Michele Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoOlá,
Eu tentei junto ao sindicato maiores informações e me aconselharam o depto jurídico, porém o advogado é muito ocupado e não pode responder nem por e-mail, fax, telefone e ou sinais de fumaça. Se puderem me dar um alento, agradeço.
Gostaria de saber se o funcionário já aposentado mas que continua ativo e que se afasta por motivo de doença tem algum período de estabilidade. Se sim qual este período. Tentei saber junto ao sindicato se o mesmo prevê algum complemento de saldo salario , já que o mesmo não poderá receber duplo benefício- Aposentadoria e Auxilio Doença.
Se é possível demitir esse mesmo funcionário, já que a volta dele não será possível em virtude da gravidade da doença.
Lembrando que tenho feito regularmente os depósitos de fgts e inss mesmo com o afastamento do funcionário.
Att
Michele