Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Creio que somente com o tempo é que teremos um entendimento amplo das alterações na legislação trazidas pela reforma trabalhista.
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Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Creio que somente com o tempo é que teremos um entendimento amplo das alterações na legislação trazidas pela reforma trabalhista.
Visitante não registrado
Bom dia
MP 808/2017 em vigor...
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
dpemfoco.com.br
MP 808/17 altera a Reforma Trabalhista. Saiba o que.
PAULO PEREIRA 15 DE NOVEMBRO DE 2017 0 COMMENTS REFORMA TRABALHISTA
TEMPO DE LEITURA: 2 MINUTOS
O presidente da República, Michel Temer, assinou nesta terça-feira (14) Medida Provisória que complementa as mudanças na legislação trabalhista, em vigor desde último sábado (11). A MP aprimora alguns pontos da modernização.
As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e já estão valendo. A partir de agora, o Congresso Nacional terá até 120 dias para aprovar, mudar ou rejeitar os ajustes promovidos pelo governo. Saiba os principais pontos que foram acordados com o Senado e que entraram no texto.
Gestantes
Entre as alterações estabelecidas pela MP está a que permite às gestantes atuarem em serviços insalubres de grau médio ou mínimo se for da vontade delas. Para isso, é preciso apresentar um laudo médico que autorize o trabalho. Caso contrário, ela deve ser afastada do serviço. Pela norma editada anteriormente, essa possibilidade estava proibida.
Jornada 12×36
A MP também trouxe novidades para os contratos que preveem 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso seguidas. Antes, esse modelo poderia ser acertado diretamente entre o trabalhador e o empresário. Agora, essa negociação precisa passar por acordo coletivo.
Trabalho Intermitente
O texto também abrange o trabalho intermitente e regulariza essa modalidade ao descrever que, nessa categoria, a Carteira de Trabalho deve indicar o valor da hora ou do dia de trabalho dos empregados, assim como o prazo para o pagamento da remuneração.
A nova lei determina que o contratado nesses termos tem o prazo de 24 horas para atender ao chamado quando for acionado. Também passa a ter direito a férias em até três períodos e salário maternidade e auxílio-doença.
Autônomos
As mudanças tratam dos trabalhadores autônomos. A nova regra proíbe contratos que exijam exclusividade na prestação desses serviços.
Dano Moral
Com a nova lei, o cálculo dos valores a serem pagos em casos de condenação por danos morais levarão em consideração os valores dos benefícios pagos pelo o Regime Geral de Previdência Social; e não mais o último salário recebido pelo trabalhador.
Fonte: Planalto
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Gabriela Samy
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalJessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Gabriela Samy,
Concordo com você, na prática não tenho ideia de como proceder com um funcionário intermitente.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Bom dia nobres amigos.
Esta questão do trabalho intermitente tá bem confusa mesmo.
Não tem nada falando sobre, teve uma pessoa aqui no forum que colocou alguns pontos interessantes da contagem destes tempos, mas me veio uma dúvida.
Mesmo o ctt sendo intermitente, ou melhor se formos analisar friamente o que é intermitente é só o pagamento, o contrato é mais ou menos normal.
Sendo assim a contagem das férias deste trabalhado não podem ser contadas a partir do inicio do contrato ou seja: a contagem (não valores a receber) são contados para que ele possa gozar as férias, mas o $$$ é pago toda vez que ele presta o serviço?
att
Visitante não registrado
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Entendo que funciona assim...
Conta-se a partir da data de contrato o período aquisitivo, completado o mesmo ele tem direito a férias...
Pagamento, agora podendo ser acordado, mas digamos que se fixe um prazo normal mensal , quando o mesmo for receber referente aos seu período trabalhado, sendo em minutos, horas ou dias ele deve receber as férias e um terço, e o decimo terceiro, repouso semanal remunerado e demais adicionais.
Agora basta saber como se faz a conta desses valores de 30 min de trabalho, 2 horas, 5 dias....
Érika Martins de Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!
Sobre o contrato intermitente o artigo 452-E da MP 808 diz que serão devidas "II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas."
Mas no 452-A diz:
§ 6o Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
I - remuneração; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
II - férias proporcionais com acréscimo de um terço; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
III - décimo terceiro salário proporcional; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
IV - repouso semanal remunerado; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
V - adicionais legais. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
Então fica minha dúvida, na extinção do contrato intermitente, quais seriam essas "demais verbas trabalhistas."????
Tiago Raksa
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia,
Referente a MP 808, no que diz respeito ao contrato intermitente, fiquei com uma dúvida no Art. 452-A, onde diz assim:
O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na CTPS, ainda que previsto acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá..
Minha dúvida é: para se contratar sob o regime de contrato intermitente, é necessário constar no ACT ou CCT?
Visitante não registrado
Tiago Raksa
Não, mas ACT e CCT podem definir regras, mas como citado acima, mesmo que digam que pode ser tácito ou que não precisa ser anotado na CTPS, DEVE ser sempre Escrito e registrado na CTPS.
Itens
I, II e III
Tiago Raksa
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeEstefania,
Entendi, obrigado!
Camila Inocente José
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeAlguém já passou pela experiência de fazer a rescisão na empresa?
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Camila,
Ainda não fiz o teste em fazer a rescisão do funcionário com mais de 1 ano dentro da empresa ou escritório!
Camila Inocente José
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeJessyca fiz a primeira hoje, depois relato a experiência aqui. Vou aguardar a funcionária fazer o saque do FGTS na semana que vêm.
Aline Diniz
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosBoa tarde
Na nova lei pessoas com mais de 50 anos pode tirar férias 10 e 20 ou tem que ser em 3 vezes com a primeira sendo 14 dias.
Att
Aline
Tiago Raksa
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeAline,
Visitante não registrado
Aline Diniz
Agora TODOS podem tirar férias parceladas, caso desejem em ATÉ 3 vezes...
Se for em 3 vezes uma deve ter no mínimo 14 dias e demais 5 dias.
Sim pode tirar 20 + 10 dias, o que se recomenda é que como as férias são para descanso que se comece pelo maior período depois os períodos menores, mas é recomendação, não exigência da CLT
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Camila ,
Que legal!! Tomara que dê certo! Aguardo o seu retorno
Alison L. Araujo
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalJá enviei duas rescisões para fazer na empresa, mas a liberação do FGTS será apenas na semana que vem.
Aline Diniz
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosMuito obrigada
Estefania =)
Eliza
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoAlisson / Camila
Boa tarde a todos,
Vocês usaram o TRCT e o Termo de Quitação de Contrato de trabalho ou o de Homologação?
Estou com essa dúvida. Tenho uma rescisão para fazer e pelo que li tem que ser o Termo de Quitação, porem meu sistema, devido ao tempo de registro só libera o de Homologação. Quando altero para Termo de Quitação, o mesmo sai uma observação que se refere a contrato com menos de 1 ano. Será que a caixa vai aceitar? Alguém com a mesma dificuldade? ... aff... ficando louca...
Carol
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoAlexandra Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Chefe PessoalOi Carol!
Os link:
www.caixa.gov.br
www.caixa.gov.br
1º para envio com arquivo .pri
2º com certificado digital ICP
Carol
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoAlexandra,
Como assim para envio com arquivo?
Aguardo.
Camila Inocente José
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeJessyca obrigada!! Assim espero que dê tudo certo rs
Edson Nunes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa tarde!
Embora ja tenho lido neste tópico algumas discussões sobre a alteração do artigo 578, ainda estou com duvida, segue ela:
Da alteração do artigo 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.” (NR) ".
O artigo fala da contribuição sindical , e as contribuições que constam no acordo coletivo denominadas contribuições assistencial, confederativa também deixarei de pagar?
Desde de ja agradeço
Edson
Raphael Araujo
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalCarol,
Hoje temos mais uma forma de envio das obrigações de GRRF, sendo elas via ICP - Conectividade Social ou CNS - Chave .PRI, que é um modelo mais antigo de envio, no site a CEF disponibilizou aplicativo pras duas formas de envio das informações.
Patricia Nocelli
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
Como vocês interpretaram o período de férias no que diz:
" é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado "
Deverá ser considerado como repouso remunerado os domingos, e no caso dos sábado compensado durante a semana, como tratá-lo?
As férias deverão começar na quarta, considerando o sábado como folga, ou na quinta, desconsiderando o sábado?
Camila Inocente José
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeEliza até onde eu sei, e li pelo novo manual de movimentações que a Caixa liberou, não haverá mais necessidade apresentar o termo de rescisão, somente a CTPS original, mais as cópias, e as movimentações para saque do FGTS. Eu fiz o certo pelo TRCT normal, mais acredito que a Caixa não vai precisar, estou aguardando os funcionários sacarem o FGTS na semana que vêm para ver se deu certo mesmo
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