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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 27 novembro 2018 | 08:58

Bom dia,

Sobre a Convocação de Trabalhador Intermitente e o eSocial. ..

O contrato intermitente foi uma das mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, ele nada mais é do que a prestação de serviços de forma não contínua, ou seja, nesse tipo de contrato há uma variação entre os períodos de prestação de serviços e os de inatividade, que podem ser determinados em horas, dias ou meses.

Assim como nas outras modalidades de contrato, o trabalho intermitente requer o registro na carteira de trabalho. Além também, claro, do contrato de trabalho por escrito, devendo constar inclusive o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor da hora do salário mínimo ou o valor da hora dos demais empregados que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

Regras para Convocação

Sempre que a empresa necessitar dos serviços do trabalhador intermitente ela deve realizar uma convocação, por qualquer meio de comunicação eficaz, informando qual será a sua jornada de trabalho e a duração do trabalho.
Essa convocação deve ser feita com pelo menos três dias corridos de antecedência. Isso quer dizer que, se, por exemplo, você convocar o João para trabalhar no dia 12/10, você terá do dia 09 ao dia 11 para realizar a convocação formal a esse trabalhador.

O João por sua vez, terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, caso ele não o faça, o seu silêncio será presumido como recusa à convocação feita. E segundo a CLT, em seu art. 452-A § 3º, “a recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente”.

Caso o trabalhador aceite a convocação e não compareça ao serviço ou a empresa, cancele suas atividades, sem justo motivo, ambas as partes estarão sujeitas ao pagamento de uma multa. Assim o responsável por descumprir o contrato, deve pagar à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% sobre a remuneração que lhe seria devida.

Convocação de Intermitente no eSocial

No eSocial o registro das convocações será feito através do evento S-2260. E o empregador deverá enviá-lo, sempre que ocorrer a convocação do empregado para a prestação de serviços de natureza intermitente.

A convocação deve ser enviada para o eSocial independentemente do aceite ou recusa do empregado ao serviço.

Além disso a convocação para trabalho intermitente deve conter as seguintes informações:

identificação do trabalhador convocado;
código da convocação (atribuído pelo empregador);
data do início e do fim da prestação do serviço intermitente;
jornada de trabalho a ser cumprida, e;
local da prestação dos serviços.

Prazo de Envio

O evento S-2260 deve ser enviado antes do início da prestação de serviços para a qual o empregado está sendo convocado.

Além disso, este evento tem como pré-requisito a transmissão do evento S-2200 (Cadastramento Inicial e Admissão/Ingresso de Trabalhador). Isso quer dizer que para enviar a convocação você precisa primeiro ter enviado o cadastro do empregado.

O evento S-2200 deve ser enviado até um dia antes da admissão do empregado. Logo, se o João for admitido no dia 10/10 a empresa tem até o dia 09/10 para transmitir essa informação.

Então vamos supor que ele seja convocado para prestar serviços do dia 12/10 a 15/10, nesse caso a empresa terá até o dia 11/10 para transmitir a convocação (S-2260) para o eSocial.

Período de Inatividade

O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador. E dessa forma, o trabalhador pode prestar serviços a outros contratantes. Isso ocorre porque o contrato intermitente não cria vínculo empregatício, gerando uma maior flexibilidade para a empresa e para o trabalhador.

Se decorrido um período a empresa necessitar novamente dos serviços do trabalhador, ou no caso de eventual prorrogação do período de trabalho, será necessário enviar um novo evento de convocação (S-2260), pois não será permitido retificar o evento anterior para prolongar o período de trabalho.

É importante também sabermos que as regras de fechamento da folha (S-1299) não consideram o envio de remuneração (S-1200) para a categoria 111 – Contrato de Trabalho Intermitente, já que, para esse tipo de empregado pode não haver prestação de serviços, e consequente remuneração, ainda que ele esteja ativo na empresa.

Remuneração

A empresa deve efetuar o pagamento ao trabalhador sempre ao final de cada prestação de serviços, que pode ocorrer mais de uma vez dentro do mesmo mês, pagando de imediato as seguintes verbas:

Remuneração pelos dias trabalhados;
Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
Décimo terceiro salário proporcional;
Repouso semanal remunerado, e;
Adicionais legais, se houver.
O recibo de pagamento deve conter a discriminação dos valores pagos relativas a cada uma das verbas citadas.

Além disso o empregador deve efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do FGTS, com base nos valores pagos no período mensal, fornecendo inclusive ao empregado comprovantes do cumprimento dessas obrigações.

Alteração Contratual

A empresa que desejar efetivar o trabalhador intermitente (categoria 111), não precisará realizar o seu desligamento. Para esse caso o eSocial prevê apenas uma alteração contratual, na qual será enviado o evento S-2206, com a alteração da categoria 111 para a categoria 101 (Empregado em Geral).
Para que isso seja possível não pode haver evento de Convocação para Trabalho Intermitente (S-2260) para o trabalhador cuja data de término da prestação de serviços, seja igual ou posterior à data da alteração.

Desligamento

Já no caso de extinção do contrato de trabalho, esta será feita através da transmissão do evento S-2299, e a empresa deve calcular todas as verbas rescisórias devidas ao trabalhador.

Conteúdo via Fortes Tecnologia

https://www.jornalcontabil.com.br/esocial-convocacao-de-intermitente-saiba-o-que-muda-e-como-informar/#.W_0f44dKizc

Atenciosamente,
Nathália
magaly

Magaly

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 09:03

bom dia vou precisar cadastrar uma igreja no esocial web ( abertura), de alguns meses para cá, não cadastrei mais nenhuma empresa, preciso saber se continua o cadastro do s1000 ao s1020?

e quanto ao envio do fechamento para estas empresas, quando será?
me refiro, igual a gfip entrega no inicio do ano e na competencia 13
como ficou o prazo?

magaly

Magaly

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 14:16

Nathalia obrigada pela informação, mas estas empresas não optantes pelo simples devem enviar qdo o evento de fechamento?

porque não é assim, mesmo não tendo movimento ela envia os dados da empresa e em determinada data envia o fechamento.( como sem movimento)?

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 14:41

Magaly

Nathalia obrigada pela informação, mas estas empresas não optantes pelo simples devem enviar qdo o evento de fechamento?

porque não é assim, mesmo não tendo movimento ela envia os dados da empresa e em determinada data envia o fechamento.( como sem movimento)?


O Fechamento das empresas não optantes pelo simples nacional sem movimento é na fase de eventos periódicos ou seja, a partir de 10/01/2019. O evento periódico s-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos) será enviado como "sem movimento". Conforme fui orientada em relação a situação sem movimento, só deve ser enviado o evento s-1000 na fase de eventos de tabelas e depois na fase de eventos periódicos, o evento s-1299 como sem movimento.

Se eu estiver errada, por favor, corrijam.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 14:53

Magaly e Eduarda,

Está correta a informação passada pela colega Eduarda, a informação de "sem movimento" de empresas do grupo 2 devem ser enviadas a partir de 10/01/2019.

2º GRUPO – Demais Entidades empresariais (desde que não sejam pertencentes aos outros grupos)

Cadastro do Empregador e Tabelas: 16/07/2018
Não Periódicos: 10/10/2018
Periódicos e EFDREINF: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
Substituição GFIP FGTS: abril/2019
SST: janeiro/2020

Atenciosamente,
Nathália
Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 15:10

Colegas
Sobre o e-social
PRODUTOR RURAL sem funcionários ,
inscrito no CNPJ ,
natureza jurídica 412-0 (Produtor Rural Pessoa Física)
Deverá ser enviado os dados para o E-SOCIAL?
Mensalmente deverá informar as Notas Fiscais de Vendas ao e-social?
Algum colega tem valor de honorários para esses casos?
Grato

Lucas Duarte

Lucas Duarte

Bronze DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2018 | 10:12

Amigos, bom dia!

Desde terça-feira não consigo enviar nenhuma tabela para o E-Social, está a presentando o seguinte erro: 1018 - CNPJ do assinante não consta no cadastro da RFB.

Alguém está com esse problema ou sabe como resolver? Eu utilizo o Certificado Digital da própria empresa.

Obrigado!

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2018 | 10:48

Bom dia,
Nathalia, vc tambem tem essa tabela que vc passou em 28/11(a do 2. grupo) para o 3. grupo, as datas de envio dos eventos?
Muito obrigada.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2018 | 11:01

Sybraga,

Bom dia!

Tenho sim, para os 3. e 4. grupos, seguem abaixo as datas:

3º GRUPO - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos

As empresas do 3° grupo, que compreende os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, tais como as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, os empregadores pessoas físicas, entidades sem fins lucrativos, condomínios, sindicatos (natureza jurídica 3):

Cadastro do Empregador e Tabelas: 10/01/2019
Não Periódicos: 10/04/2019
Periódicos e EFDREINF: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
SST: julho/2020

As empresas optantes pelo Simples Nacional, devem constar nessa situação em 01/07/2018 para se enquadrarem neste grupo.


4º GRUPO - entes públicos e organizações internacionais

Compreende os entes públicos, integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais, integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.

Cadastro do Empregador e Tabelas: janeiro/2020
Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
Periódicos e EFDREINF: Resolução específica, a ser publicada
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada
SST: janeiro/2021


www.contabeis.com.br

Atenciosamente,
Nathália

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2018 | 17:21

Boa tarde.

Qual data do IR ref. adianto. do 13º salário vcs estão informando no sistema de vcs para envio ao e-social? Pelo fato de que não se informa S-1210 ref. aos pagamentos 13º anual (somente do mensal), estou com dúvidas pelo fato do IR ser regime de caixa.

NO 10/2018:

É importante lembrar que não há período de apuração anual para o evento S-1210, ou
seja, no evento de pagamento (S-1210) referente a um período anual, o mês em que é efetuado
o pagamento deve ser indicado no campo {perApur} e o prazo para seu envio segue a regra
geral, ou seja, deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou até o fechamento da folha
deste mês, o que ocorrer primeiro. No evento S-1210, quando se tratar de pagamento de folha
anual, apenas a indicação do período de referência {perRef} deve ser informada no formado
AAAA e não AAAA-MM.


Devo colocar a data normal (5º dia útil do mês seguinte)? Tanto na 1º como na 2º parcela? (ficaria 07.12 p/ dois). Fiquei na dúvida pois pra férias, devemos informar o fato gerador 02 dias antes (envio de S-1210), daí pensei que fosse o mesmo raciocínio pro adiantamento de 13º. Mas pelo que li, não. Alguém do Grupo 1 ou outra pessoa pode confirmar a situação?

Ana Luíza Rocha

Ana Luíza Rocha

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 12:17

Bom dia, pessoal!

Alguém poderia me ajudar com essa dúvida?

Sabemos que o prazo para o envio do evento 2250 - Aviso Prévio é de até 10 dias após a comunicação do aviso. Ou seja, se demito um funcionário em 01.11.2018 tenho até 11.11.2018 para informar no e-social. Minha dúvida é a seguinte: O que ocorre que se não respeito o prazo e informo por exemplo só no dia 20.11.2018? A empresa a qual me refiro está na segunda fase e ocorreu essa situação, porém o e-social deixou passar e não apontou nenhum erro no envio. Pode ocorrer algum problema futuro para a empresa?

César Almeida

César Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 13:59

Boa tarde a todos.
Estou com uma dúvida e precisando muito de ajuda.
Acessei o esocial ontem (29/11/2018) através de certificado digital que uso há meses, para efetuar o cadastro do meu MEI (empregador, funcionário..),
mas não apareceu campo para o preenchimento. Apenas a seguinte mensagem:

Situação: obrigada a utilizar o esocial a partir de 01/2019.

Gostaria de saber se houve novo prazo para MEI ou se perdi o prazo para cadastrar as informações.

Atenciosamente,

césar

Ana Luíza Rocha

Ana Luíza Rocha

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 15:36

Boa tarde,

Sim César, o cronograma foi mudado. Segue cronograma novo

1º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:

Tabelas: 08/01/2018
Não Periódicos: 01/03/2018
Periódicos: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018
Substituição GFIP FGTS: fevereiro/2019 (ver Circular CAIXA nº 832/2018)
SST: julho/2019

2º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:

Tabelas: 16/07/2018
Não Periódicos: 10/10/2018
Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
Substituição GFIP FGTS: abril/2019
SST: janeiro/2020

3º GRUPO - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

Tabelas: 10/01/2019
Não Periódicos: 10/04/2019
Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
SST: julho/2020

4º GRUPO - entes públicos e organizações internacionais:

Tabelas: janeiro/2020
Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada
Substituição GFIP FGTS: Circular CAIXA específica
SST: janeiro/2021


Fonte: portal.esocial.gov.br

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 5 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 11:16

bom dia colegas.

para as empresas de construÇÃo civil que estÃo na desoneraÇÃo da folha e recolhem os impostos pelos anexo iv, nos locais de trablaho o cÓdigo de sefip serÁ sempre 150 e o cÓdigo de gps 2100, ou preciso saber esses cÓdigos dos locais onde os funcionÁrios prestam serviÇo, ou seja do tomador de serviÇo?
grato.

paulo

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 5 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 11:17

bom dia colegas.

para as empresas de construÇÃo civil que estÃo na desoneraÇÃo da folha e recolhem os impostos pelos anexo iv, nos locais de trablaho o cÓdigo de sefip serÁ sempre 150 e o cÓdigo de gps 2100, ou preciso saber esses cÓdigos dos locais onde os funcionÁrios prestam serviÇo, ou seja do tomador de serviÇo?
grato.

paulo

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 11:42

Bom dia,
Estou com uma duvida, que surgiu aqui no escritorio entre o pessoal do DP.
Uma nova empresa que entrou aqui agora no inicio de novembro, que é do 2.grupo, foi enviado pela contabilidade anterior as informações da 1a fase, e a 2a fase ainda não foi enviada que vai até 09.01.2019, correto?
A empresa só tem um funcionario que inclusive está saindo agora dia 21/12/2018, precisa mandar então a 2a fase ou como ela não vai mais admitir funcionario (ficará paralisada) podemos enviar apenas ,na epoca, o arquivo sem movimento??

Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 16:20

Pessoal, boa tarde!

Para as empresas que eram do 2º grupo Simples Nacional eu já havia enviado os cadastros da empresa e de tabelas até 31/08/2018. Com a mudança do grupo 2 Simples Nacional que passou a ser grupo 3 Simples Nacional, o cadastro de funcionários para as empresas do agora 3º grupo devem ser enviados até 09 de Janeiro 2019 ou a partir de 09 de Janeiro 2019 até 10/04/2019???

Grato a quem puder ajudar.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 16:35

Avenildo,

Boa tarde!

A partir de 10/04/2019, veja:

3º GRUPO - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos

As empresas do 3° grupo, que compreende os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, tais como as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, os empregadores pessoas físicas, entidades sem fins lucrativos, condomínios, sindicatos (natureza jurídica 3):

Cadastro do Empregador e Tabelas: 10/01/2019
Não Periódicos: 10/04/2019
Periódicos e EFDREINF: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
SST: julho/2020

www.contabeis.com.br

Atenciosamente,
Nathália
ALANNA

Alanna

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 11:57

Uma empresa que já está obrigada a entregar o e-Social irá dar férias para o funcionário em 04/01/2019.. Neste caso, eu preciso enviar o aviso de férias ao e-Social 30 dias antes? Ou não, apenas no dia?

Atenciosamente,
Alanna Reis
Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 13:05

Nathália,

Boa tarde e muito obrigado por sua atenção...

Então até 10/01/2019 enviaremos o cadastro da empresa e as tabelas, a partir do dia 11/01/2019 até 10/04/2019 o cadastro de empregados, seria isso???

Abs.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 14:44

Avenildo,

Boa tarde!

Então até 10/01/2019 enviaremos o cadastro da empresa e as tabelas, a partir do dia 11/01/2019 até 10/04/2019 o cadastro de empregados, seria isso???


3. Grupo:

A partir de 10/01: envio das informações do empregador e demais tabelas da carga inicial

A partir de 10/04: envio dos eventos não periódicos e dos funcionários

A partir de 10/07: folha de pagamento - eventos periódicos

Atenciosamente,
Nathália
ANDRE BONFIM - SÃO PAULO

Andre Bonfim - São Paulo

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 14:50

Há de olhar o CNPJ da empresa e ver o código da Natureza Jurídica Grupo 2 natureza jurídica começando por 2 Ex. 206-2
Grupo 3 Natureza Jurídica começando por 3 - Sem fins lucrativos (recolhem Pis) ex. 399-9

Estou fazendo um curso grátis via youtube que iniciou esta semana de alguns vídeos de meia hora , dizendo o passo a passo da professora Zenaide Carvalho , segue o link, é interessante para o grupo.

https://www.youtube.com/watch?v=Z89I2E_slAs#action=share

A primeira aula do 5º Workshop de eSocial foi um sucesso. Tentei te avisar, mas acho que você não viu...

Nessa primeira aula você vai aprender os Pontos Críticos na Implantação, os riscos que está correndo e de que maneira você pode evitá-los.

Assista e lembre-se de anotar o código para emitir o seu certificado no final do evento.


Um abraço,

Zenaide Carvalho
Professora, Escritora e CEO da Nith Treinamentos
Eleita uma das Contadoras mais influentes do Brasil (ContábilNews - 2017; LegisWeb - 2018)

P.S.: Aproveite essa oportunidade, assista todas as aulas do 5º Workshop de eSocial para se capacitar e não errar na hora da implantação.

ELISANDRA CORDEIRO

Elisandra Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 13:36

Boa tarde pessoal.

Por favor, me ajudem.

Tenho um caso de uma empresa que era do simples e que o antigo contador entregou a primeira fase do esocial em 07/2018. Porem em 30/09/2018 essa empresa foi excluída do Simples. Fiz agora em dezembro a entrega da informação dizendo que passou a ser lucro presumido, até aí ok, mas na segunda fase (trabalhadores) não estou conseguindo enviar, dá o erro 174 'O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao esocial. Para confirmar a data de obrigatoriedade do empregador, verifique o cronograma disponível no site'.
Mas está sim na obrigatoriedade, pois para o segundo grupo essa fase ja iniciou em 10/10/2018.

Liguei agora no 0800 do esocial e fui informada que as empresas que eram simples na época da primeira fase e hoje são presumidas, fica no grupo 3 e que devo entregar os funcionarios somente em 04/2019.

Isso procede?? Mais alguém com esse caso??

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 23:54

Boa noite.

Qual a sequência dos envios da folha de novembro (mensal e 13º) e da 2º parcela?

Entendi assim:

S-1200 único em 11/2018 - Mensal e 13º
S-1210 apenas da remuneração mensal (07.12)
S-1299 - fechamento normal do mês 11/2018

Ou só devo fechar quando enviar o S-1200 do 13º anual? Não entendi direito.

NO 10/2018:

É importante lembrar que não há período de apuração anual para o evento S-1210, ou
seja, no evento de pagamento (S-1210) referente a um período anual, o mês em que é efetuado
o pagamento deve ser indicado no campo {perApur} e o prazo para seu envio segue a regra
geral, ou seja, deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou até o fechamento da folha
deste mês, o que ocorrer primeiro. No evento S-1210, quando se tratar de pagamento de folha
anual, apenas a indicação do período de referência {perRef} deve ser informada no formado
AAAA e não AAAA-MM.



E a data do IR? Devo colocar a data normal (5º dia útil do mês seguinte)? Tanto na 1º como na 2º parcela? (ficaria 07.12 p/ dois). Alguém do Grupo 1 ou outra pessoa pode confirmar a situação?


Grato

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 10:04

Bom dia!

Tenho duas empresas que com o novo cronograma, passaram para o 3º grupo, pois são entidades sem fins lucrativos. Porém já havia entregue as informações referentes à 1ª fase - Cadastro do empregador e tabelas.

Minha dúvida é: entre 10/01/2019 e 10/04/2019 terei que entregar somente as informações referentes à 2ª fase ou vou transmitir novamente 1ª e 2ª fases?

Outra dúvida é em relação às optantes pelo SN. Tenho várias sem movimento. Devo entregar sem movimento até 10/01/2019 ou de forma cumulativa 1ª e 2ª fases entre 10/01/2019 e 10/04/2019?

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
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