Bom dia Nepster,
O sindicato não viu isso no momento da homologação? Que coisa. Está super atrasado! O prazo para pagamento seria dia 31/03, você já pode requerer a multa por atraso no pagamento das verbas.
Deixa eu entender outra coisa... a empresa não lhe entregou nenhum documento de rescisão, certo?
Entre em contato com o sindicato para solicitar o pagamento das verbas rescisórias e caso não tiver em posse dos documentos, para que consiga os mesmos, pois você deve, além de encaminhar o seguro, sacar o FGTS. Caso não se resolva com o sindicato e a empresa realmente não pagar, recorra judicialmente (eu nunca oriento a fazer isto, pois se incomoda, só que neste caso, francamente! Empresa devia ter o mínimo de respeito com o empregado).
Seguem prazos para encaminhar o seguro-desemprego:
Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.