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Paulo Geovane Severo

Paulo Geovane Severo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 21 julho 2009 | 14:57

Boa tarde, minha duvida é quando o funcionário toma ciencia do aviso e sê este for trabalhado. Qual a data que coloco no formulario de Seguro Desemprego no campo data da saída? A da ciência do aviso ou a data do ultimo dia trabalhado.

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 10:46

O empregado tem direito a:
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1) Indenização (art.479 da CLT)
2) Saldo de Salário (art.462 da CLT) -
3) Férias proporcionais (artigo 147 da CLT e Enunciado nº 261 do TST)
4) Acréscimo sobre férias (mínimo de 1/3) artigo 7º, inciso XVII da CF.
5) 13º Salário Proporcional (art. 3º da Lei nº 4.090/62)
6) Artigo 14, do regulamento do FGTS considerou a rescisão antecipada no caso de contrato a termo
sem justa causa, que se deposite em conta vinculada do empregado:
Os Valores relativos aos depósitos do mês da rescisão e anterior se foi recolhido, bem como os 40%
do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada do empregado durante a vigência
do Contrato atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, se for o caso, sem pre-
juizo do disposto no artigo 479 da CLT.
7) FGTS - Termo da Rescisão do Contrato de Trabalho - conforme circular nº
163, de 7-1-1999 da CEF.
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Fonte: Livro de Manual Prática Trabalhista - 32º Edição
Pagina: 303 - 304
Autor: Aristeu de Oliveira

Editado por ŦΐΔĜø em 22 de julho de 2009 às 10:49:25

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"

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