Simone Gonçalves da Silva boa tarde!
Na pagina do contrato você coloca a data que interrompeu o contrato e coloca um (*vide pg), em anotações gerais você informa que o contrato foi interrompido antes do prazo pelo empregado e informa a data.
""O contrato da pagina tal que teria como fim a data xxxxxxx foi interrompido por iniciativa do trabalhador na data xxxxxxxx.
Em se tratando de rescisão do contrato de trabalho, por término do contrato, seja motivada pelo empregador ou, a pedido do empregado, as verbas rescisórias são:
VERBAS RESCISÓRIAS
Saldo de salário;
Férias vencidas e/ou proporcionais, acrescidas de 1/3 Constitucional;
13º salário;
Depósito do
FGTS mês da rescisão e, do mês anterior se não houver sido depositado;
Saque do FGTS com o código 04.
Os valores relativos ao FGTS do mês da rescisão e, do mês anterior se não houver sido depositado, devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador através da GRFF.
Lembramos que, nesta modalidade de rescisão, não há o depósito da multa rescisória (50%).
Na rescisão contratual motivada pelo empregador, sem justa causa, antes do termo estipulado (rescisão antecipada), o empregado receberá deste, a título de indenização, metade da remuneração a que teria direito até o término do contrato –
CLT, art. 479, caput. Nesta hipótese são devidas, portanto, as seguintes verbas rescisórias: