
Louise Soares Monteiro
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia! Um cliente do escritório, teve uma ação trabalhista, e foi feito acordo.
Como devo recolher a previdência social, desse valor acordado?
No acordo está discriminado verbas rescisórias, tais como: FGTS, Multa de 40%, Aviso prévio, Férias, em dobro e simples, mais 1/3 sobre as férias, 13º salário, diárias e uma multa do art. 477/CLT.
Como faço a GPS, e em que código? O empregador é rural, e tem CEI.
Os índices, quais eu utilizo? Os normais de correção do INSS?
Recolho somente para o empregado ou também o empregador?
Obrigada, Louise Monteiro.