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Aviso Prévio Trabalhado

Aléx Sandro

Aléx Sandro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 09:09


Bom dia!

Tenho um funcionário registrado a 02 anos.

Decidi dispensá-lo em 20/11/2016, onde o aviso prévio será trabalhado, com opção de redução de dias do aviso.

Até que dia o funcionário deverá trabalhar e qual a data limite para a rescisão?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 09:22

Aléx Sandro um bom dia!

Aviso prévio trabalhado 20/11/2016

colaborador trabalha até dia 12/01/2016

data do desligamento no TRCT 19/01/2016

Observar a data base da categoria, se o trabalhador tiver mais de 1 ano acresce 3 dias por cada ano de serviço, sendo estes indenizados, observar CCT.

Fredson Lopes

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Aléx Sandro

Aléx Sandro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 09:32


Bom dia!

Fredson,

Ainda tenho dúvida em relação até que data em que o funcionário tenha que trabalhar.

De 20/11/2016 á 12/01/2017 são 42 dias. Está correto?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 09:37

Aléx Sandro, perdão informei a data errada.


Aviso prévio trabalhado 20/11/2016

colaborador trabalha até dia 12/12/2016

data do desligamento no TRCT 19/12/2016

Fredson Lopes

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Aléx Sandro

Aléx Sandro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 09:44

Fredson,

Um última duvida:

O reflexo de 3 dias a cada ano trabalho será indenizado. Estes dia contam para chegar a data da homologação?

E também anotação na CTPS, os dias de reflexo são adicionados?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 09:49

Aléx Sandro,

Se a rescisão vai ser homologada no Sindicato, confirme com eles sobre a indenização dos dias do aviso prévio proporcional, pois esse é o "entendimento" da maioria dos sindicatos.
O Ministério do Trabalho (e eu!) entende que os dias proporcionais (três por ano) devem ser trabalhados também.

Pela "ótica" do Sindicato:
Data do aviso: 20/11/2016 (domingo?)
Projeção do aviso: 21/11/2016 a 26/12/2016 (36 dias)
Data da rescisão: 20/12/2016 (30º dia)
Trabalha até: 13/12/2016 (sete dias de faltas: 14/12 a 20/12)
Dias indenizados na rescisão: seis (21/12 a 26/12)

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 09:49

Aléx Sandro, a data de pagamento das verbas rescisórias quando o a viso for trabalhado é;

CLT,
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)


Prazo para homologação não há previsão legal, porem para o trabalhador dar entrada no seguro desemprego tem-se o prazo de 120 dia, dessa forma é necessario que ocorra a homologação dentro desse prazo afim de que o trabalhador não seja prejudicado, para que o trabalhador saque o fgts tem que esta com a rescisão homologada e assim por diante.

Liga no sindicato e ajusta a agenda da empresa com a agenda do sindicato o mais breve possível para finalizar o processo tá, sucesso.

Fredson Lopes

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silvia bertoni

Silvia Bertoni

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 11:28

Estou com uma dúvida será que podem me ejudar... uma funcionaria pediu demissao e esta cumprindo o aviso previo, o empregador pode dispensa-la do aviso... o que devo apagar a ela dispensando ela de cumprir aviso previo

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 13:54

Silvia,

Se a empregada aceitar não trabalhar mais, então uma alternativa seria desconsiderar o pedido de demissão anterior, e ela fazer um novo, com data atual, solicitando a dispensa do cumprimento do aviso prévio. A empresa pagará só os dias trabalhados (e mais 13º salário, férias ...).

Se ela quer trabalhar até o final, então não há alternativa para o empregador, terá de pagar até o final do aviso.

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