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Parcelamento de FGTS

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 13:51

Carlos Cesar Silva de Carvalho boa tarde!

Bem vindo ao contábil!

Parcelamento FGTS clique aqui


Rescisão indireta, de acordo com o exposto no art 483 da clt, não é o parcelamento da divida que da imunidade ao empregador de possível ação judicial, uma vez que o contrato de trabalho já foi descumprido pela empresa;

CLT,
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;


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Fredson Lopes

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