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A Homolognet vai acabar

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 15 julho 2017 | 16:05

A CLT em seu artigo 477, parágrafo 1º, diz que a rescisão nos casos de funcionário com mais de um ano de casa só é válida quando tem assistência do sindicato ou perante autoridade do Ministério do Trabalho.
É a famosa homologação da rescisão de contrato de trabalho, hoje modernizada via homolognet.
O PL 38/2017 aprovado no senado (reforma trabalhista) revoga o parágrafo 1º do artigo 477, portanto extingue a homologação e consequentemente a homolognet.
Foi o que entendi, gostaria de ouvir opiniões.



Michel Lourenço

Michel Lourenço

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 6 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 09:04

Oswaldo, bom dia!

Pelos artigos que tenho acompanhado, um dos objetos de mudança, é justamente esse. Com a reforma não haverá mais necessidade de homologação do Termo de Rescisão pelo sindicato ou Ministério Público para os empregados que trabalharem por mais de um ano, valendo a assinatura firmada somente entre empregado e empregador.

Abç,

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