x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 425

Recolhimneto de inss sobre acordo trabalhista

Louise Soares Monteiro

Louise Soares Monteiro

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 10:37

Bom dia! Um cliente do escritório, teve uma ação trabalhista, e foi feito acordo.
Como devo recolher a previdência social, desse valor acordado?
No acordo está discriminado verbas rescisórias, tais como: FGTS, Multa de 40%, Aviso prévio, Férias, em dobro e simples, mais 1/3 sobre as férias, 13º salário, diárias e uma multa do art. 477/CLT.
Como faço a GPS, e em que código? O empregador é rural, e tem CEI.
Os índices, quais eu utilizo? Os normais de correção do INSS?
Recolho somente para o empregado ou também o empregador?

Obrigada, Louise Monteiro.

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 10:59

Louise Soares Monteiro

Deve ser informada uma Sefip no código 650, com os valores referentes a remuneração do empregado, essa sefip é própria para reclamatórias trabalhistas, e depois então deve ser recolhida a GPS ....

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade