Patricia Camello
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoPrezados
Tenho um cliente, médico autonomo, que qer admitir uma secretaria em seu consultorio médico.
Fui ate a receita federal para tirar a matricula CEI e fazer o registro e recolhimento dos encargos trabalhistas de seu funcionario.
Fui informada pela receita federal que não poderia abrir essa matricula para esse medico pessoa fisica (autonomo) . Segundo eles, esse medico teria de abrir uma pessoa juridica.
Não estou concordando com tal explicação.
O que vocês entendem sobre isso? Pode ou não o medico autonomo ter um funcionário registrado em seu nome? Como se enquadraria perante o INSS para tirar essa matricula?
Ou tem mesmo de constituir uma empresa para realizar a admissão de um funcionario??
Aguardo retorno
Obrigada
Patricia