A Homologação deverá ser agendada no Sindicato representativo da categoria, ou no Minitério do Trabalho, o empresário ou um representante através de carta de preposto deverá comparecer no dia agendado e deverá ser apresentada a seguinte documentação:
DOCUMENTOS PARA A ASSISTÊNCIA
a) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), em cinco vias; [ HOMOLOGNET caso seja no MTE]
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com as anotações atualizadas;
c) Livro ou Ficha de Registro de Empregados;
d) notificação de demissão, comprovante de aviso-prévio ou pedido de demissão;
e) extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas como não localizadas na conta vinculada;
f) guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social
g) Comunicação da Dispensa (CD) e Requerimento do Seguro-Desemprego, nas rescisões sem justa causa;
h) Atestado de Saúde Ocupacional Demissional ou Periódico, durante o prazo de validade.
i) documento que comprove a legitimidade do representante da empresa;
j) carta de preposto e/ou instrumentos de mandato; [se for o caso]
k) prova bancária de quitação quando o pagamento for efetuado antes da assistência;
l) o número de registro ou cópia do instrumento coletivo de trabalho aplicável; e
m) outros documentos necessários para dirimir dúvidas referentes à rescisão ou ao contrato de trabalho.