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Código GPS 2917 - Simples Nacional

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 3 junho 2009 | 21:59

Boa noite


Jorge você verificou se os campos do Sefip estão corretamente preenchidos conforme as caracteristicas abaixo:

Característica

03 - Reclamatória Trabalhista (sem reconhecimento de vínculo)

Processo Ano
Número do processo Ano do processo

Vara: Vara Trabalhista ou a Junta de Conciliação e Julgamento - JCJ

Característica
4 - Reclamatória Trabalhista com reconhecimento de vínculo

Processo Ano
Número do processo Ano do processo

Vara: Vara Trabalhista ou a Junta de Conciliação e Julgamento - JCJ


Vale a pena dá uma verificada nestes campos, pois você esta correto em sua colocação quanto aos códigos de recolhimento, talvez fosse o caso de desprezar a GPS gerada pelo programa e preencher uma GPS manualmente.

Vou tentar pesquisar mais sobre o assunto e te escrevo oportunamente.

Abraços
Sonia



Editado por Sonia Maria Mourelhe Fiorine em 3 de junho de 2009 às 22:00:49

Carpem Die
Sônia Fiorine
JORGE ROBERTO MARÇAL

Jorge Roberto Marçal

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 3 junho 2009 | 22:54

Sonia, grato.

Uma reclamatoria de 1.000,00 relativo ao periodo trabalhado pelo ex funcionario de 03/2008 até 06/2008. Eu dividi o valor de 1.000,00 por 04 competencias (03/08 -04/08 - 05/08 - 06/08) em cada competencia em fiz SEFIP 650 opção 1 de R$ 250,00 para gerar em cada uma delas as informações para o INSS. Fiz também uma SEFIP com o código 660 com a competencia 05/2009 (mes da audiencia trabalhista) com o valor de 1.000,00 para gerar as informaçoes para o FGTS. Está correto este entendimento da Sefip 8.4??? Grato

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 5 junho 2009 | 09:58


Bom dia

Jorge, no manual do sefip 8.4 consta uma tabela e lá eles colocam este termo característica, por isso me referi desta forma, vou tentar me informar melhor apartir dos dados fornecidos por você.

Abraços.

Sônia

Carpem Die
Sônia Fiorine
MARCO APARECIDO VIEIRA

Marco Aparecido Vieira

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 18:47

Bom dia a todos presciso fazer GFIP e GPS de reclamatória trabalhista, nunca fiz este procedimento, o cliente me trouxe um termo de audiencia onde esta descrito o que deverá ser pago ao reclamante ; verbas salariais - diferença de supressao de intervalo (928,00) verbas indenizatorias: multa art 477 da CLT (460,00); vale transporte(2.112,00), não há nada sobre periodo a que se refere, nao há nada sobre fgts, somente sobre o inss que creio incide sobre somente as verbas trabalhistas , mas fico na duvida se tenho que ratear este valor mes a mes, por favor me ajudem por favor?

Gabriela Batista de Carvalho

Gabriela Batista de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 2 julho 2010 | 09:22

Marco,
Como vai ser pago?De uma unica vez ou eles vão parcelar o pagamento destas verbas?

Eu costumo fazer uma unica guia de pagamento,mas pelo que li aqui entendo que talvez possa ser feito em várias GPS(é sempre bom ligar na Vara do Trabalho e dar uma confirmada).

Você vai recolher o INSS, o FGTS(caso não tenha sido pago ao reclamante no montante do acordo) e o IR sobre o que há incidência,neste caso sobre os valores trabalhistas.

A guia de inss é com código 2909(Empresas CNPJ) e as aliquotas são as mesmas que a empresa paga mês a mês.

Não esqueça que tem de ser informada GFIP conforme a colaboradora Sonia explicou acima.

Abraço!

Gabriela Batista de Carvalho
Auxiliar de Pessoal
Praia Grande-SP
"Aprender é crescer"
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 09:39

Bom dia, qndo é feita audiencia (pelo fato de estar s/ registro), e o empregador tem que pagar o INSS por reclamatória trabalhista desse tempo sem registro e fazer o registro retroativo tipo trabalhou de 28/12/2008 a 31/12/2009, vou no site do iNSS e faço o calculo do inss atrasado desse periodo. Mas ai que vem a duvida, faço o registro na carteira, e imprimo o inss no site com o cod 2909, é só isso ou tem que fazer mais alguma coisa? Como o inss sabe que aquele recolhimento que fiz o calculo no site é desse empregado? tem que fazer a sefip?

obrigada

MARIA BUENO ROSA

Maria Bueno Rosa

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 21:28

Na verdade, gostaria de saber dos colegas o seguinte.
Na GFIP de reclamatória trabalhista tem que informar a caracteristica 03 ou 04, se é com ou sem vínculo empregaticio.
Ex. Um empregado trabalhou com registro na CTPS no período de 01/02 a 30/11/2010. Pleiteou e recebeu na justica diferenças salariais desse mesmo periodo. Nesse caso, qual seria a caracterísca a ser informada na GFIP.
Gostaria de contar com a ajuda .

Grata

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