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Transferência de funcionário de matriz para filial

FABRICIO SECCO CAGLIARI

Fabricio Secco Cagliari

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 10:22

Bom dia caros colegas,

Já pesquisei no fórum e em vários lugares diferentes sobre qual o procedimento de transferência de funcionário de um estabelecimento matriz para a filial.

A questão é.:

Se tem que ter algum tipo de contrato de trabalho (contrato admissional dizendo TRANSFERÊNCIA) ?

Qual a forma correta de fazer a anotação na ctps ?

Sobre o FGTS tem que fazer alguma alteração perante a CEF ?

Enfim sobre todos esses pontos há vários procedimentos diferentes encontrados em minha pesquisa.

Alguém pode me ajudar em relação a esta transferência ?

Abraços....



Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 10:45

Olá Fabricio Secco Cagliari
bom dia,

Você deve proceder da seguinte forma:

1 – Anotações na Ficha ou Livro de Registro e CTPS
a) na parte destinada a Anotações Gerais da CTPS, anotar que ‘‘o empregado foi transferido para ... em data de ... com todos os direitos trabalhistas adquiridos.’’;
b) a mesma anotação deve ser feita na ficha ou livro de registro;

2 – CAGED
O CAGED deverá ser enviado observando que existes códigos próprios para cada situação. Código “70” para o estabelecimento que estiver recebendo o empregado e código “80” para o estabelecimento que estiver dando baixa.

3 – RAIS

4 – FGTS
Com referência ao FGTS, informar na SEFIP com o código de movimentação N1 (Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa), N2 (Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho) ou N3 (Empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho) conforme o seu caso.
Além de preencher a PTC.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 11:12

Só complementando, se for matriz e filial (mesma raiz de CNPJ) dentro da mesma base de FGTS o preenchimento do PTC é dispensado.

FERNANDA PAULA

Fernanda Paula

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 18:21

Em relação a transferência de funcionário, saída da matriz dia 30/04 e entrada na filial dia 01/05, no caged da competência 04 (abril) vou informar apenas a saída da matriz e no caged da competência 05 (maio) vou informar a entrada na filial. Está correto dessa forma?

MICHELE FERNANDES

Michele Fernandes

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 17:28

Boa Tarde Tenho duvidas também , a matriz abriu duas filiais porém só mudou o final do cnpj e vai transferir metade de funcionarios pra e a outra metade pra outra a matriz ficará " sem movimento'

1ª duvida tem que fazer o PTC neste caso?
2ª duvida qual código da movimentação exata neste caso N2?
3º e a guia de IRRF como é obrigatória sair na Matriz , mas ela estará sem movimento


Obrigada!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Flavia Lopes da Silva

Flavia Lopes da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 22 junho 2018 | 16:43

Boa tarde Caros Colegas,

Minha situação é muito proxima a do colega Fabricio, porem com alguns pontos que me deixam duvidas:

Assim como ele, já pesquisei no fórum e em vários lugares diferentes sobre o procedimento de transferência de funcionário de um estabelecimento matriz para a filial.

Minha questão:Uma associação de moradores assumiu como mantenedora de uma escolinha (vinculada com a prefeitura) no inicio, por orientação da propria prefeitura (SMED) a escolinha começou suas atividades sem CNPJ, sendo assim a orientação foi de que todos os funcionários fossem contratados pelo CNPJ da Matriz. Posteriormente a escolinha foi registrada como filial da associação de moradores e agora eu preciso fazer a transferencia do CNPJ da contratação. (detalhe já se passaram 2 anos da abertura da filial)

Diante disso:

1 - Tem que ter algum tipo de alteração no contrato de trabalho ?

2 - Qual a forma correta de fazer a anotação na ctps? ??? já que na verdade não seria uma alteração no local a partir de agora e sim seria apenas uma formalização documental. Efetivamente não esta sendo feita transferencia, pois os funcionários sempre trabalharam para a filial e no endereço da filial.

3 - Sobre o FGTS tem que fazer alguma alteração perante a CEF ?

Alguém pode me ajudar em relação a esta transferência ? Se tem mais alguma providencia a ser tomada alem destas?

Grata

Ênio Jânio

Ênio Jânio

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 4 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 14:57

Boa tarde, 

Iniciei o procedimento de transferência de uma CNPJ para um CEI, faltando apenas a transferência das contas do FGTS, só que a empresa não quer mais transferir.

Existe alguma maneira de cancelar essa transferência ou devo fazer o processo novamente voltando do CEI para o CNPJ?

Alguém pode me ajudar com essa duvida? 

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