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Dilema- "Aposentado Ativo"

Michele Silva

Michele Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 11 maio 2009 | 16:08

Olá,


Eu tentei junto ao sindicato maiores informações e me aconselharam o depto jurídico, porém o advogado é muito ocupado e não pode responder nem por e-mail, fax, telefone e ou sinais de fumaça. Se puderem me dar um alento, agradeço.

Gostaria de saber se o funcionário já aposentado mas que continua ativo e que se afasta por motivo de doença tem algum período de estabilidade. Se sim qual este período. Tentei saber junto ao sindicato se o mesmo prevê algum complemento de saldo salario , já que o mesmo não poderá receber duplo benefício- Aposentadoria e Auxilio Doença.
Se é possível demitir esse mesmo funcionário, já que a volta dele não será possível em virtude da gravidade da doença.
Lembrando que tenho feito regularmente os depósitos de fgts e inss mesmo com o afastamento do funcionário.

Att

Michele

Flávio Guerra

Flávio Guerra

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 12 maio 2009 | 09:57

Olá Michele.

Bom, primeiramente vc precisa confirmar se o afastamento dele é por motivo de doença ou por acidente de trabalho.

Se for por doença, não relacionada ao trabalho, vc não precisa depositar o FGTS dele mensalmente.

Sobre a demissão do empregado, cabe lembrar que devido ao afastamento do trabalho, fica suspenço a prestação de servico, portanto, a empresa não pode rescindir seu contrato.

Com relação à estabilidade, se o motivo do afastamento for por doença, não relacionada ao trabalho, e se a Convenção Coletiva da categoria não tiver cláusula de estabilidade de retorno, o empregado não terá estabilidade no emprego.

Se o afastamento for por acidente de trabalho, esse é um assunto bem discutido judicialmente, pois as empresas normalmente não consideram estabilidade de empregado aposentado, pois a legislação prevê que para ter direito a estabilidade de 12 meses, contados a partir do retorno ao trabalho, o empregado deve estar afastado por mais de 15 dias consecutivos, e ainda receber o benefício previdenciário por este motivo. Já que neste caso, sabemos que o empregado não receberá benefício, pois o mesmo já é aposentado, fica nessa dúvida se ele detem ou nao de estabilidade.


Boa sorte!!!


Flávio

Michele Silva

Michele Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 12 maio 2009 | 10:40

Obrigada Flávio.

Neste caso é motivo de doença, o funcionário sofreu um avc e perdeu parte da coodernação motora.
Vou insistir com o sindicato mais uma vez, na hora de cobrar eles são rápidos mas para dar informações é um empurra- empurra...

Att

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 15 anos Quarta-Feira | 20 maio 2009 | 11:46

cara michele!

tenho um caso identico ao seu, tenho 1 funcionario aposentado por tempo de contribuição ,em atividade na empresa sob regime clt normal, acontece que o mesmo veio a sofrer um derrame ficando impossibilitado para o trabalho, porem como é aposentado e nao pode receber mais beneficio o que fazer com o funcionario uma vez que ja é aposentado e incapaz para o trabalho. ja consultei o sindicato da classe e tambem o sindicato patronal, mais sem sucesso eles nao dao informação que seja coerente com o caso...!

ja tentei aqui no forum mais nao obtive resposta, gostaria que se vc resolveu seu caso poste aqui, pois como nós devem ter mais pessoas com o mesmo caso.

abçs

Michele Silva

Michele Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 20 maio 2009 | 13:44

Olá Paulo,

Falando com outros advogados me aconselharam a fazer uma rescisão formal porém com homologação via judicial. Nesta rescisão a empresa indenizaria todos os direitos do funcionário inclusive a multa do fgts, evitando assim problemas futuros, já que no sindicato quando homologada a rescisão o funcionário tem o prazo de 02 anos para recorrer.
Já contatei meu cliente e o mesmo achou viável , afinal caso o funcionário tenha mais algum direito o juiz decidirá e assim será firmado um acordo. Acho que é o mais justo. Boa sorte no seu caso. Sds,

Marco Gomes

Marco Gomes

Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) Agrônomo
há 14 anos Sábado | 25 setembro 2010 | 17:45

Estou com o mesmo problema, trabalhador aposentado por idade, 67 anos, foi afastado do trabalho permanentemente por insuficiência cardíaca, por um médico particular.
Com 10 anos no emprego, teria direito a uma rescisão razoável, que somado aos fatos de ser aposentado e sem perspectivas de voltar a trabalhar, me parece ser a melhor opção para ele, ser demitido sem justa causa. Mas parece não ser possível demiti-lo nessa condição de afastado.

Tambem procurei orientação em diversos orgãos, mas foram divergentes e sem sentido.

Paulo Henrique, se voce puder contar como se resolveu o seu caso, eu agradeceria.

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 17:11

Boa tarde, estou com um caso parcido com os acima, conversei com o funcionário, e ele disse que está aposentado desde 2007 por tempo de serviço, ficou doente e não foi no INSS pois não receberia nada (pois já é aposentado então não receberia auxilio doença), só avisou a empresa que estava doente e o escritório informou esse tempo todo na sefip que ele esta afastado por doença desde 22/07/2010, como posso fazer essa rescisão? ele foi admitido em 01/02/2010 e veio aqui pedir para dar baixa na carteira 10/03/2011 e trouxe um doc do hospital dizendo que estava internado esse tempo todo (cancer cabeça), posso informar na sefip que ele retornou ao trabalho em 10/03/2011 e pediu demissão sem cumprir aviso? Ai desconto o aviso e pago as ferias proporcionais e 13º, participação nos resultados?
Obs.: ele disse que semana que vem vai fazer outra operação.
O que fazer? Estou perdida

Michele Silva

Michele Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 17:34

Realmente é complicado, assim como no seu caso eu não tinha informações quanto a estabilidade do funcionário ou seja se seria possível demití-lo ou não. Como o sindicato se negou a fazer a homologação, na época quem me orientou foi o póprio fiscal do MTE a fazer a rescisão em juízo visto que a empresa não se oporia a pagar todos os direitos trabalhistas inclusive multa do fgts.

Pelo que vi o seu fucnionário tem mais de um ano, teria que ver se o sindicato fará a homologação apenas com a ressalva de que o funcionário está "desistindo" de seus direitos que porventura possa ter...

Aconselho solicitar ao médico deste funcionário fornecer um atestado dizendo que o funcionário está incapaz de trabalhar, e no caso consultar algum departamento jurídico pois seria possível alegar que o funcionário não pode receber duplo benefício ( aposentadoria e aux. doença) e por conta disso teria que ser dispensado já que não seria produtivo.

Só não sei como ficaria o pedido de demissão com homologação em juízo.. pois podem entender que o funcionário estaria sendo coagido ou coisa do tipo.
No meu caso a empresa optou pelo aviso indenizado e demais verbas rescisórias a que o funcionário tinha direito e o juiz homologou a setença em setembro/2009, sendo que a demissão ocorreu em 06/2009.

Acho que esse é o melhor caminho a seguir...

Boa sorte!

Henrique Freitas

Henrique Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 15:04

Boa tarde caros colegas,

Na esteira do assunto, gostaria de saber se APOSENTADO que retorna à ativa, quando dos procedimentos para registro em CTPS é necessário tirar novo PIS e nova CTPS???

Desde já agradeço a valiosa atenção.
Abraço
Henrique Freitas

Michele Silva

Michele Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 17:25

Não há necessidade de nova CTPS ou cadastro do pis, há não ser que o funcionário não tenha espaços na CTPS antiga para preenchimento da admissão. Nesse caso é só tirar uma segunda via ( leia-se continuação da CTPS). O número da CTPS permanecerá, assim como o número do PIS, basta o funcionário levar ao sine ou MTE quando na solicitação.
Mas nada impede do funcionário tirar nova CTPS, com outra numeração.



Renata de Souza

Renata de Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 08:41

A empresa pode demitir o funcionário só porque ele esta aposentado por tempo de serviço? e qual é a idade limite para manter um funcionário aposentado trabalhando?
Agradeço pelo apoio.
Renata de Souza

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