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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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JONATAN LIMA

Jonatan Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 15:52

Boa tarde... Paula Andrade Postiglionis de Souza



Conforme o artigo 3° da CLT é considerado empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, mediante pagamento de salário e de forma subordinada. Não poderá haver distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, tampouco entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

Independente da modalidade de vínculo empregatício é obrigatório que o empregador efetue o registro dos respectivos empregados, podendo fazer uso dos livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções exaradas pelo MTPS expressas atualmente no artigo 41 da CLT e na Portaria MTE n° 41/2007.

Esta obrigatoriedade abrange todos os empregadores independente de seu regime tributário, e se for pessoa jurídica, pessoa física, produtor rural, pessoa física detentora de matrícula CEI, etc. E independe o fato do empregado ser estrangeiro, menor de 18 anos, ou que tenha celebrado contrato com prazo determinado.

O registro de empregado deve ser feito antes do início da prestação de serviços, ou seja, o empregado não pode iniciar suas atividades laborativas sem que esteja devidamente registrado.

Portando, aconselho você a fazer um recibo de RPA como autônima, evitando assim ação trabalhista futuras.

Jonatan Lima
INTEGRA - Serviços contábeis e assessoria tributária
Supervisor de Departamento Pessoal

"Fazer não é tudo, a verdadeira diferença está em saber fazer!"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 16:16

Paula Andrade Postiglionis de Souza

Vc contrata normal, assinando a CTPS como os demais, porém poderá firmar o contrato de trabalho pagando por hora trabalhada ou fixar um valor proporcional ao salário base da categoria conforme as hrs mensais do contrato.

Jonatan Lima

Autônomo não se encaixa nesta modalidade, já que não seria um trabalho eventual. Se ela fosse contratar por APENAS por 1 sexta e sábado poderia ser como Autônomo, mas pelo que entendi do relato seria TODA sexta e sábado, configurando assim o vínculo PS.empregatício, sendo necessário o registro na CTPS.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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