Rodrigo Prates Marques
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)bom dia eu queria saber se uhh funcionario esta experiencia ele pedi conta ele recebe ferias proporcional ... quem sumula esta que ele não recebe
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Rodrigo Prates Marques
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)bom dia eu queria saber se uhh funcionario esta experiencia ele pedi conta ele recebe ferias proporcional ... quem sumula esta que ele não recebe
Patrycya Palladino Furbino
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosRodrigo
ele terá direito normalmente ao 13° salário, férias proporcionais e + 1/3 férias.
abraços
Cristiane Pitthan
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoRodrigo, antigamente funcionava dessa maneira...qdo o funcionário pedia pra sair ele não tinha direito a férias se estivesse no contrato de experiência, ou com menos de 1 ano de empresa...Faz um tempo q essa lei mudou cfe. Sumula 261 do TST...
Abraço,
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoSó observe se haverá multa pela rescisão antecipada do contrato, se não houver cláusula que assegure ambas as partes esta possibilidade, então haverá o desconto do funcionário demissionado do valor de 50% do tempo restante para o término do contrato.
Por exemplo, se o contrato de experiência é de 45 dias e ele trabalhou 30, restam 15 dias para o contrato terminar, ele poderá ser descontado no valor de 7 dias.
O empregador não é obrigado a descontar, apenas lhe é permitido fazê-lo, do mesmo modo que deveria pagar ao trabalhador se o dispensasse .
Espero ter ajudado.
Pedro Chaylon Lopes de Lima
Bronze DIVISÃO 2 , RecepcionistaOla Kennya ou outro amigo que possa me tirar essa duvida,
Gostaria que se possivel você me tirasse uma duvida. Assinei contrato de experiencia de 90 dias em uma empresa, esse contrato venceu dia 31 de dezembro de 2008 ok ainda estou trabalhando na mesma empresa e não assinei nenhum outro contrato queria saber qual a minha situação na empresa, se tenho direito a ferias e aparti de qual mes posso tirar, se tenho direito a Pis, FGTS, 13º e em caso de acidente que não seja dentro da empresa se eu ficar alguns dias sem trabalhar por isso recebo normalmente e sem medo de ser mandado embora por conta disso.
Obrigado pela atenção e desculpe tantas perguntas.
Pedro Chaylon
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoOi Pedro. Você já foi efetivado na empresa, não sei se vc assinou um contrato impresso, mas o que importa é se assinaram sua Carteira (CTPS). Mesmo se houvesse um Contrato assim que vc começou na firma, não seria necessário outro contrato para formalizar a efetivação.
O período de 12 meses que precisamos completar para adquirir direito às Férias (chamado de período aquisitivo) começou a contar da data de sua entrada na empresa, no 1º dia de trabalho mesmo que em experiência, imagino que seja dia 3 de outubro de 2008. Então, você PODERÁ sair de férias a partir do 1º dia útil a contar de 03 de outubro de 2009 ATÉ dia 03 de setembro de 2010. Por quê 2010? A empresa não é obrigada a colocá-lo de férias já no dia 03/10/2009, ela tem até 03/09/2010. Sempre com aviso antecedido de 30 dias, no mínimo, ao início das suas férias. Assim, ela deve fazer um planejamento de férias do pessoal e estabelecer dentro deste período (10/2009 a 09/2010) quando vc irá tirar as suas. Com excessão se vc for menor de 18 anos ou estudante em curso regular que poderá sair de Férias nas suas férias escolares.
Em relação ao PIS, como todo celetista(empregado regido pela CLT) vc fará jus a ele uma vez inscrito no programa, e tendo atendido as condições mínimas poderá sacar o abono de acordo com a tabela, atentando para o tempo de cadastramento no programa. O FGTS deve ser recolhido todo mês pelo empregador em conta vinculado do trabalhador, e sua movimentação ou saque restringrisse à situações especiais, sendo a mais comum quando ocorre a demissão sem justa causa. O 13º salário lhe será pago entre novembro e dezembro, podendo ser antecipada a 1ª parcela quando de suas férias (mas é necessário sua a solicitação com antecedência), o 13º é também devido mesmo na experiência (se vc foi contratado em 03/10/2008 deve tê-lo recebido na proporção de 3/12) até o dia 20/12/2008.
Finalmente, caso vc fique doente, fará jus ao auxílio doença de até 15 dias, pagos pela empresa, mas, se necessário afastamento por conta do INSS, deverá ser verificada a sua condição de segurado perante a previdência - se este for seu 1º emprego, por exemplo, deverá cumprir um período de carência para que possa ficar "encostado" pelo INSS.
Após a licença doença não há impedimento para a dispensa sem justa causa, em caso de acidente de trabalho (licença doença acidentária) o trabalhador adquiri estabilidade provisória no emprego (mas, não esqueça que é preciso verificar a condição de segurado e da cobertura pela carência mínima).
Para encerrar, Pedro. Quando o trabalhador fica doente com frequência, ou vive se acidentando no trabalho, o empregador começa a perceber que não dá pra contar muito com ele, ele se torna dispensável, assim, na primeira oportunidade será ele demitido, e, outra, tem empresas que sempre levantam as informações da legitimidade de atestados médicos apresentados pelo trabalhador, se pegam um que não é confirmado (como se fosse falso, por exemplo)o trabalhador pode ser demitido por justa causa. Além de que, tem empresa que possui convênio médico e uma política própria quanto a preferência de emissão dos atestados, por isso vc deve informar-se no DP ou RH de sua empresa.
Espero ter ajudado.
Boa sorte!
Pedro Chaylon Lopes de Lima
Bronze DIVISÃO 2 , RecepcionistaOla Kennya,
Obrigado pelas respostas que me destes, muito agradecido, fiquei surpreso com a rapidez ks adorei esse forum e ainda mais a sua agilidade obrigado mesmo princesa!!
@Oculto
Pedro Chaylon
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoDe nada Pedro, estamos aqui pra isto!!
Não exite em retornar aqui pra tirar qualquer outra dúvida!
Quanto a rapidez na resposta, bem, acontece de algumas ficarem lááááá pra trás, sendo sobrepujada por outras, conforme a quantidade de questões que são postadas e também das que são respondidas, assim, pode calhar de haver uma demora (de horas ou dias), até que surge aquele ser paciente e com pouca coisa pra fazer em determinado momento (como euzinha aqui!! hehehe) e acaba buscando questões postadas de até um mês atrás! Sempre que possível eu o faço.
Mas tem muita gente neste forum que age assim também, é até mais rápido do que eu!!!!! Tem até aqueles que, mesmo ocupados com suas tarefas diárias, conseguem dar conta e responder às perguntas.
Enfim, este forum é demais!!!
Abraços Pedro, volte sempre!!
Editado por Kennya Eduardo em 20 de julho de 2009 às 01:08:40
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