
Mailson Freitas de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)Boa tarde,
Se o contrato de experiência encerra-se na data 15/05/2016, a data da rescisão será 16/05 ou 15/05??
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Mailson Freitas de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)Boa tarde,
Se o contrato de experiência encerra-se na data 15/05/2016, a data da rescisão será 16/05 ou 15/05??
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Mailson
Boa tarde,
Você deve manter a data de 15/05 e efetuar o pagamento no dia 16/05 Conforme Art. 477 CLT.
Muito cuidado com as datas, se você colocar 16 o contrato torna-se por prazo indeterminado sendo devido aviso prévio, multa do FGTS, enfim.
Att,
Mara
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal Mailson Freitas de Oliveira,
Será a data de encerramento do contrato dia 15/05.
At,
Mailson Freitas de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)Obrigado pela explicação.
Só para complementar o ensinamento, suponhamos que fosse uma rescisão de contrato por tempo indeterminado,
funcionário x foi demitido em 15/05, a data da rescisão também será 15/05?
grato,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalIria depender do tipo de aviso prévio.
Aviso trabalhado... indenizado... projetado...
Cada caso é um caso.
Att,
Mailson Freitas de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)No caso do aviso trabalhado??
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalVou te dar alguns exemplos:
Aviso trabalhado em 01/05/2015 - 30 dias - Término em 30/05/2015
Data da rescisão 30/05/2015 - Pagamento em 31/05/2015
Aviso Indenizado em 01/05/2015 - 30 dias - Término em 30/05/2015
Data da rescisão 01/05/2015 - Projeção na CTPS 30/05/2015 - Pagamento em 10/05/2015
Ok?
Att,
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Aviso trabalhado, será no dia seguinte ao término do aviso, neste caso 16/05. Se fosse indenizado o prazo de pagamento deve ser feito até 10 dias após o término.
Dê uma olhadinha nesse link. Irá te ajudar.
www.empregoenegocio.com.br
Abraços
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalMailson a resposta do colega Rafael Fernandes refere-se a data de pagamento da rescisão.
Sobre a data da rescisão considerar resposta acima.
Att,
Mailson Freitas de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)Obrigado mais uma vez, Vânia, grato pela atenção, Rafael.
Tuani Mazzotti
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia,
empregado admitido em 02/06/2015.
Aviso indenizado em 24/05/2016.
A rescisão antes de completar 1 ano, mas o direitos passam de 1 ano.
Deve homologar? deve ser pagos os 3 dias por ano trabalhado?
No sistema nao calculou os 3 dias.
Josiane de Pieri
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalTuani,
Não deve pagar os 3 dias e não vejo a necessidade de homologar. Porém, acho melhor verificar junto à Convenção Coletiva, pois caso lá tenha alguma coisa sobre, deverá seguí-la.
Att,
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Os 3 dias da lei 12506/2011 seria pago se o mesmo trabalhasse 1 ano completo. Quanto á homologação, como a Josiane disse analise junto ao sindicato.
Iolanda Pereira Menezes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa tarde!
Sra. Tuane,
Se o aviso é indenizado, deve levar em consideração a data de projeção que será em 23/06/2016. Então neste caso deve ser homologada sim, até porque vai ser pago a ela mais 1 avo de férias e 13°.
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