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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 12:27

Funcionário admitido em 01/09/2016, será demitido com aviso prévio trabalhado com término em 31/08/2017, a rescisão já seria no sindicato?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Allison Machado

Allison Machado

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 14:08

Boa tarde,

Após 12 meses em que o funcionário estiver executando suas funções, com registro na CTPS, em caso de rescindir o contrato de trabalho, deve haver homologação no sindicato. Não obstante, com o advento da reforma trabalhista, esse quadro mudará a partir de 11/11/2017, não havendo mais a necessidade de homologação nos sindicatos, pois o parágrafo 1º do art. 477 CLT, em que diz: "§ 1° O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.", foi revogada.

Allison Machado

Bacharel em Ciências Contábeis, Pós graduado em controladorias e finanças e Pós graduado em Direito Tributário.


"Quem prova do fruto do conhecimento sempre é expulso de algum paraíso."

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