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Alistamento Militar

Cristina Marques Lucena

Cristina Marques Lucena

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 17:15

Um empregado devidamente registrado pela CLT, que fez seu alistamento e quando foi se apresentar, foi convocado. Como fica a situação dele na empresa? A empresa pode demití-lo nesse período em que espera a data de apresentação da convocação? Tem alguma carência? Qual artigo da CLT trata desse assunto? Obrigada.

Editado por Cristina Gomes Marques em 1 de julho de 2009 às 17:15:48

PATRICIA FREITAS

Patricia Freitas

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente
há 14 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 19:44

Precedentes Normativos
Livro de Súmulas do TST
Nº 80 SERVIÇO MILITAR. GARANTIA DE EMPREGO AO ALISTANDO (po-sitivo)
Garante-se o emprego do alistando, desde a data da incorporação no serviço mili-tar até 30 dias após a baixa.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 3 julho 2009 | 20:18

Não Cristina, o contrato fica suspenso, por iso também não pode ser rompido.
Conforme a CLT, art. 4º e art.472), desde que o empregado esteja impedido de cumprir simultaneamente as duas obrigações. O vínculo contratual subsiste, não obstante o afastamento e a suspensão do pagamento dos salários. Nesse caso, os efeitos do contrato de trabalho cessam temporariamente, enquanto o trabalhador estiver prestando o serviço militar obrigatório. Mas especificamente neste caso o parágrafo único do art. 4º, da CLT, estabelece a obrigatoriedade da contagem do tempo de serviço para efeitos de indenização e estabilidade, e a necessidade de recolhimento do FGTS, o que não é a regra quando se trata de suspensão de contrato de trabalho. Fica assegurado o seu retorno, no prazo de 30 dias do licenciamento ou término do curso, salvo se declarou, por ocasião da matrícula, não pretender voltar.

DOUGLAS GRAEF

Douglas Graef

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 11:35

Bom dia

Tenho um caso parecido mas com uma particularidade...
O funcionário cumpriu o serviço militar obrigatório, que ia até o começo deste mês (março/2012), porém o mesmo terá de ficar como militar em virtude de problemas de saude, vai fazer inclusive uma cirurgia...o tempo ainda é indeterminado...ele nao chegou a ser engajado, apenas foi estendido o serviço obrigatório dele, até que esteja com o seu problema sanado.
minha dúvida é se existe alguma forma legal de interromper o recolhimento de fgts, que continua sendo feito..

obrigado

Douglas
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 12:20

Douglas, se a questão do funcionário decorre de problema de saúde, creio que se aplica ao caso o mesmo que se aplicaria se estivesse ele em licença doença previdenciária.

Eu, particularmente, nunca lidei com um caso assim, por isso, sugiro que entre em contato com o Sindicato dos Empregados como tmb do Patronal de seu segmento para melhor ser orientado, peça a eles que fundamentem a opinião, isto é, seja qual for a alegação é importante que ofereçam a base legal na qual se apoiam para opinar. Assim, vc não será pego desprevenido futuramente nem terá um gasto desnecessário.

Boa sorte!!

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