Caracterizado o abandono de emprego com a rescisão por justa causa, o empregador deverá das baixa na CTPS, sem mencionar o motivo do desligamento, sendo vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua CTPS, conforme previsto no artigo 29, § 4º da CLT, com redação dada pela Lei nº 10.270, de 29.08.2.001.
Verificado o período de ausência do trabalhador, por um longo período, o empregador deve entrar em contato com o empregado ou com seus familiares, por escrito, por intermédio de carta registrada, com aviso de recebimento ou notificação via cartório, solicitando o seu comparecimento na empresa, para justificar suas ausências.
Nesta comunicação, o empregador deve, fixar um prazo para que o empregado compareça, por exemplo: 24 horas, 3 dias, etc.
Após este prazo, caso o empregado não compareça, o empregador deve enviar nova comunicação, avisando que o contrato de trabalho foi rescindindo por justa causa, tendo em vista o abandono de emprego e, solicitar que o empregado compareça a empresa, com sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, para as devidas anotações e para receber eventuais verbas rescisórias.
Cópia da comunicação enviada ao empregado, bem como o protocolo de recebimento, deverá ser arquivado em seu prontuário.