Aléx Sandro, a data de pagamento das verbas rescisórias quando o a viso for trabalhado é;
CLT,
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989) Prazo para homologação não há previsão legal, porem para o trabalhador dar entrada no seguro desemprego tem-se o prazo de 120 dia, dessa forma é necessario que ocorra a homologação dentro desse prazo afim de que o trabalhador não seja prejudicado, para que o trabalhador saque o
fgts tem que esta com a rescisão homologada e assim por diante.
Liga no sindicato e ajusta a agenda da empresa com a agenda do sindicato o mais breve possível para finalizar o processo tá, sucesso.