Boa tarde,
Após 12 meses em que o funcionário estiver executando suas funções, com registro na CTPS, em caso de rescindir o contrato de trabalho, deve haver homologação no sindicato. Não obstante, com o advento da reforma trabalhista, esse quadro mudará a partir de 11/11/2017, não havendo mais a necessidade de homologação nos sindicatos, pois o parágrafo 1º do art. 477 CLT, em que diz: "§ 1° O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.", foi revogada.