Aqui no escritório onde trabalho, no final de 2011, se não me engano, quando veio esta notícia de que seria obrigatória a transmissão da GFIP e GRRF através da Conectividade Social ICP - e na época se falava que essa obrigatoriedade era pra todas as empresas, independentemente se eram do Simples, ou não, se tinham empregados ou não - também solicitamos aos clientes que ainda não tinham certificado digital, que o fizessem.
Todos fizeram, e chegando Janeiro, percebemos que nada mudou, pois a SEFIP continuou funcionando normalmente. Diante do fato de que o ICP nunca funciona corretamente continuamos utilizando a SEFIP com a chave PRI do contador.
Por padrão, usamos o ICP apenas para a GRRF, até porque não é possível emitir novas chaves PRI, e também porque o Conectividade Social anterior era tão ruim ou pior que o ICP.
Como saíram esses prazos para as empresas do Simples, que eram regulados conforme o número de funcionários, nem nos preocupamos muito, porque imaginamos que até lá realmente alguma mudança significativa aconteceria, para que naturalmente migrássemos para o ICP.
Porém, DE FATO, agora a "obrigatoriedade" é: empresas do Simples Nacional com mais de 3 funcionários poderá ser obrigada ao uso de certificado digital para entrega da GFIP (o que ao meu ver se traduz como Conectividade Social ICP, pois o SEFIP é tão antigo que na época que foi criado acho que nem existia Certificado Digital, rsrs).
Assim sendo, isso é preocupante, pois abrange a maior parte das empresas.
Até entendo o esclarecimento citado acima, vindo da Consultora Zenaide Carvalho, mas será mesmo que podemos confiar nessa lei que obriga e não obriga ao mesmo tempo?
Se alguém tiver alguma outra fundamentação legal que comprove que isso só se aplica às empresas que transmitem suas próprias GFIP'S, eu gostaria muito de conhecer (afinal, acho pouco provável que uma empresa do Simples com 4 funcionários tenha estrutura suficiente que justifique emitir as próprias GFIPs).
O que me preocupa é essa legislação às avessas que temos no nosso país, que dá margem pra 1.000 interpretações, somado ao fato de termos aplicativos disponibilizados pelo governo que nunca funcionam a contento, mais punições caríssimas e injustas. Faz com que nos preocupemos com coisas desnecessárias como isso, tipo: "se fizeram essa lei, pra que serve, a quem se aplica, se deixar de cumprir a risca vai ser punido, existe mais legislação à respeito, etc, etc". Era de se esperar que se empresas do Simples com mais de 3 funcionários precisam de Certificado Digital para enviar a GFIP, então a SEFIP não transmitisse o movimento, ou gerasse ao menos uma advertência, mas nem isso. Então a nossa reação normal é continuar transmitindo enquanto funcionar. Isso é certo? Não sei, acho que sim, espero que sim.
Mas será que não vai acontecer o mesmo que as "Multas por atraso de entrega da GFIP", onde por anos existia a lei prevendo a cobrança de tais multas, a possibilidade de cobrança, porém, quando era transmitido fora do prazo nada acontecia, nem sequer um maldito aviso (poderiam adotar a sistemática de outras declarações como a DCTF que já gera a multa na hora, pelo menos a empresa sabe que a multa é real, e não vai mais transmitir em atraso), mas não, deixaram todo mundo transmitir em atraso pra depois vir cobrar os últimos 5 anos das empresas (ou pior, dos escritórios de contabilidade), deixar todo mundo louco e falido!
Aí me pergunto se não vai acontecer o mesmo, se daqui a 5 anos não vão estar cobrando multa de quem continuar transmitindo a GFIP sem Certificado Digital, pois afinal de contas "base legal" (¬¬) pra isso eles têm.
O que vocês pensam a respeito??
No mais, ao longo de todos esses anos, vi através de comentários em outras postagens aqui no fórum que vários escritórios/empresas, de fato adotaram o ICP para transmissão da SEFIP, não sei se por opção ou por obrigação, e pergunto, pra quem já adotou esse sistema, se vale a pena ou se é muito incomodo? Se trava muito? Se utiliza o certificado da empresa ou consegue utilizar o do contador? Se tem vantagens em relação à SEFIP, por exemplo, o que significa "gestão de FGTS via Conectividade Social ICP", que foi citado acima?
São muitas dúvidas, mas acho que chegou a hora de esclarecermos isso, já que chegou Janeiro de 2017!
Agradeço a quem puder ajudar!