Bruna
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosOk Obrigada desde já pela atenção.
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Bruna
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosOk Obrigada desde já pela atenção.
Glauco R Heringer
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBom dia,
um sócio de uma empresa pode receber RPA por um serviço prestado em uma outra numa atividade completamente diferente da que ele é sócio??
Att.
Marcela
Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos HumanosOlá, bom dia,
Como deve ser feita a rescisão de contrato de um diretor não empregado, sem FGTS?
Ele era funcionários normal antes, foi feita a rescisão dele, e posteriormente entrou no contrato social da empresa, como sócio diretor, porem ele sairá agora...
O que ele deve receber, somente o pro labore proporcional?
Quais documentos preciso fazer?
Precisa homologar?
Obrigada!
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia,
Marcela
A partir do momento que ele virou sócio, e passou a constar no Contrato da Empresa, ele não tem RESCISÃO, como se fosse empregado.
Quando há a saída do Sócio, o tratamento é feito na Alteração Contratual da empresa, onde explica os motivos da saída, a cessão de suas quotas, os direitos que tinha e tal, e se vai entrar outro no seu lugar.
Não há rescisão. Esta alteração contratual tem todo um processo de reconhecimento em Cartório das assinaturas, homologação na Junta Comercial, DBE, etc....
dê uma olhada nesse link, talvez ajude.
btrzmc.jusbrasil.com.br
Abçs.
Teixeira Aderlei
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Não necessita de rescisão, a alteração de contrato constará a data que ele deixou de ser sócio e se a folha tem pro labore, esta data vai informada na gfip para a baixa.
Marcela
Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos HumanosMuito obrigada! ;)
Eric Medeiros
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde, caros amigos,
Reabrindo o assunto do tópico, observei que no TRT de MG, houve êxito em afirmar que o sócio, pode sim figurar como empregado, tendo todos os direitos observados na CLT.
Transcrevo abaixo, informação:
Sandro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite,
Eric, por não se tratar de uma jurisprudência, entendo que não se aplica para todos os casos.
Portanto, até que a legislação não seja alterada, entendo também que um sócio não poderá ser contratado com funcionário da empresa, da qual faz parte do quadro societário.
Marcelo Dutra
Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadebom dia pessoal...assunto muito "polêmico" já que as "esferas" de nossa administração federal (MTE, INSS, RFB...) deixam a mercê de entendimentos forenses algo que se torna cada dia mais comum...
Minha maior preocupação é por conta do entendimento do INSS, visto que é dele a palavra final (sem brigas) qto precisamos de algum beneficio. A agência da Previdência de minha cidade, informalmente nos aconselhou a recolher INSS, para que a pessoa não fique descoberta de beneficios, como contribuinte facultativo, evitando assim, complicações em futuros pleiteamentos de beneficios (aux. doença, aposentadoria principalmente).
Alguém sabe de algum canal da previdência onde se possa fazer uma consulta formal, com resposta formal, ou já tenha esta "consulta", a respeito do assunto: Como gerar recolhimento de INSS para sócio cotista minoritário, tipo 2% de part. capital social, de empresa limitada e que no contrato denomine o sócio, apenas como cotista?
Sdç a todos.
Edson Ferreira Lopes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Marcelo, bom dia.
Entendo que como ele é apenas sócio cotista e não tem outra atividade, se quiser, futuramente ter direito aos benefícios da previdência com certeza deverá recolher como contribuinte facultativo.
Ou se a sociedade aceitar fazer a alteração do contrato social e colocar ele como sócio ativo e que participe da administração representação da empresa, desta forma poderia fazer retirada pro labore para ele.
Qualquer empresa de consultoria contábil poderá lhe dar um parecer sobre o assunto com laudo por escrito, porém, e com certeza terá um custo que talvez não compense, se for referente a uma micro empresa.
Até mais.
Marcelo Dutra
Bronze DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeObrigado Edson..
Essa linha de pensamento já tinhamos, porém, são tantas "vertentes" que a dúvida, principalmente qto a interpretação do INSS, ainda perdura, pois até mesmo os servidores do mesmo órgão opinam diferentemente.
sdç
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