x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 417

Direitos do empregador

Raquel Elisabett

Raquel Elisabett

Iniciante DIVISÃO 4 , Recepcionista
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 12:47

Trabalhei durante 5 meses sem registro q ela sempreme pagou o salario integral so que agora quer descontar os 6% de vale transporte do tempo sem registro. Ela pode fazer isso? Mesmo sem contrato?

Lucas Sant'ana

Lucas Sant'ana

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 15:12

No entanto já fez errado de não te registrar e ainda quer cobrar. Você não deve aceitar pois já esta perdendo seus direitos como trabalhador, FGTS, INSS, seu abono salarial PIS e seu Seguro desemprego.

Diga que pra poder descontar deverá pagar seus direitos e procure se registrar pois é voce quem perde!



Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 15:15

Ela poderá descontar sim, pois a mesma é responsável pelo trajeto do funcionário até a empresa, mas a CLT permite o desconto de 6%.
Mesmo voce não sendo registrada, esse direito é assegurado em um entendimento judicial, pois o empregador estará descontando apenas o que lhe é devido. O mesmo entendimento é valido para o vale-refeição.
O que nao pode é descontar FGTS, INSS.. isso é direito garantido apenas de quem é contatrado por CTPS.

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade