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carla l ferreira

Carla L Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 14:49

Boa Tarde, gostaria de uma ajuda, tenho um cliente que prestava serviço em uma empresa, sendo que o contrato de prestação de serviços terminou em 31/08, a demissão dos funcionários foi dia 31/08 com aviso trabalhado e eles foram contratados pela nova empresa em 01/09, a empresa alega que como eles sairam em 31/08 e começaram na outra 01/09 não tem obrigação do aviso previo e nem os 3 dias a mais por ano de trabalho.
Tem algum art na CLT que fale isso ??

Se puderem me ajudar, agradeço.

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 14:53


Em quais situações pode ocorrer a dispensa do cumprimento do aviso-prévio?

Em se tratando de dispensa sem justa causa, cujo aviso-prévio seja trabalhado e, que durante o cumprimento do mesmo, o empregado consiga nova colocação no mercado de trabalho, a doutrina e a jurisprudência, entendem que, neste caso, caberá a empresa dispensá-lo do cumprimento dos dias restantes. Isto se deve ao fato de que, nesta situação, a finalidade do aviso-prévio é propiciar ao empregado, a possibilidade de recolocação no mercado de trabalho.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula nº 276 se manifestou no sentido de que no caso de dispensa sem justa causa, o direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

Assim, este empregador somente poderá atender à solicitação de dispensa do cumprimento do aviso-prévio de seu empregado, sem que necessite indenizar o mesmo, quando da apresentação de comprovante da obtenção de um novo emprego que requeira sua contratação imediata, caso inclusive em que será a liberação obrigatória. Nesta hipótese, a baixa na CTPS do empregado será no último dia trabalhado, não sendo devida a indenização do período restante do aviso-prévio, bem com não poderá descontar os dias restantes.


Fonte: CONSULTORIA CENOFISCO

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 16:44

Carla L Ferreira

Se o contrato com a empresa terminou em 31/08 não haveria como os funcionários cumprirem o aviso prévio, devendo este ser indenizado na rescisão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 16:50

Carla L Ferreira

Se o contrato com a empresa terminou em 31/08 não haveria como os funcionários cumprirem o aviso prévio, devendo este ser indenizado na rescisão.


Nem sempre isso se aplica, prezada Karina Louzada, na construção civil, por exemplo, muitos contratos de trabalho preveem a possibilidade de transferência de locação, o mesmo e aplica para empresas de reparos, ou de outros serviços de caráter transitório.
Importante que essa previsão esteja expressa no contrato de trabalho.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

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Karina Louzada

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Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 17:10

Michel Martins

Como funciona isso?

No caso a empresa que sai paga as verbas rescisórias menos o aviso já que ele vai entrar em outra empresa?



Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 17:55

O vinculo se forma com a contratante.
A Empresa X & Y Ltda possui vários contratos de prestação de serviços com outras empresas, com funcionários locados em CEI's e previsão em contrato de trabalho de relocação em outra unidade, de acordo com as necessidades da mesma.
Na ocasião de um encerramento de uma prestação específica de serviço, aqueles funcionários, mesmo se demitidos, podem vir a laborar em outra unidade.

Não sei se é o caso específico do problema de nossa companheira Carla, pois esta cessão para outra empresa no momento posterior a contratação está muito parecida com um acordo de contratação casada, por empresas do mesmo segmento, ou próximas e conforme você falou (Karina Louzada) o pedido de demissão pode vir futuramente a ser anulado e ser caracterizada uma imposição do empregador, culminando com a rever para um aviso indenizado.

Mas o que quis pontuar é que existe previsão para trabalho, mesmo em casos de terminos de contrato de prestação elaborados entre empresas, do cumprimento de um aviso trabalhado.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 18:01

Michel Martins

Isso eu sei, o que questiono é somente com relação ao pagamento ou não do aviso prévio, pois eu entendo que se a empresa X vai encerrar suas atividades nas dependências da empresa Y esta deve acertar suas contas com os funcionários e essas contas inclui o aviso prévio, que no caso, entendo que deva ser indenizado, pois a outra empresa que vai pegar o serviço pode ou não contratar esses funcionários demitidos ou até mesmo, os funcionários podem não aceitar a proposta de serviço da nova empresa....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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