
Bruno Biana
Prata DIVISÃO 2Bom dia amigos de profissão, poderiam por gentileza sanar minha dúvidas abaixo:
Tínhamos uma funcionária com 20 dias de experiência, porém, botamos ela pra fora faltando um dia, minha dúvida é, ela tem direito ao FGTS?
Segue abaixo meu cálculo:
13/03 rescisão 31/03 ( Porém ela trabalhou até o dia 31/03, a rescisão é dia 31/03 ou 01/04 ? )
1.087,16 = 18 dias 652,30
Férias Proporc 1/12 avos = 90,60
13º Salário Proporcional 1/12 avos = 90,60
Multa Art. 479/CLT = 18,12
Terço Constituc. de Férias 30,20
Abraham Lincoln