Izabel Souza
Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBoa tarde!
Pode o mesmo funcionário ser registrado na matriz e na filial, sendo horista e trabalhando meio período em cada uma?
Aguardo retorno.
Abraços
Isabel
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Izabel Souza
Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBoa tarde!
Pode o mesmo funcionário ser registrado na matriz e na filial, sendo horista e trabalhando meio período em cada uma?
Aguardo retorno.
Abraços
Isabel
Elismar Pereira Magalhães
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeIsabel
se este funcionario é horista e presta servico na mesma empresa que tem uma filial que necessita de seu serviço não vejo a necessidade de dois registros. é bom fazer uma pesquisa mais profunda, principalmente no sindicato deste funcionario ou consultar conversão coletiva do mesmo
Izabel Souza
Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosElismar, boa tarde!
Agradeço por sua resposta.
Também entendo desta forma, porém a alegação do meu chefe é a de que se houver um acidente de trabalho, pode ser complicado.
Mas enfim, obrigada.
Abraços
Venilton Santos Paula
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Constitui uma empresa matriz e estou com funcionários registrado.
Agora abri uma filia e vou contratar funcionários.
A pergunta é, eu devo registrar os funcionários na matriz ou na filial ?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoÉ fundamental que que se faça o registro no local (matriz, filial, sucursal) em que o trabalhador estará atuando.
Imagine um fiscal do MTE chegando na empresa (seja matriz, seja filial) e encotra alí um empregado (não autônomo nem terceirizado) trabalhando mas que não consta no registro como que empregado pertencente ao quadro de funcionários?
O bicho pega!!!!!
Romulo Carvalho
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalVenilton, bom dia.
Só completando a informaçõa da kennya, é proibido fazer a centralização do livro e ficha de registro.
Base legal: portaria MTE 3626/91 no seu Art. 3º.
Romulo.
Maria Consuelo Alves Campos
Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a) FinanceiroBoa tarde
Gostaria de saber: quando ocorre uma incorparação e precisa transferir o FGTS dos empregados para Matriz ou para filial que o mesmo trabalha?
Consuelo Campos
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoMaria Consuelo, não entendi bem sua questão. Vc se refere à incorporação de empresas? Uma empresa adquirindo outra?
Se for assim, nada muda, os funcionários continuam a ser empregados da esma empresa que os havia contratado. A empresa que incorporou a outra não é o emepregador direito, portanto, nenhuma alteração ocorre.
Se, contudo, vc se refere a transferência de empregados entre empresas do mesmo grupo econômico (tenha certeza de que se trata realmente do mesmo grupo econômico), então, primeiro vc deve formalizar essa transferência alterando o livro de registro e na CTPS do empregado, e depois pela GEFIP fazer a transferência do saldo do FGTS. Alerto-a de que se a CAIXA entender que não são empresas do mesmo grupo econômico ela veta a transferência, e toda a parte fiscal (anotação e registros no Livro e na CTPS) passa a ser nula. Portanto, tenha certeza.
Boa sorte!!
Maria Consuelo Alves Campos
Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a) FinanceiroBoa noite Kennya Eduardo
É uma instituição de saúde (hospital) que incorporou mas 3 unidades hospitalar.
Muito obrigada!!!!!
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