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Encerramento antecipado do Contrato de experiencia, empregad

Almir lima

Almir Lima

Iniciante DIVISÃO 1 , Programador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 00:25

Boa noite pessoal, estou com um abacaxi para descascar.

Tenho 2 funcionários na empresa, trabalhamos de segunda a sexta feira, e recentemente, contratei uma pessoa para experiencia de 1 mês como vendedor, foi feito um contrato simples de experiencia com inicio no dia 05/07/2017 e termino em 05/08/2017, sem clausula rescisória, sem multa sem nada, foi uma folha informando a remuneração e a tabela de preços que seria praticada, comprovando a remuneração acertada.

A remuneração acertada foi a seguinte:

Salario base 1190,00
Vale alimentação R$ 290,00

Acordo feito, o funcionário iniciou o treinamento no dia 5/07 porem logo no primeiro dia apos a assinatura desse contrato, notamos falta de interesse no treinamento passado, toda hora no celular usando WhatsApp, resolvendo coisas pessoais, e chegando atrasado todos os dias:

Dia 5/7 recebeu um telefone da firma, e logo estourou o plano de voz no mesmo dia, deixei passar .
Dia 6/7 chegou atrasado, não demonstrou interesse nos treinamentos.
Dia 7/7 chegou atrasado, não demonstrou interesse nos treinamentos, pediu para levar o celular pessoal a uma assistência técnica, ao sair disse que se desse voltava antes das 18hs. pra mim foi o limite, pedi para retornar no escritório para acertarmos, pois não tinha mais interesse em dar continuidade no contrato, o mesmo alegou não entender o motivo da demissão, e disse que viria segunda-feira ( 10/07 ) pois queria "esfriar a cabeça".

Na segunda feira, enviou mensagem pelo WhatsApp, dizendo que conversou com um "advogado" e que o mesmo disse que a empresa teria que pagar o valor integral do contrato para ele, pois a empresa havia feito a quebra de contrato, mesmo sem clausula alguma afirmando tal fato.
Consultei meu contador o qual me deixou a par do artigo 479 e 480 da CLT, e fez os cálculos da indenização da seguinte forma:

3 Dias trabalhados = R$ 119,00
3 Dias de V. Alimet = R$ 29,00
--------------------------------------
Calculo multa de 50% sobre o restante do contrato. ( 27 dias )

( (1190,00 - 119,00 ) / 2 ) = R$ 535,50
---------------------------------------------
Valor liquido = R$ 683,50

Não sei se o calculo esta certo, ou falta acrescentar outras informações e valores de ferias, fgts etc.

O problema é que em 3 dias o mesmo não trouxe a CTPS para enviar ao escritório para fazermos a anotação da experiencia, e agora se recusa a traze-la pois alega que não quer "sujar" a carteira por conta de 3 dias, e que nós aviamos combinado que era sem CTPS assinada.

Como se não bastasse, ele insiste que eu devo pagar o salario completo pois assinei um contrato com ele. ou que eu pague os dias trabalhados para ele e calcule a multa sobre o valor bruto que ele receberia no final do contrato ou seja, R$ 1480,00 ( Salario + Vale Alimentação )

Tentei argumentar com ele que não é o que eu quero ou o que ele quer, e sim o justo dentro da lei, que todos os direitos dele estão assegurados na CLT, e serão quitados, mas não esta tendo acordo, ele não quer trazer a CTPS para as devidas anotações, cálculos rescisórios e emissão das guias de impostos.

Segundo ele, o "advogado" orientou ele a aguardar o vencimento do contrato e entrar com um pedido na justiça do trabalho

Hoje enviei um AR solicitando a CTPS novamente, já estou com o valor em mãos para efetuar o pagamento, mas ele recusa receber a quantia calculada, como não possuo informações de nenhuma conta dele para efetuar o depósito, não sei como proceder.

Alias, acabou de enviar uma mensagem no WhatsApp, dizendo que só aceita o valor calculado encima dos R$ 1480,00 e que não envolva a CTPS.

Diante desse emaranhado, gostaria de orientação de como lidar com essa situação, tenho dois funcionários exemplares, porem nem sempre será uma bonança.

Minhas duvidas são:

1- O calculo esta Certo?

2- Diante dessa recusa em trazer a CTPS, não configura justa causa? Caso sim, qual o calculo, como provar que foi por justa causa?

3- Caso ele acabe aceitando receber o valor, mas não quer que anote nada na carteira, devo aceitar?

4- No caso de aceite, existe algum termo que ele assinando não traga problemas futuros para mim?

5- No eventual caso de ele insistir em não receber o valor, o que posso fazer, para evitar incomodo?

Grato pela atenção.





Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 08:13

Almir Lima

Então, primeiramente a regra essencial.

O empregado somente deve começar a trabalhar após seus documentos de admissão estarem corretos.

Carteira assinada, CONTRATO de trabalho, exames, e demais tramites. Isso evita muitas dores de cabeça.


O calculo do contador esta correto, não tem férias e décimo terceiro por ser poucos dias.

Procure orientação de um advogado, dificilmente um Juiz irá dar esse valor que o empregado quer por 3 dias de trabalho, o que complica é a não assinatura da carteira antes do começo do trabalho.

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