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admissão de funcionario na matriz e na filial

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 16 anos Sexta-Feira | 3 abril 2009 | 16:28

Boa tarde!
Pode o mesmo funcionário ser registrado na matriz e na filial, sendo horista e trabalhando meio período em cada uma?
Aguardo retorno.

Abraços

Isabel

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Elismar Pereira Magalhães

Elismar Pereira Magalhães

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 3 abril 2009 | 22:29

Isabel

se este funcionario é horista e presta servico na mesma empresa que tem uma filial que necessita de seu serviço não vejo a necessidade de dois registros. é bom fazer uma pesquisa mais profunda, principalmente no sindicato deste funcionario ou consultar conversão coletiva do mesmo

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 16 anos Domingo | 5 abril 2009 | 12:20

Elismar, boa tarde!
Agradeço por sua resposta.
Também entendo desta forma, porém a alegação do meu chefe é a de que se houver um acidente de trabalho, pode ser complicado.
Mas enfim, obrigada.

Abraços

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Venilton Santos Paula

Venilton Santos Paula

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 10:55

Constitui uma empresa matriz e estou com funcionários registrado.
Agora abri uma filia e vou contratar funcionários.
A pergunta é, eu devo registrar os funcionários na matriz ou na filial ?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 09:37

É fundamental que que se faça o registro no local (matriz, filial, sucursal) em que o trabalhador estará atuando.

Imagine um fiscal do MTE chegando na empresa (seja matriz, seja filial) e encotra alí um empregado (não autônomo nem terceirizado) trabalhando mas que não consta no registro como que empregado pertencente ao quadro de funcionários?

O bicho pega!!!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 17:53

Maria Consuelo, não entendi bem sua questão. Vc se refere à incorporação de empresas? Uma empresa adquirindo outra?

Se for assim, nada muda, os funcionários continuam a ser empregados da esma empresa que os havia contratado. A empresa que incorporou a outra não é o emepregador direito, portanto, nenhuma alteração ocorre.

Se, contudo, vc se refere a transferência de empregados entre empresas do mesmo grupo econômico (tenha certeza de que se trata realmente do mesmo grupo econômico), então, primeiro vc deve formalizar essa transferência alterando o livro de registro e na CTPS do empregado, e depois pela GEFIP fazer a transferência do saldo do FGTS. Alerto-a de que se a CAIXA entender que não são empresas do mesmo grupo econômico ela veta a transferência, e toda a parte fiscal (anotação e registros no Livro e na CTPS) passa a ser nula. Portanto, tenha certeza.

Boa sorte!!

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