15/05, a data da rescisão também será 15/05?
grato,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 14:42

Vou te dar alguns exemplos:

Aviso trabalhado em 01/05/2015 - 30 dias - Término em 30/05/2015
Data da rescisão 30/05/2015 - Pagamento em 31/05/2015

Aviso Indenizado em 01/05/2015 - 30 dias - Término em 30/05/2015
Data da rescisão 01/05/2015 - Projeção na CTPS 30/05/2015 - Pagamento em 10/05/2015

Ok?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 14:43

Aviso trabalhado, será no dia seguinte ao término do aviso, neste caso 16/05. Se fosse indenizado o prazo de pagamento deve ser feito até 10 dias após o término.


Dê uma olhadinha nesse link. Irá te ajudar.

www.empregoenegocio.com.br


Abraços


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 14:45

Mailson a resposta do colega Rafael Fernandes refere-se a data de pagamento da rescisão.
Sobre a data da rescisão considerar resposta acima.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Tuani Mazzotti

Tuani Mazzotti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 11:35

Bom dia,

empregado admitido em 02/06/2015.
Aviso indenizado em 24/05/2016.

A rescisão antes de completar 1 ano, mas o direitos passam de 1 ano.

Deve homologar? deve ser pagos os 3 dias por ano trabalhado?

No sistema nao calculou os 3 dias.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 13:40

Os 3 dias da lei 12506/2011 seria pago se o mesmo trabalhasse 1 ano completo. Quanto á homologação, como a Josiane disse analise junto ao sindicato.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
IOLANDA PEREIRA MENEZES

Iolanda Pereira Menezes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 13:48

Boa tarde!

Sra. Tuane,

Se o aviso é indenizado, deve levar em consideração a data de projeção que será em 23/06/2016. Então neste caso deve ser homologada sim, até porque vai ser pago a ela mais 1 avo de férias e 13°.

Iolanda Menezes

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade