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Contribuição ao inss para dentista com CEI

Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 16:28

Prezados, boa tarde!

Fiquei na dúvida se esta sala seria a mais adequada para responder a minha pergunta sobre contribuição ao INSS para dentista com CEI.

Temos um cliente que possui um consultório dentário com funcionário registrado pelo CEI que é cadastrado na Previdência Social. A minha dúvida seria, como ele(dentista) paga a GPS desse funcionário, ele estaria contribuindo para o INSS dele(dentista) também através da empresa (CEI)? O nosso cliente, dentista, já contribui através da GPS de contribuinte individual através do código 1007 com 20% sobre o salário mínimo vigente, R$ 880,00. Esse mês de janeiro/17 ele disse que não pagaria a competência 12/2016 (GPS de contribuinte individual) pois já contribuía através do recolhimento da GPS do funcionário. Isso procede?

Grata,

Gabriela Martins
Aux. Escritório
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 16:34

Gabriela

Esse mês de janeiro/17 ele disse que não pagaria a competência 12/2016 (GPS de contribuinte individual) pois já contribuía através do recolhimento da GPS do funcionário. Isso procede?


Não procede, o INSS que ele paga é apenas da folha. Por ser um valor maior que apenas o desconto do salário do funcionário por conta das outras alíquoztas ele pode ter se confundido.

Veja este tópico:

www.contabeis.com.br

http://www.econtalex.com.br/index2.php?pag=ver_noticia&cod=257

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Deisenely B C Mendonça

Deisenely B C Mendonça

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 11:33

Bom dia

Se puderem gostaria de tirar uma dúvida, eu tenho um caso parecido.

A dentista responsável pelo CEI, quer contribuir, o problema é que se eu inclui-la na folha de pagamento, ela vai pagar 20% parte CEI e 11% da parte dela, totalizando 31%.

Só que eu fiquei pensando se, eu não inclui-la na folha e gerar a guia dela no site da previdência ela vai pagar 20%, seria correto fazer isso, ou sou obrigada a colocar ela na folha de pagamento?

Muito obrigada

Deisenely B C Mendonça

Deisenely B C Mendonça

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 14:45

Karina Louzada muito obrigada

eu li o texto, tem uma parte que diz

Todo profissional liberal, nele incluída o médico, dentista, advogado, contador, etc, que presta serviços a pessoas físicas fica obrigado ao recolhimento das contribuições previdenciárias no valor de 20% dos efetivos serviços

então não é obrigado a colocar na folha junto com o funcionário, pois, nesse caso seria 20%

muito obrigada

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 15:11

Deisenely B C Mendonça

Não....como disse a folha serve apenas para os funcionários.

O Dentista deve ter um Contador que fará o Livro Caixa e baseado nele terá o valor base para gerar a contribuição ao INSS.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 15:32

Gabriela, mas o nome do dentista não esta na folha né ??!! então não entra nada pra ele,
a folha do dentista com CEI, fica com as seguintes alíquotas na GPS somente para o empregado,

8, 9 ou 11% empregado
20% patronal
RAT
4,5% terceiros,

a minha folha de dentista com empregados eu faço assim.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 15:38

Boa tarde!

A base de cálculo para a contribuição previdenciária do contribuinte individual (dentista) é o valor que ele recebe pela prestação dos serviços. Se recebe apenas de PFs, então a alíquota é 20%.

O Livro Caixa serve para calcular o valor do IR, através do carnê-leão ...



VITOR

Vitor

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 10:32

Boa dia,

Estou procurando informações sobre CEI de dentista, por favor confirmem se entendi direito.

A matricula CEI é para recolhimento do FGTS e INSS do funcionário do consultório, as alíquotas são:

INSS
8, 9 ou 11% empregado
20% patronal
4,5% terceiros,
RAT (???)

FGTS
8%

O INSS do dentista seria baseado no seu faturamento mensal (clientes PF) e recolhido pelo carne leão com alíquota de 20%.

Outra duvida, quais seriam o código de recolhimento do INSS do dentista ( carnê leão)

E os códigos para cadastramento do CEI seriam esses?

FPAS - 566
Terceiros 099
GPS 2208
Natureza Jurídica 4049
CNAE 8630-5/04

Entendi certo ?????

Agradeço a ajuda desde já.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 13:28

Vitor Valbusa Caetano dos Santos

Boa tarde. O carnê-leão é para recolhimento do "IR". A contribuição previdenciária do dentista deve ser recolhida numa GPS, "código 1007 - Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP".

VITOR

Vitor

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 13:36

É verdade Marcio, muito obrigado.

Alguém pode me ajudar nas outras questões que sitei a cima??

Obrigado.

VITOR

Vitor

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 15:38

Boa tarde,

Quando vou abrir a matricula CEI qual tipo de matricula devo utiliza?
*Equiparado a empresa ou
*contribuinte individual

Porque em ambos não consigo utilizar o CNAE 8630-5/04 e a natureza jurídica 4049.


Desde já agradeço a ajuda.

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