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Rescisão Justa causa vs Homologação

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 08:33

Bom Dia Amigos,
Sou nova no ramo e tenho muitas duvidas quanto a rescisão por justa causa.
No escritório onde trabalho tenho duas rescisões por justa causa da mesma empresa. As duas tem mais de um ano de casa, sendo assim dando a obrigatoriedade de Homologar no sindicato. Porém o sindicato está sempre a favor do empregado, no caso de uma justa causa como faço para homologar ? Caso o sindicato não aceita a rescisão o que devo fazer ?

Atenciosamente.

Atenciosamente.

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 11:41

Graciane Alves

Verifique se tem alguma clausula em CCT , alguns pedem que seja feita uma carta contendo o motivo da justa causa ...

Os sindicatos geralmente não contestam se a rescisão estiver correta, com os pagamentos certos, e a cartinha, o que pode acontecer é o funcionário entrar judicialmente contra a empresa pedindo a reversão da justa causa, daí sim se a mesma não estiver muito bem embasada, feita corretamente e dentro dos princípios de razoabilidade da falta cometida a mesma é revertida em favor do empregado ( quase sempre) ....

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 13:47

Graciane,

O comunicado de dispensa deve conter especificamente em que alinea da infração o funcionário se enquadra.
Como ele tem que assinar a carta, tem que ficar claro para ele o que ocorreu, se ele não assinar, precisará de testemunhas, razão pela qual, justa causa só deve ser aplicada com provas e total certeza do fato, correndo o risco de funcionário recorrer.
Não esqueça o prazo de pagamento, caso a homologação seja agendada fora do prazo, faça o depósito das verbas antecipadamente.
Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

Att.

Angel

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 14:00

Graciane Alves

Segue link para você ver uma cartinha e copiar o modelo ou adequar como achar melhor

clique aqui

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 14:50

Graciane Alves, você deve ter em mãos as advertências que foram aplicadas aos empregados, devidamente assinada por eles ou testemunhas e que sejam pelo mesmo motivo, e a data tem que ser no dia do ato ou primeiro dia útil, caso contrário o sindicato não vai aceitar. Se estiver correto, no ato da homologação o sindicato não aceitar, procure o advogado da empresa e faça o depósito em consignação.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 16:59

A situação é a seguinte : A primeira Funcionária deu 2 atestados falsos. A dona da empresa conseguiu da clinica onde ela foi uma declração dizendo que tal atestado não era verídico. Após isso a funcionária deixou de vir e a empregadora quis justa causa.

No segundo Caso, houve uma discussão entre funcionário e empregador no qual a funcionária foi acusada de um furto e ambas as partes nao podem provar. no fim das contas a funcionaria nao compareceu mais ao serviço. A empregadora deu Abandono de emprego. enviamos os telegramas. Finalizamos a rescisão com justa causa para as duas e pagamos a rescisão das duas.

Atenciosamente.
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 17:05

Boa tarde, realmente há inumeros sindicatos que recusam-se a homologar Justa Causa, já o Ministério do Trabalho acata normalmente, analisando os fatos que levaram a empresa à tomar a atitude.

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 17:10

Graciane Alves

O 1º caso é indiscutível se a empresa loo após receber os atestados fez a investigação dos atestados e logo que teve o resultado aplicar a justa causa na empregada por este motivo, se demorou ou enrolou pode ser contestada por perdão tácito ....

2º Caso é mais complicado já que a empregada foi acusada sem provas, a mesma pode ter entrado com um pedido de rescisão indireta de contrato de trabalho, verifique 1º esta situação, se não houver ação trabalhista, e se obedeceram todos os trâmites da rescisão por abandono de emprego , pode ser que dê certo ...

Lembrando que a rescisão com justa causa é complicada, e facilmente revertida, sendo necessário todo cuidado nesses casos ....

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 17:13

Estefania No segundo caso referente ao abandono de emprego a empregadora mandou varias mensagens no whatsapp, diz os advogados que em caso de justiça existem juizes que aceitam. E nas mensagens a empregadora informa que estão constando faltas e a mesma deve voltar. porém ela não retornou. De acordo com a empregadora a justa causa esta sendo dada não como furto mas sim como abandono de emprego. Ja que ela deu chance da mesma retornar ao emprego após essa confusão.

No Primeiro caso temos apenas os atestados e a confirmação da clinica que a mesma alterou o dia. E logo em seguida foi dada justa causa.

Atenciosamente.
Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 17:18

Na minha opinião a justa causa é sim cabível nos dois casos. A primeira eu enquadraria como ato de improbidade e a segunda como simples abandono de emprego.

Numa eventual discussão judicial, o abandono de emprego talvez possa ser revertido dependendo daquilo que ocorreu nessa discussão entre funcionário e empregador. Então é bom avaliar.

MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 17:20

Graciane,

Essa questão de "chance de retornar" não é muito boa após uma grave acusação. Possivelmente a funcionária já ajuizou alguma ação.
Inclusive, pode ser entendido que o fato do empregador dar a chance do retorno é uma constatação de que a acusação é falha e pode ter sido verificado após o fato que o furto não ocorreu.

No primeiro caso, creio que não há problemas.

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

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"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 17:29

Como os colegas citaram sempre é bom avaliar bem, o primeiro caso se foi dada a justa causa logo em seguida após a constatação da falsificação do atestado está tudo certo no meu ver ...

Agora no segundo caso somente as mensagens não bastariam, se mandaram mensagem, ligaram, e mandaram telegrama, no mínimo uns 3 ai acredito que esteja bem embasada, mas como disse isso se ela já não entrou com uma ação contra a empresa, por causa da discussão e acusação sem provas ...

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 08:33

Estefania Muito obrigada, no primeiro caso ja temos os atestados que comprovam e vamos tentar homologa-la, referente ao segundo caso ja esperamos que no segundo caso ela entre com uma ação, de qualquer forma mandamos os telegramas e mensagens conforme o jurídico informou. E a rescisão já foi paga.

Agradeço muito a instrução de todos, foi de muita importância.

Atenciosamente.

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 08:35

Graciane Alves

Tomará que tudo se encaminhe da melhor forma possível, e nos deixe atualizados ...

GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 08:41

Bom dia,

Aqui no escritório teve uma rescisão de justa causa. No caso o funcionário ficou sem aparecer na empresa por mais de 30 dias, foi marcado homologação porém o sindicato disse que não homologa justa causa. E ficou por isso mesmo. Esse funcionário entrou na justiça pedindo um valor exorbitante e perdeu por ser rescisão de justa causa onde ele não teve direito a nada.

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 09:11

A funcionaria faltou mais de 30 dias, fechei a justa causa porém o dissidio é em outubro. A projeção do aviso dela caiu pra 30/09/16. Diz a regra que o funcionário nao pode ser demitido 1 mês antes do dissidio não é mesmo ? No caso da justa causa isso se aplica?

Atenciosamente.
MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 09:14

Graciane,


Não se aplica. A regra é válida apenas para dispensas sem justa causa.

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

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Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 09:23

Graciane Alves

Me desculpe mas não entendi ''projeção do aviso'' ...

A justa causa não possui aviso prévio, o termino do contrato é imediato e o pagamento dever ser feito no dia seguinte ....

MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 09:28

Graciane,

Fique tranquila. Estamos aqui para nos ajudar mesmo.

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

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Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 09:34

Colegas

Se a funcionária já faltou mais de 30 dias e será aplicada a justa causa, não existe aviso previo de 30 dias, a rescisão será imediata, ou seja se você terminar os trâmites agora dia 30.08 essa é a data da rescisão devendo ser paga no dia 31.08....

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 09:41

Eu uso o sistema da folhamatic nele eu lançei a demissão justa causa dia 19/08/2016 e embaixo ele ja lançou a projeção do aviso para dia 30/09/2016. Lembrando que ela não recebeu aviso, apenas está mostrando no sistema a projeção.

E eu pesquisei também na internet referente ao prazo para pagamento até o 10º dia a contar da notificação da rescisão do contrato por justa causa.

Atenciosamente.

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 09:52

Graciane Alves

DIREITOS DO EMPREGADO

O empregado demitido por justa causa tem direito apenas a:

saldo de salários;

férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional;

salário-família (quando for o caso); e

depósito do FGTS do mês da rescisão.

clique aqui

Entende-se que o mesmo não possui direito ao aviso prévio, esse direito dá-se apenas ao funcionários demitidos sem justa causa


Ementa

Multa do parágrafo 8º do art. 477 da CLT. Justa causa. Na justa causa não existe aviso prévio. Assim, as verbas rescisórias devem ser pagas no dia seguinte ao término do contrato de trabalho

Decisão judicial referente a multa do art. 477

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Como não possui aviso prévio a demissão ocorre imediatamente entende-se que a empresa deve pagar no dia seguinte ao término do contrato...

MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 09:54

Graciane,

Eu uso Alterdata. Nele eu posso escolher to tipo de aviso: Indenizado, trabalhado ou não se aplica.

Verifique se no seu existe a opção de retirar o aviso.

Apesar do sistema fazer o cálculo precisamos ficar de olho nos parâmetros.

Quanto ao prazo para pagamento, são 10 dias mesmo.

Apenas términos de contrato, e avisos trabalhados devem ser pagos no dia seguinte ao término.

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

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MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 10:31

Graciane,

Exato. Não existe projeção para dispensa por justa causa.

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

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