Paula Andrade Postiglionis de Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)ola preciso de uma ajuda!
quero contratar uma funcionaria só nos dias sexta e sábado que é quando tem mais movimento.
com faço isso dentro da legalidade trabalhista ?
obrigado
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Paula Andrade Postiglionis de Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)ola preciso de uma ajuda!
quero contratar uma funcionaria só nos dias sexta e sábado que é quando tem mais movimento.
com faço isso dentro da legalidade trabalhista ?
obrigado
Jonatan Lima
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa tarde... Paula Andrade Postiglionis de Souza
Conforme o artigo 3° da CLT é considerado empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, mediante pagamento de salário e de forma subordinada. Não poderá haver distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, tampouco entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
Independente da modalidade de vínculo empregatício é obrigatório que o empregador efetue o registro dos respectivos empregados, podendo fazer uso dos livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções exaradas pelo MTPS expressas atualmente no artigo 41 da CLT e na Portaria MTE n° 41/2007.
Esta obrigatoriedade abrange todos os empregadores independente de seu regime tributário, e se for pessoa jurídica, pessoa física, produtor rural, pessoa física detentora de matrícula CEI, etc. E independe o fato do empregado ser estrangeiro, menor de 18 anos, ou que tenha celebrado contrato com prazo determinado.
O registro de empregado deve ser feito antes do início da prestação de serviços, ou seja, o empregado não pode iniciar suas atividades laborativas sem que esteja devidamente registrado.
Portando, aconselho você a fazer um recibo de RPA como autônima, evitando assim ação trabalhista futuras.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Paula Andrade Postiglionis de Souza
Vc contrata normal, assinando a CTPS como os demais, porém poderá firmar o contrato de trabalho pagando por hora trabalhada ou fixar um valor proporcional ao salário base da categoria conforme as hrs mensais do contrato.
Jonatan Lima
Autônomo não se encaixa nesta modalidade, já que não seria um trabalho eventual. Se ela fosse contratar por APENAS por 1 sexta e sábado poderia ser como Autônomo, mas pelo que entendi do relato seria TODA sexta e sábado, configurando assim o vínculo PS.empregatício, sendo necessário o registro na CTPS.
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