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Menor Aprendiz x CLT

Luciene

Luciene

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 15:31

Boa tarde,

Na empresa onde estou atualmente contrataram em 2014 01 aprendiz, em 2015 ela passou a ser celetistas, porém, não foi feita a rescisão deles de Menor Aprendiz, simplesmente fizeram um novo contrato de trabalho e desde então são celetistas.

Ela foi demitida, e verifiquei que não houve essa demissão, fui na CEF para ver a questão do FGTS, lá me informaram que deveria ter sido feita a demissão, que a funcionária está com 02 contas de FGTS, uma como Menor aprendiz e outra como funcionária celetista.
Entendo que ela tem o direito de receber as verbas rescisórias desde que foi contratada como aprendiz, já que não foi feita a demissão antes, na CEF a sugestão foi de colocar nas Anotações Gerais na CTPS que a partir da data tal ele deixou de ser menor aprendiz e passou a ser funcionário celetista no cargo tal" que as verbas devem ser calculadas desde a contratação dele como menor e a multa do FGTS paga sobre o valor das 02 contas, assim seria liberado o FGTS das duas contas.

Alguém já fez isso? Será que está correto?

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 15:51

Olá Luciene,

Nunca fiz isso, porém, pelo contexto da situação entendo que está correto a forma como eles te passaram. E sim, as verbas rescisórias devem ser calculadas desde a data de admissão, assim como a multa do FGTS deve ser calculada sobre o FGTS total das duas contas.

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 17:04

Sueli, boa tarde.

Exatamente, a alíquota do FGTS do menor aprendiz é diferente. Mas como a rescisão não havia procedido no tempo correto, não há mais o que fazer agora. Vejo que o procedimento correto a ser seguido é este que foi passado pela própria Caixa.

Rodrigo Rodrigues de Souza

Rodrigo Rodrigues de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 08:11

Bom dia!
Sr(a)s;

Tenho uma duvida, o empregado pode ser contratado com a nomenclatura APRENDIZ sem estar no programa do Jovem Aprendiz? Neste caso, seria um C.L.T. com os direitos normais de um trabalhador.

A duvida seria utilizar o termo Aprendiz sem ser necessariamente vinculado ao Programa Jovem Aprendiz.

Se puder ser ajudado nesta duvida.

Com agradecimentos antecipados.

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