
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Pedro Dias boa tarde!
Tive uma situação onde o trabalhador foi deligado sem justa causa, ele tinha mais de um ano, ambas as partes optaram em não homologar em sindicato, ele sacou o fgts normalmente, ao dar entrada no SD foi exigido termo de homologação :(
A Legislação com suas alterações cita "rescisão ou termo de quitação", com isso resta imprimir a parte da lei que expressas o termo e que se cumpra a lei ou, se quiser evitar transtorno imprime termo de quitação e de homologação com carimbo apenas da empresa.
§ 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)
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