x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.789

Alistamento Militar

Cristina Marques Lucena

Cristina Marques Lucena

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 17:15

Um empregado devidamente registrado pela CLT, que fez seu alistamento e quando foi se apresentar, foi convocado. Como fica a situação dele na empresa? A empresa pode demití-lo nesse período em que espera a data de apresentação da convocação? Tem alguma carência? Qual artigo da CLT trata desse assunto? Obrigada.

Editado por Cristina Gomes Marques em 1 de julho de 2009 às 17:15:48

PATRICIA FREITAS

Patricia Freitas

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 19:44

Precedentes Normativos
Livro de Súmulas do TST
Nº 80 SERVIÇO MILITAR. GARANTIA DE EMPREGO AO ALISTANDO (po-sitivo)
Garante-se o emprego do alistando, desde a data da incorporação no serviço mili-tar até 30 dias após a baixa.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 3 julho 2009 | 20:18

Não Cristina, o contrato fica suspenso, por iso também não pode ser rompido.
Conforme a CLT, art. 4º e art.472), desde que o empregado esteja impedido de cumprir simultaneamente as duas obrigações. O vínculo contratual subsiste, não obstante o afastamento e a suspensão do pagamento dos salários. Nesse caso, os efeitos do contrato de trabalho cessam temporariamente, enquanto o trabalhador estiver prestando o serviço militar obrigatório. Mas especificamente neste caso o parágrafo único do art. 4º, da CLT, estabelece a obrigatoriedade da contagem do tempo de serviço para efeitos de indenização e estabilidade, e a necessidade de recolhimento do FGTS, o que não é a regra quando se trata de suspensão de contrato de trabalho. Fica assegurado o seu retorno, no prazo de 30 dias do licenciamento ou término do curso, salvo se declarou, por ocasião da matrícula, não pretender voltar.

DOUGLAS GRAEF

Douglas Graef

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 11:35

Bom dia

Tenho um caso parecido mas com uma particularidade...
O funcionário cumpriu o serviço militar obrigatório, que ia até o começo deste mês (março/2012), porém o mesmo terá de ficar como militar em virtude de problemas de saude, vai fazer inclusive uma cirurgia...o tempo ainda é indeterminado...ele nao chegou a ser engajado, apenas foi estendido o serviço obrigatório dele, até que esteja com o seu problema sanado.
minha dúvida é se existe alguma forma legal de interromper o recolhimento de fgts, que continua sendo feito..

obrigado

Douglas
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 12:20

Douglas, se a questão do funcionário decorre de problema de saúde, creio que se aplica ao caso o mesmo que se aplicaria se estivesse ele em licença doença previdenciária.

Eu, particularmente, nunca lidei com um caso assim, por isso, sugiro que entre em contato com o Sindicato dos Empregados como tmb do Patronal de seu segmento para melhor ser orientado, peça a eles que fundamentem a opinião, isto é, seja qual for a alegação é importante que ofereçam a base legal na qual se apoiam para opinar. Assim, vc não será pego desprevenido futuramente nem terá um gasto desnecessário.

Boa sorte!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade