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Presidente de uma associação civil sem fins econômicos pode

Darcio Jr.

Darcio Jr.

Bronze DIVISÃO 4 , Apresentador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 21:06

Um presidente de uma associação civil sem fins econômicos pode (ao mesmo tempo) ser funcionário da associação?

Ex. associação civil sem fins econômicos para fins educacionais, pode o presidente ser também professor de cursos promovidos pela associação com CTPS assinada, recebendo salario, e todos os benefícios trabalhista?

Obrigado.

Hoje saiu mais uma nova pesquisa nos Estados Unidos - aparentemente, três em cada quatro pessoas compõem 75% da população.
GSSCONTABIL

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Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 21:34

As associações mesmo sendo sem fins lucrativo sao dotado de personalidade juridica em caso de assinatura de ctps devera cumprir a CLT, agora sedo presidente ai complicado nao e ilegal mas e imoral ate mesmo ele que coordenado as despesas , ele esta tendo previlegios sobre os outros associados na minha opiniao ate mesmo que nao tem lucros mas superativ vejo que direção devia tomar providencias e discutir nas assembleias. espero ter ajudado este e meu etendimento nada proibe a remuneração dele ate mesmo que fica trabalhando no local.

TRABALHO REMUNERADO/EMPREGADO - OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

O trabalho remunerado é regido pela CLT a qual dispõe sobre as regras de proteção ao trabalhador com vínculo empregatício determinando os direitos e obrigações do empregador e do empregado.

Qualquer entidade que admitir empregados ou, ainda que não tenha formalizado esta contratação, tenha reconhecido o vínculo empregatício pelo MTE, estará obrigada a cumprir com as obrigações trabalhistas e previdenciárias, tais como:
Contrato de experiência;
Anotação na CTPS;
13º Salário;
Férias;
Fgts;
Horas Extras;
Salário-Família;
Vale Transporte;
Auxílio Doença e Auxílio Acidente;
Entre outros.

As entidades sem fins lucrativos que contratam empregados estão sujeitas às regras da CLT e das convenções coletivas de trabalho, já que nem a lei, nem a jurisprudência, estabelecem qualquer privilégio ao empregador por ser ele entidade do terceiro setor.

Existem quatro elementos que podem caracterizar a relação de emprego sendo:
A subordinação: o empregado trabalha sob as ordens e controle do empregador, que utiliza a sua mão-de-obra da melhor forma que entenda.
A pessoalidade: é essencial que a própria pessoa preste o serviço;
A continuidade: o serviço deve ser habitual, relacionando-se com as necessidades normais e habituais do empregador; e
A remuneração: mediante pagamento de salário;

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