Thiago Simões Capati
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde a todos.
Gostaria de esclarecer uma dúvida. O FGTS só permite ser resgatado em caso de demissão sem justa causa, algumas doenças, catástrofes, aposentadoria e mais alguns requisitos. Porém, eis minha questão. Quando um funcionário, CLT, pede demissão e em seguida começa a trabalhar como prestador de serviço (MEI, por exemplo), emitindo notas fiscais, depois de 3 anos de sua demissão, o mesmo sem ter carteira assinada, apenas como prestador de serviço, esse mesmo consegue resgatar seu FGTS retido?
Desde já, agradeço a todos.
Thiago Simões
Assistente Contábil Sênior
Ibéria