Sandro dos Santos Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalOlá, caros colegas!
Tenho duvidas pertinentes a contribuição previdenciária de que tem inscrição CEI (dentista) e um empregado.
Todos os meses enviamos SEFIP e realizamos o pagamento dos encargos trabalhista (INSS, FGTS etc.) da inscrição CEI. São recolhidos os 20% de contribuição patronal, 5,8% de terceiros, 1% de RAT e 8% do INSS descontado do funcionário. Sobre esse procedimento antes informado não tenho dúvida, tenho dúvidas sobre a contribuição previdenciária (INSS) do profissional, nesse caso o dentista que presta serviços.
Por ser profissional liberal o mesmo está filiado ao inss como contribuinte individual, sendo este obrigado a recolher contribuição previdenciária. Sendo assim, os procedimento corretos a ser realizado são:
1. Recolher os encargos trabalhista (26,8%) oriundo da sua inscrição CEI por ter um empregado.
2. Recolher 20% sobre sua receita bruta mensal oriunda da prestação de serviços a pessoa física, respeitando o teto de contribuição, e quando prestar serviços a pessoa jurídica terá retenção de 11% a cargo de INSS.
Esta recolhimento de 20% de sua receita (pessoa física) deve ser realizado por meio da GPS com o NIS/NIT/PIS do profissional (dentista).
Deve-se realizar os procedimento simultaneamente na hipótese 1 e 2 nesse caso?
Desde já agradeço pela colaboração de todos.