
Luciene
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos HumanosBoa tarde,
Na empresa onde estou atualmente contrataram em 2014 01 aprendiz, em 2015 ela passou a ser celetistas, porém, não foi feita a rescisão deles de Menor Aprendiz, simplesmente fizeram um novo contrato de trabalho e desde então são celetistas.
Ela foi demitida, e verifiquei que não houve essa demissão, fui na CEF para ver a questão do FGTS, lá me informaram que deveria ter sido feita a demissão, que a funcionária está com 02 contas de FGTS, uma como Menor aprendiz e outra como funcionária celetista.
Entendo que ela tem o direito de receber as verbas rescisórias desde que foi contratada como aprendiz, já que não foi feita a demissão antes, na CEF a sugestão foi de colocar nas Anotações Gerais na CTPS que a partir da data tal ele deixou de ser menor aprendiz e passou a ser funcionário celetista no cargo tal" que as verbas devem ser calculadas desde a contratação dele como menor e a multa do FGTS paga sobre o valor das 02 contas, assim seria liberado o FGTS das duas contas.
Alguém já fez isso? Será que está correto?