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FÓRUM CONTÁBEIS

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É Considerado assedio moral?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 01:26

Boa a noite a todos!

Gostaria de orientações de como proceder diante de algumas situações.

Trabalhei como Gerente Administrativa , onde sofri várias humilhações do proprietário. Começando pelo fato de que mesmo sendo registrado como Gerente, eu não tinha autonomia nenhuma e era obrigada a registrar o cartão ponto todos os dias. Tinha uma equipe de 7 pessoas, sendo que dois deles eram irmãos do proprietário. Os irmãos podiam chegar e sair a hora que queriam, sem contar a diferença salarial que é gritante.

Todas as decisões que eu tomava como gerente, o mesmo ficava irritadíssimo e me humilhava na frente dos outros, pois tinha que passar por ele. Em muitos casos, ele não ficava na empresa em tempo integral, então acredito que se tem um gerente qualificado é para tomar as decisões.

O grande problema mesmo e o proprietário, não tem conhecimento nenhum em gestão de pessoas. Fazem o que bem entende com qualquer um. Já chegou a pegar um funcionário pelo braço e jogar para fora da empresa falando palavrões. Sempre ameaçando que a concorrência no mercado e grande é muita gente desempregada.

Um certo dia estava entrevistando um candidato para uma vaga de fiscal, e o dono simplesmente entrou na sala e mandou me retirar da sala e ir atender ligação do setor de call center, isso tudo com tom de voz agressiva e na frente do candidato. Fiquei arrasada e me retirei da sala.

Obs.: Mesmo entrevistando os candidatos, minha opinião não servia. Era ele quem decidi que iria admitir.
Obs.: A pessoa foi contratada e continua na empresa.

Todo mês ao ir ao dentista, sempre tinha que apresentar declaração médica. Ficava fora por duas horas, mas se não apresentasse me cobrava. e os irmaõs dele nunca precisaram demostrar nada.

Ao retornar de férias, no primeiro dia de trabalho, ele veio me cobrar as atividades de 30 dias de gozo. Haviam mais de 300 e-mails para ler, e a pessoa que ficou me substituindo estava com várias dúvidas. Fui questionar que havia acabado de voltar de férias, e o mesmo me ameaçou que não iria mais admitir e desligou o telefone em minha cara.

Em algumas vezes, ele conversava com os subordinados de minha equipe, como se os subordinados fossem os gerentes e eu fosse o subordinado. Só para fazer descaso comigo e com minha postura.O dono da empresa nunca aceitou sugestões, e daquele tipo bem ignorante mesmo..pobre que ficou rico na vida e se acha no direito de humilhar todo mundo. Em vários momentos sofri humilhação na frente dos subordinados.

Acreditem se quiser, mas um dia ele me chamou em sua sala e me pediu para falar com um subordinado meu, para o mesmo ir desmontar um andaime do prédio (10 andares). Eu falei que isso era correto por ser desvio de função e o pior, o colaborador poderia sofrer um acidente. Ele não gostou e falou que eu não tinha pulso firme com os meus subordinados. Ele não gostava dessa pessoa, e o perseguiu até o mesmo pedir demissão.

Para vocês terem uma ideia, até de minha religião ele veio falar e me ofender em particular. Os irmaõs dele, além de não serem profissionais qualificados, ganhavam 7x o meu salario. e Ainda não podia delegar atividades para os irmaõs, somente para os demais funcionários. Na verdade os irmãos dele não estão nem ai, até filme pornô ficavam assistindo na empresa. È revoltante e acaba desanimando os demais colaboradores.

Para vocês terem uma ideia, o proprietário dessa empresa mal sabe escrever. E vergonhoso de ler os e-mail que ele envia aos clientes, muitos erros de português e sem noção alguma de gestão. Sinceramente não sei como cresceu na vida e como a empresa ainda continua em pé.

Sempre trabalhei certinho, e nunca tive problemas. Já trabalhei em outras empresas por mais de 6 anos. Não quero dinheiro nenhum em troca, apenas que ele aprenda a ter respeito com as pessoas. Tenho em mente que para um possível processo, se faz necessário testemunhas. Minha pergunta aqui é: vale a pena ou é muita dor de cabeça? Já tenho as testemunhas que presenciarão algumas ofensas, e as outras testemunhas ainda estão trabalhando lá. Várias vezes eu presenciei ele chamando os funcionários de merda, e já vi muita gente saindo chorando dessa empresa.

Cabe ingressar como ação de Assédio Moral, ou denunciar junto ao MTE?

obrigada.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 08:42

Ola Monica,

Se voce tiver alguem que possa dar o testemunho, procure um advogado e peça indenização.

Boa sorte

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 08:49

Monica Vieira

O simples fato de ser registrada como Gerente, não desobriga o funcionário a assinar ponto e cumprir horários, assim como receber hora extra caso ultrapasse das horas pactuadas em contrato ....
Assim como apresentar atestados, justificar as faltas, atrasos enfim .... Só estaria livre disto se você como Gerente tivesse um acréscimo de no minimo 40% de sua remuneração e estivesse livre para tomar ordens dentro da empresa , sem precisar passar elas pelo dono ( o que não é seu caso)....

Quanto aos irmãos do proprietário receberem mais ou não precisarem bater ponto isso só depende da função deles, se os mesmos são acionistas ou se são celetistas , além do tipo de contrato, função...(ate uma equiparação salarial pode ocorrer dependendo da situação)

Quanto aos danos morais se houver testemunhas dos fatos acima citados, sim caberia uma ação trabalhista, e seria praticamente ganha, agora sabemos que alguns que trabalham ainda na empresa provavelmente não testemunhariam contra, para não perder o emprego...

Uma denuncia ao MTE é bem complicado hoje em dia, pois eles dão prioridade a casos mais graves, como trabalho escravo, salários atrasados....

Mas facil os danos morais nesse caso....

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 09:03

Monica Vieira, bom dia.

Concordo com a Estefania, seria mais fácil entrar com uma ação contra esse empregador.



Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 09:33

Monica Vieira,

Também concordo com a Estefania, porém será que compensaria você se desgastar ainda mais com este empregador? Pelo o que percebi você está saindo de uma empresa que "sugou" muito de você, e com um processo você ainda teria mais contato com ele indireta ou diretamente. Então avalie bem os prós e contras antes de entrar com alguma atitude quanto a isso.

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 13:53

Bom dia a todos!

Estefania,

Conforme você mencionou, eu não tinha essa autonomia. Esses acréscimo de no minimo 40% é com base em que? nos meus subordinados?

Com relação aos irmaõs, não são acionistas e nem celetistas. Apenas empregados normais.

Jessyca,

O problema é que se todo mundo pensar assim, o empregador sempre irá se sentir no direito de fazer p que faz.


Eu sofri outras humilhações, mas não cabe nem relatar aqui no fórum.


Obrigada meninas.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 13:55

Monica Vieira, boa tarde.

Sendo assim, acho então que você deveria sim entrar contra esse empregador.



Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 14:14

Monica Vieira

Celetista quer dizer regido pela CLT , ou como você disse empregados normais ....

Se eles possuem carteira assinada com a mesma função que a sua, e pouca diferença de tempo na empresa, poderia se tentar uma equiparação salarial, o simples fato deles não baterem ponto dependendo da situação aqui não mudaria nada ...

Seria 40% a mais do salário combinado entre as partes para que o empregado não precise marcar ponto, ou ter autonomia dos seus horários, o que não é seu caso , ou seja você não possuía autonomia para tomar decisões, logo tem que cumprir horário, assinar ponto, receber horas extras se fosse o caso.... Só o fato de estar escrito GERENTE na carteira não é suficiente para que o empregado não precise cumprir carga horária, ou não precisar apresentar atestados ....

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 14:15

Ementa: DANO MORAL - BANALIZAÇÃO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Está havendo verdadeira banalização do dano moral, que passou a ser pedido que de praxe acompanha quase todas as ações trabalhistas. Por qualquer situação menos agradável que ocorra na convivência entre empregados de vários escalões em locais de trabalho, qualquer atrito, qualquer mau humor, qualquer palavra mais áspera, fica-se à espreita para tentar obter indenização patronal, situação que não pode ser tolerada pelo Judiciário.

jusbrasil

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 15:54

Estefania,

Agradeço pelas repostas, assim como agradeço as demais colegas.

A função não era a mesma, mas eram celetistas normais. Porém, fazem o que bem entende, pois são protegidos entende? para você ter uma ideia, ambos possuem até a 6º série, com um salario de R$ 7.000,00 sem nenhuma qualificação.

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 16:34

Monica Vieira

Isso não ''interfere'' para caso de um processo, a não ser como disse se eles possuíssem a mesma função que a sua... A relevância para um processo seria realmente a função deles, se fosse igual a sua ....

Bem sabemos que o empregador pode contratar e remunerar como quiser os funcionários, independente do seu grau de escolaridade ...

No caso pelo tratamento dado a você dentro da empresa , poderia sim cobrar danos morais, mas como disse precisa testemunhas, e será um processo que de qualquer forma irá acabar ''respingando'' em sua carreira, cabe a você decidir se vale a pena ou não entrar com o pedido....

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 16:52

Monica Vieira,

Certifique-se bem, que as testemunhas iram a seu favor com em relação ao abuso moral que você sofreu na empresa durante o período em que esteve por lá.

Quanto a salário, escolaridade e disciplina dos seus ex colegas de trabalho independente do grau de parentesco com o empregador concordo com a colega Estefania onde diz que o critério de função e salário é do empregador.

Cabe ao empregado aceitar ou não as condições no ato da contratação.

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 17:04

Monica Vieira uma boa tarde!

Por todos os transtornos já sofridos eu aconselho a aproveitar que ainda esta empregada e comessar a analisar o mercado de trabalho, atualize o seu CV e comesse a encaminhar currículos pois o melhor momento de se buscar uma nova oportunidade de emprego é enquanto se esta trabalhando.

Diante da situação vivida e com as testemunhas que tem, você ainda pode tentar ver se existe mais alternativas em que possa vir a caracterizar a quebra de contrato como, falta de pagamento das obrigações trabalhistas (FGTS, INSS, IRRF etc..), consulte o extrato do seu fgts e veja se esta em dias caso não esteja de imediato se for de seu interesse você pode solicitar o desligamento através de uma reclamação trabalhista com pedido de rescisão indireta no mesmo processo você pode fazer as outras alegações, para isso é necessário um advogado.

Sabemos que as coisas não estão fáceis para ninguém, mais você tem um bem precioso que ninguém pode tirar de você que é o conhecimento e com ele você pode aplica-lo em qualquer outra empresa.

Deixo claro que não estou incentivando a continuar na empresa, quanto a coloca-la na justiça essa é uma decisão que cabe a você tomar levando em consideração todos os pontos citados aqui assim como a sua vivencia real.


A disposição.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 17:14

Eu entraria na justiça sim, pra aprenderem a tratar bem as pessoas! Isso vem de berço.

Infelizmente tem pessoas que só entendem dessa forma o que é certo, se é pela dor, que seja. Eu entraria.

Arrume testemunhas, provas, e-mails o que for. Mas procure justiça.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 17:18

Estefania,

Esse respigando que você se refere, é a famosa lista negra?

Fredson Lopes,

Muita agradecida, mas já me desliguei da empresa.


Viiviane,

obrigada. Pois é , nunca respeitaram ninguém. Imagina você em uma sala, entrevistando um candidato e o dono chega abrindo a porta e mandando vc é ir atender telefone...isso tudo na frente do candidato. É muito constrangedor.

Como já argumentei acima, não quero dinheiro e caso ingresse com processo irei relatar isso na ação. Não sou rica, sou trabalhadora como tdos vcs, mas o que me machucou muito foram essas humilhações...eu fui aguentado até onde deu.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 17:25

Monica Vieira,

Uma vez desempregada você não tem o que perder, nessa situação eu alerto que o prazo para você fazer a reclamação é de 2 anos a contar da data de desligamento e só é possivel reclamar os últimos 5 anos, procure um advogado trabalhista e faça todo relato que ele vai dar andamento no processo o quanto antes.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 17:37

Monica Vieira

Não somente a lista negra, mas o fato de você por exemplo arrumar outro emprego e ter que se ausentar para resolver os assuntos referentes a reclamatória, sabemos que elas podem se arrastar por anos, isso pode acabar te prejudicando já que terias que justificar suas faltas e o futuro empregador pode vir querer se ''resguardar'' de uma ação futura contra ele, a demitindo....

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 09:07

Monica Vieira,


Seu caso e bem comun, principalmente quando a empresa tem familiares no meio, aconselho voce procurar um advogado trabalhista e reunir todas as provas possíveis para entrar com uma ação contra esse empregador.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 12:25

Alex, Daniel,
Bom dia!

Meio único receio nisso tudo, são exatamente o que a colega Estefania postou. Ficar na lista negra do mercado de trabalho.

Em contra partida, penso que se todo mundo pensar assim, o empregador sempre fará as ofensas ao próximo.

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 13:56

Boa tarde.

Mesmo sabendo que você tem toda a razão em relação ao empregador, ainda acredito que além de muito trabalhoso, é oneroso e vai te dar um chá de cadeira ter que juntar provas, confiar em testemunhas, se apresentar nas audiências e no final, receber uma merreca parcelada dessa pessoa desumana,a que provavelmente nunca soube o que é respeito, amor, afeto. Então, eu ergueria a cabeça e seguiria a vida, arrumando um novo emprego, me dedicando à mim. Esquece, é passado, e talvez, ele nem aprenda nada e se torne ainda pior. As pessoas que lá continuam, ou precisam muito, ou se sentem bem assim. A vida é uma questão de escolhas, ele escolheu ser assim e você a não aceitar. Então, segue seu caminho, esquece esse emprego que te fez tão mal e parte para o próximo, desejando que ele seja o melhor pra ti.

Abs,

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 16:14

boa tarde


mas no caso da lista negra... e mto complicado, pois nao e obrigatorio que outras pessoas fiquem sabendo, o empregador nao pode contar que vc moveu uma ação contra a empresa, senao cabe outra. Açaõ trabalhista e sigilosa, nao deve constar na CTPS.

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