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Prazo limite para pagamento de Rescisão

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 13 junho 2016 | 16:30

Pessoal, boa tarde,

Gostaria de saber de vocês, como fazem a contagem da data limite para pagamento de verbas rescisórias nos casos de demissão com aviso indenizado?

Eu sempre conto 10 dias incluindo o dia da notificação, mas tenho um cliente que atrasou o pagamento das verbas em um dia, ou seja, contando-se o dia da notificação. Só que se contar a partir do dia seguinte a data limite seria hoje, ou seja, estaria ainda dentro do prazo.

Agradeço.

Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 13 junho 2016 | 16:43

Andréia, boa tarde!

O Artigo 477 da CLT é muito claro nisso:

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)


Contado da data de demissão, ou seja, conta-se a data da notificação da demissão.

Wilson Ferreira
Analista de Departamento Pessoal
Assessoria em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas
Alex Mello

Alex Mello

Bronze DIVISÃO 2 , Operador(a) Telemarketing
há 8 anos Segunda-Feira | 13 junho 2016 | 21:28

Fui demitido sem justa causa, DIA 14/05 foi meu ultimo dia trabalhado cumprindo o aviso prévio. amanha faz 30 dias e a empresa ainda nao entrou em contato comigo para que eu possa da baixa na carteira.
GOSTARIA DE SABER SE ESSE PRAZO DE 30 DIAS É VALIDO OU EU PERCO ALGO CASO PASSE 30 DIAS ? O QUE DEVO FAZER POIS ESTOU PREOCUPADO ja que amanha irá fazer 1 mês.[code]

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 08:16

Wilson Ferreira, compartilho do mesmo entendimento. Queria realmente confirmar para ver se havia saída para a empresa, já que perderam o prazo para depósito, mas infelizmente já estão passíveis de multa.

Alex Mello, bom dia. Seu último dia de trabalho foi no dia 14/05? Quando foi que a empresa lhe concedeu o aviso prévio?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 08:39

Bom dia Alex !

Tanto a baixa, quanto o pagamento deveriam ser feitos no dia seguinte ao término do aviso, tendo em vista que foi trabalhado.

Neste caso aconselho você contatar a empresa para questioná-la e se não houver justificativas, entrar em contato com o sindicato da categoria, pois existem multas pelos atrasos por parte da empresa.


Abcs !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Alex Mello

Alex Mello

Bronze DIVISÃO 2 , Operador(a) Telemarketing
há 8 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 10:04

Bom dia !
iniciei o aviso-prévio dia 14/04 e dia 16/05 a empresa me pagou o que eu tinha direito. o que uma colega me informou é que a empresa tem até 30 dias para dá baixa na carteira, hoje é 14/06 e ate agora nada.
ontem eu entrei em contato com o RH e perguntei quando iria dá baixa na carteira já que dia 14/06 ( hoje ) faz 30 dias e a empresa nao entrou em contato comigo ? o atendente disse, estou mandando agora pra vc um E-mail com todos os horarios para que você possa comparecer na empresa.
confirmei meu e-mail e,[code]
ate agora estou esperando este e-mail da empresa e nada...[/code]

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 10:08

Entendo. O problema então não é com o pagamento e sim com a atualização da CTPS. Pois é, você procedeu de forma correta, agora só aguardar o retorno deles, qualquer coisa entre em contato com o sindicato.

Alex Mello

Alex Mello

Bronze DIVISÃO 2 , Operador(a) Telemarketing
há 8 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 10:25

OK Andreia, neste caso nao tem problema se a empresa ja está 30 dias sem fazer a atualizaçao da CTPS ? entao vou aguarda ate que a empresa entre contato comigo, caso nao entre, em quantos dias posso procurar o sindicato para resolver meu problema ?

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 10:37

Alex,

A empresa é obrigada a dar baixa na carteira do empregado dentro do prazo máximo de 48 horas a partir do momento que a mesma recebe o documento, art. 29 CLT.

A sua carteira está com a empresa?

Precedente Normativo 98:

"Será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 (um) dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 horas."


Caso ainda não estiver com a empresa, oriento você a ir até lá e entregar a sua carteira, mediante recibo, e aguardar o prazo de 48 horas, caso não lhe entregarem até este prazo você pode fazer a cobrança da multa descrita acima. Oriento desta forma para resolver a situação de forma amigável, mas nada impede você de ir hoje mesmo buscar amparo do sindicato. Fica a seu critério.

Nepster

Nepster

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 10:53

Bom dia colegas, aproveitando o topico gostaria de tirar uma duvida, a empresa onde trabalhava desde o dia 01/09/2010 me dispensou sem justa causa, cumpri o aviso previo trabalhado do dia 01/03/2016 a 30/03/2016, só que até a data de hoje não foram pagos os valores rescisórios e tem uns dois anos de fgts em atraso, o que entra na rescisão devido ao atraso do pagamento e o que se fazer nesse caso, ja mandei e-mail para o responsavel, e ele diz que vai pagar, mas não paga, outra duvida e qual seria o prazo para dar entrada no seguro desemprego?

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 11:05

Bom dia Nepster,

O sindicato não viu isso no momento da homologação? Que coisa. Está super atrasado! O prazo para pagamento seria dia 31/03, você já pode requerer a multa por atraso no pagamento das verbas.

Deixa eu entender outra coisa... a empresa não lhe entregou nenhum documento de rescisão, certo?

Entre em contato com o sindicato para solicitar o pagamento das verbas rescisórias e caso não tiver em posse dos documentos, para que consiga os mesmos, pois você deve, além de encaminhar o seguro, sacar o FGTS. Caso não se resolva com o sindicato e a empresa realmente não pagar, recorra judicialmente (eu nunca oriento a fazer isto, pois se incomoda, só que neste caso, francamente! Empresa devia ter o mínimo de respeito com o empregado).

Seguem prazos para encaminhar o seguro-desemprego:


Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Nepster

Nepster

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 11:40

Bom dia Andreia e Maiara, ainda não foi feita a homologação devido a dividas que a empresa tem no sindicato, estão querendo fazer na camara arbitral, só me encaminharam a rescisão por e-mail porque pedi se não até hoje estaria esperando, ai eu fico sem saber o que fazer, se coloco na justiça possivelmente vai demorar, ou se espero ele me pagar.

Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 15:43

Nepster, Camara Arbitral é FURADA! Se não querem homologar no Sindicato, devem ir para o MTE.
Essa Camara só serve para dar "jeitinho".

Wilson Ferreira
Analista de Departamento Pessoal
Assessoria em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas

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