Priscila
Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosUma padaria, vai fazer exposição de produtos em um supermercado, e para isso vai contratar uma funcionaria no periodo de 08/2009 a 12/2009, como podera ser feito este contrato?
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Priscila
Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosUma padaria, vai fazer exposição de produtos em um supermercado, e para isso vai contratar uma funcionaria no periodo de 08/2009 a 12/2009, como podera ser feito este contrato?
Michelle Siqueira
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosPriscila, bom dia.
A melhor maneira de ser feita esta contratação, para serem evitados problemas posteriores, seria a contrataçao deste normal, sendo efetuado o contrato de experiencia.
Onde neste caso poderia ser feito o contrato de experiencia por prazo determinado.
Espero ter ajudado.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoPriscila, dá uma vista na Lei 9.601 (Prazo Determinado) neste link
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9601.htm
Ou, então, dá uma checada junto a Sindicato da categoria pra verificar a aplicabilidade desta Lei. Talvez fosse uma solução interessante, tendo em vista que vai durar 4 meses a contratação.
Espero ter ajudado.
Boa sorte!
Pedro Chaylon Lopes de Lima
Bronze DIVISÃO 2 , Recepcionista?
Editado por Pedro Chaylon Lopes de Lima em 18 de julho de 2009 às 05:11:19
Pedro Chaylon Lopes de Lima
Bronze DIVISÃO 2 , RecepcionistaHa quem poder me tirar essa duvida,
Gostaria que se possivel você me tirasse uma duvida. Assinei contrato de experiencia de 90 dias em uma empresa, esse contrato venceu dia 31 de dezembro de 2008 ok ainda estou trabalhando na mesma empresa e não assinei nenhum outro contrato queria saber qual a minha situação na empresa, se tenho direito a ferias e aparti de qual mes posso tirar, se tenho direito a Pis, FGTS, 13º e em caso de acidente que não seja dentro da empresa se eu ficar alguns dias sem trabalhar por isso recebo normalmente e sem medo de ser mandado embora por conta disso.
Obrigado pela atenção e desculpe tantas perguntas.
Pedro Chaylon
Priscila
Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosVc esta num contrato por prazo indeterminado, após a experiencia o contrato flui normalmente, o seu periodo aquisitivo de ferias contara a partir do dia q vc entrou como experiencia, vc tem direito ao fgts e ao 13°e vc recebe sim se caso sofrer algum acidente.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoOi Pedro. É exatamente como colocou a amiga Prisciila. Você foi efetivado na empresa, não sei se vc assinou um contrato impresso, mas o que importa é se assinaram sua Carteira (CTPS). Mesmo se houvesse um Contrato assim que vc começou na firma, não seria necessário outro contrato para formalizar a efetivação.
O período de 12 meses que precisamos completar para adquirir direito às Férias (como bem colocou a Priscila, chamado de período aquisitivo) começou a contar da data de sua entrada na empresa, no 1º dia de trabalho mesmo que em experiência, imagino que seja dia 3 de outubro de 2008. Então, você PODERÁ sair de férias a partir do 1º dia útil a contar de 03 de outubro de 2009 ATÉ dia 03 de setembro de 2010. Por quê 2010? A empresa não é obrigada a colocá-lo de férias já no dia 03/10/2009, ela tem até 03/09/2010. Sempre com aviso antecedido de 30 dias, no mínimo, ao início das suas férias. Assim, ela deve fazer um planejamento de férias do pessoal e estabelecer dentro deste período (10/2009 a 09/2010) quando vc irá tirar as suas. Com excessão se vc for menor de 18 anos ou estudante em curso regular que poderá sair de Férias nas suas férias escolares.
Em relação ao PIS, como todo celetista(empregado regido pela CLT) vc fará jus a ele uma vez inscrito no programa, e tendo atendido as condições mínimas poderá sacar o abono de acordo com a tabela, atentando para o tempo de cadastramento no programa. O FGTS deve ser recolhido todo mês pelo empregador em conta vinculado do trabalhador, e sua movimentação ou saque restringrisse à situações especiais, sendo a mais comum quando ocorre a demissão sem justa causa. O 13º salário lhe será pago entre novembro e dezembro, podendo ser antecipada a 1ª parcela quando de suas férias (mas é necessário sua a solicitação com antecedência), o 13º é também devido mesmo na experiência (se vc foi contratado em 03/10/2008 deve tê-lo recebido na proporção de 3/12) até o dia 20/12/2008.
Finalmente, caso vc fique doente, fará jus ao auxílio doença de até 15 dias, pagos pela empresa, mas, se necessário afastamento por conta do INSS, deverá ser verificada a sua condição de segurado perante a previdência - se este for seu 1º emprego, por exemplo, deverá cumprir um período de carência para que possa ficar "encostado" pelo INSS.
Após a licença doença não há impedimento para a dispensa sem justa causa, em caso de acidente de trabalho (licença doença acidentária) o trabalhador adquiri estabilidade provisória no emprego (mas, não esqueça que é preciso verificar a condição de segurado e da cobertura pela carência mínima).
Para encerrar, Pedro. Quando o trabalhador fica doente com frequência, ou vive se acidentando no trabalho, o empregador começa a perceber que não dá pra contar muito com ele, ele se torna dispensável, assim, na primeira oportunidade será ele demitido, e, outra, tem empresas que sempre levantam as informações da legitimidade de atestados médicos apresentados pelo trabalhador, se pegam um que não é confirmado (como se fosse falso, por exemplo)o trabalhador pode ser demitido por justa causa. Além de que, tem empresa que possui convênio médico e uma política própria quanto a preferência de emissão dos atestados, por isso vc deve informar-se no DP ou RH de sua empresa.
Espero ter ajudado.
Boa sorte!
Pedro Chaylon Lopes de Lima
Bronze DIVISÃO 2 , RecepcionistaAgradeço a vocês Priscila e Kennya princesa por me ajudarem com essa duvida.
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