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REGINA OLIVEIRA DA SILVA

Regina Oliveira da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 13:35

Boa tarde,
Estou precisando e vcs. trabalho em uma ADM e infelizmente a sindica mandou o funcionário procurar seus direitos, tenho que emitir a rescisão e como será ? o FGTS tenho que tirar a guia ? tenho prazo para fazer a rescisão?
Não sei como proceder, não mandou ele embora, não foi por justa causa.

Desde já agradeço pela ajuda.

Regina

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 13:50

Pelo que entendi, a responsável pela empresa por algum ato do funcionário, simplesmente virou e mandou ir procurar os direitos e não voltar a empresa.


Primeiramente, fora uma conduta totalmente inapropriada, mas não estamos aqui para julgar ninguém e sim contribuir rs


Não sei se há outra forma contrária á de fazer a rescisão contratual, indenizando o aviso, pagando ao menos todos os direitos até então que o funcionários tem.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
LEILIANE

Leiliane

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 13:56

O funcionário foi demitido sem justa causa, aviso indenizado. Você tem que emitir a guia do FGTS com o valor da multa rescisória . O prazo para o pagamento do funcionário é de 10 dias.

Espero que tenha te ajudado.

Atenciosamente.

Atenciosamente,

Leiliane
REGINA OLIVEIRA DA SILVA

Regina Oliveira da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 14:19

Prezados,

Acho que não fui muita clara na minha explicação.

Este Condominio possui um funcionário que informou a sindica que gostaria de ser demitido, porem a sindica em questão informou que não haveria a possibilidade de demiti-lo, apos diversas faltas do funcionário a Sindica dispensou o funcionário e o informou que devido a falta de recursos para indeniza-lo que seria preciso ele ir para a Justiça para receber seus direitos, com isso o funcionário não mas compareceu ao trabalhos des do dia 29/05/2016, porem fica a minha dúvida, o funcionário ja entrou com a ação junto ao Condominio(informação passada pelo própio funcionário) porém ainda não recebemos a notificação, sei que em um caso de demissão tenho um prazo de 10 dias para pagar a Rescisão, porém neste caso de uma ação Judicial não sei como proceder?
- Teriamos que emitir a rescisão como dispensa do empregado pelo empregador? Com todos os direitos(aviso, férias , multa 40%)?
- Ou aguardamos a intimação para somente depois emitirmos tais pagamentos?

Porque como na minha folha de pagamento ele ainda consta como ativo, teria que emitir essa rescisão sem efetuar o pagamento?

A minha maior preocupação seria em perde o prazo do pagamento da Rescisão e com isso pagarmos multa sobre o valor Rescisário.

Alguem saberia me ajudar, cada vez mais se aproxima do prazo e não sabemos como proceder.

Agradeço des de ja pela ajuda,

Att,

Regina Oliveira

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 17:05

Regina Oliveira da Silva

Ou aguardamos a intimação para somente depois emitirmos tais pagamentos?


Isso mesmo. Vc deverá aguardar a notificação judicial chegar, a partir dessa data vc vai afastá-lo em seu sistema de folha como "licença sem vencimentos" até a data da audiência.

A síndica cometeu um grave erro ao dispensá-lo, esse fato pode caracterizar a dispensa indenizada....ela deveria ter deixado ele faltar até poder aplicar a dispensa por abandono de emprego.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 17:10

Rafael Fernandes e Karina Louzada vê se podem me ajudar.

A funcionária foi admitida em 01/03/2002.
Em 08/06/2016 ela foi demitida com aviso prévio indenizado.

Qual data de saída devo lançar na CTPS?



Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 17:13

Maiara

Na data de saída vc vai colocar com a projeção de todos os dias do aviso indenizado + os 3 dias para cada ano de empresa.

Nas anotações gerais fará uma obs informando que o último dia efetivamente trabalhado foi XXXXX.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 17:16

Karina Louzada, se o aviso fosse trabalhado, dariam 72 dias.
Então eu conto 72 dias a partir do dia 08/06 e coloco a data que der na saída.
E faço a observação em anotações com a data do dia 8/06.

Seria isso entao?



Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 17:20

Maiara

Se o aviso fosse trabalhado vc iria projetar apenas os 42 dias da nova lei do aviso prévio, mas como trata-se de aviso indenizado seria 30 dias do aviso indenizado + 42 dias da nova lei do aviso = 72 dias a projetar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 17:21

Boa tarde Maiara !

Não.

Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias



Você contará a partir desta data apenas 60 dias.

Obs.: se de fato ela tiver 72 dias da lei 12506/2011



Desculpe-me pela resposta.


Pensei que fossem 72 dias da lei, mas contei agora e são 42 de aviso 12.506/2011 + 30 de indenizado.


O procedimento correto é o da Karina.



''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 17:50


Deixa eu me redimir rs



Isso mesmo Maiara.


Eu faço assim:

-Pag. Contrato de Trabalho – 19/08/2016– (Carimba e Assina) escreve no canto da página “vide pág...” para lançar em anotações gerais a projeção do aviso prévio.

-Pag. Anotações Gerias: Conforme instrução normativa Nº 15 de 14/07/2010, Art. 17 do MTE, a data projetada do aviso prévio é 19/08/2016, e a data do último dia efetivamente trabalhado foi 08/06/2016 – (escreve esta instrução, carimba e assina)


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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