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Abandono de Emprego

Ana Claudia

Ana Claudia

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 15:51

Como proceder em caso de abandono de emprego.
O Funcionario saiu de férias e não retornou mais, deixando até a carteira de trabalho. Depois de mais de 35 dias pediu a irmã que retirasse a carteira de trabalho.
Que anotações devem ser feitas na carteira e esse funcionario terá direito a rescisão contratual por justa causa? Já anunciei no jornal, e agora como proceder?

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 15:55

Uma vez anunciado no jornal, mande um telegrama para a pessoa pedindo para comparecer na empresa para assinar documentos referente ao seu abandono de emprego.
As anotações são normais, não podendo colocar nada além disso na CTPS do indivíduo.
no livro de registro sim, nocampo das obs voce coloca o abandono de emprego e justa causa.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 16:24

não se fala em aviso para quem abandonou o emprego, voce pode descontar os dias como faltas.
Não tem SD, não tem multa de FGTS e nem a liberação do mesmo.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 17:55

Obs.:
Cuidado com os anúncios de abandono de empregos em jornais, pois, se o trabalhador for na justiça, a empresa terá que pagar danos morais ao empregado.
Outra possibilidade é que o empregado não é obrigado a ler jornais, e na maioria das vezes, não tem nem dinheiro para comprar um. Ou o empregador anuncia em um jornal e o empregado ler outro.
Tais anúncios podem ser insuficientes e insatisfatórios.

Em caso de abandono, o empregador poderá entrar um contato por carta tipo AR; Comparecer na residência do empregado com duas testemunhas e pedir para o mesmo voltar ao trabalho; ou poderá mandar uma notificação judicial. Se o empregado não comparecer no prazo de 'x' dias, a empresa deverá comparecer a um Posto do Ministério do Trabalho e fazer um depósito judicial das verbas rescisórias, e, quando o empregado resolver aparecer, ele devera ir até o Ministério do Trabalho para receber o que lhe é devido.

;)

Editado por ŦΐΔĜø em 11 de agosto de 2009 às 18:00:55

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
Adriano Dolce

Adriano Dolce

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 21:36

Caracterizado o abandono de emprego com a rescisão por justa causa, o empregador deverá das baixa na CTPS, sem mencionar o motivo do desligamento, sendo vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua CTPS, conforme previsto no artigo 29, § 4º da CLT, com redação dada pela Lei nº 10.270, de 29.08.2.001.

Verificado o período de ausência do trabalhador, por um longo período, o empregador deve entrar em contato com o empregado ou com seus familiares, por escrito, por intermédio de carta registrada, com aviso de recebimento ou notificação via cartório, solicitando o seu comparecimento na empresa, para justificar suas ausências.

Nesta comunicação, o empregador deve, fixar um prazo para que o empregado compareça, por exemplo: 24 horas, 3 dias, etc.

Após este prazo, caso o empregado não compareça, o empregador deve enviar nova comunicação, avisando que o contrato de trabalho foi rescindindo por justa causa, tendo em vista o abandono de emprego e, solicitar que o empregado compareça a empresa, com sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, para as devidas anotações e para receber eventuais verbas rescisórias.

Cópia da comunicação enviada ao empregado, bem como o protocolo de recebimento, deverá ser arquivado em seu prontuário.

THALLES RODRIGO BATISTA SANTANA

Thalles Rodrigo Batista Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 14:24

Tenho um funcionário que do nada abandonou o emprego sem avisa nada e ainda deixou a Careira de Trabalho, como faço para fazer a rescisão dele tenho que comunicar ao jornal e manda a carta com AR pedindo o comparecimento dele para volta a sua função ou posso usar as faltas não justificadas para por ele para fora como abandono de emprego e se preciso comunicar o mesmo por jornal ou ar.

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